TJPR - 0009587-23.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 08:07
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 17:19
Recebidos os autos
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11/03/2024 17:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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07/03/2024 13:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2024 13:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/11/2023
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22/09/2023 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/09/2023 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/09/2023 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2023 20:19
Extinto o processo por desistência
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22/08/2023 16:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/08/2023 16:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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29/05/2023 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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24/04/2023 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
24/04/2023 10:46
PROCESSO SUSPENSO
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13/03/2023 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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22/11/2021 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/11/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/11/2021 14:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/11/2021 02:28
DECORRIDO PRAZO DE GSR - ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.
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27/10/2021 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009587-23.2021.8.16.0185 Processo: 0009587-23.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$74.081,62 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): GSR - ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. 1. Cite(m)-se, via correio, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida exequenda e seus acréscimos legais ou garantir a execução, sob pena de penhora, preferencialmente pelos sistemas Sisbajud e Renajud. 2.
Caso não localizada a parte executada, intime-se o exequente para informar o atual endereço a fim de viabilizar o ato citatório, comprovando-se, sendo o caso, a identidade do domicílio/residência apontado na CDA com o constante do banco de dados do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO. 2.1.
De posse do novo endereço, expeça a secretaria nova carta de citação com AR. 3.
Caso o endereço constante do SERPRO seja idêntico com o apontado na CDA, proceda-se à consulta pelos sistemas previstos na portaria de atos delegatórios deste juízo. 3.1.
Informado novo endereço, cite-se, via correio. 3.2.
Em caso de coincidência, intime-se o exequente para se manifestar. 4.
Efetivada a citação e decorrido o prazo para pagamento, intime-se o exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. 4.1.
Cumpra-se a portaria de atos delegatórios no que necessário. 5.
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da dívida, os quais, em caso de pronto pagamento, serão reduzidos à metade (artigo 827 § 1º). Curitiba, 21 de julho de 2021. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta -
21/07/2021 13:37
DEFERIDO O PEDIDO
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21/07/2021 13:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/07/2021 12:11
Recebidos os autos
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21/07/2021 12:11
Distribuído por sorteio
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20/07/2021 11:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/07/2021 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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