TJPR - 0001173-04.2021.8.16.0131
1ª instância - Pato Branco - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
25/04/2025 17:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/04/2025 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS
 - 
                                            
26/03/2025 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
25/03/2025 15:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/03/2025 15:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
25/03/2025 08:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
 - 
                                            
25/03/2025 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/03/2025 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
24/03/2025 08:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
 - 
                                            
17/03/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
14/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/03/2025 01:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/03/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
26/02/2025 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
25/02/2025 04:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
20/02/2025 00:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
 - 
                                            
06/02/2025 14:51
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
 - 
                                            
14/09/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS
 - 
                                            
06/09/2024 06:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
05/09/2024 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/09/2024 18:05
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
 - 
                                            
03/09/2024 18:35
DEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
03/09/2024 17:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/09/2024 17:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
27/08/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
21/08/2024 16:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/08/2024 16:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/08/2024 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/08/2024 06:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
20/08/2024 09:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
 - 
                                            
20/08/2024 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
15/08/2024 17:39
Homologada a Transação
 - 
                                            
15/08/2024 09:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
 - 
                                            
15/08/2024 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
 - 
                                            
06/08/2024 19:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
 - 
                                            
26/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/07/2024 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
25/07/2024 08:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
 - 
                                            
23/07/2024 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
22/07/2024 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
02/07/2024 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
02/07/2024 04:21
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
 - 
                                            
02/07/2024 04:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/06/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
18/06/2024 06:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
17/06/2024 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
17/06/2024 10:40
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
14/06/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS
 - 
                                            
13/06/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO JOCELI DAS CHAGAS GOERGEN
 - 
                                            
05/06/2024 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/06/2024 00:57
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS
 - 
                                            
01/06/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/05/2024 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
23/05/2024 06:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
22/05/2024 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
21/05/2024 07:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
20/05/2024 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
20/05/2024 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
16/04/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/04/2024 01:03
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
 - 
                                            
12/04/2024 12:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
 - 
                                            
12/04/2024 12:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/04/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
15/08/2023 06:50
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
 - 
                                            
03/08/2023 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
01/08/2023 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
 - 
                                            
01/08/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/07/2023 10:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/06/2023
 - 
                                            
28/06/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS
 - 
                                            
06/06/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
05/06/2023 17:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/06/2023 17:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/06/2023 17:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
05/06/2023 07:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
 - 
                                            
02/06/2023 17:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
 - 
                                            
02/06/2023 06:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
01/06/2023 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
31/05/2023 18:46
Homologada a Transação
 - 
                                            
31/05/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS
 - 
                                            
30/05/2023 08:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
 - 
                                            
23/05/2023 06:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
22/05/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
18/05/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/05/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/05/2023 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
 - 
                                            
27/03/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
21/03/2023 01:17
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
 - 
                                            
20/03/2023 21:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/02/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/01/2023 15:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/01/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
20/01/2023 06:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
19/01/2023 10:00
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
19/01/2023 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
19/01/2023 09:51
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
18/01/2023 17:36
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
18/01/2023 07:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
17/01/2023 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
17/01/2023 16:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
 - 
                                            
10/08/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/08/2022 10:02
Expedição de Mandado
 - 
                                            
20/07/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE N. FERRAS E CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
 - 
                                            
12/07/2022 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
05/07/2022 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
04/07/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/07/2022 13:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
 - 
                                            
20/05/2022 09:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
13/05/2022 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
12/05/2022 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/05/2022 08:35
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
11/05/2022 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
 - 
                                            
22/02/2022 01:40
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE N. FERRAS E CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
 - 
                                            
16/02/2022 08:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
14/02/2022 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
14/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)991336122 - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001173-04.2021.8.16.0131 Processo: 0001173-04.2021.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$2.688,45 Exequente(s): Alexandre N.
Ferras e Cicarelli Advogados Associados (CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-18) RUA ALBERTO FOLLONI , 541/543 2 NDAR - CURITIBA/PR Executado(s): ANTONIO J.
D.
C.
GOERGEN (CPF/CNPJ: *06.***.*30-15) Rua Ivaí, 325 - Pinheirinho - PATO BRANCO/PR - CEP: 85.506-100 1.
DEFIRO a intimação da parte executada pelo aplicativo de mensagem WhatsApp, nos termos do art. 2º, inc.
I, da Instrução Normativa nº 073/2021. 2.
Deve o Servidor e/ou Funcionário buscar contato por meio eletrônico com o destinatário, visando a inequívoca confirmação de sua identidade, podendo ser solicitada cópia de documento de identificação para tanto. 2.1.
Ausente a confirmação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o envio, reitere-se a comunicação. 2.2.
Caso excedido novamente o prazo de 24 (vinte e quatro) horas sem a devida confirmação, certifique-se para fins de efetivação pelos meios tradicionais previstos na legislação processual. 2.3.
Com a inequívoca confirmação da identidade do destinatário, encaminhe-se nova mensagem, cientificando-o: a) do pronunciamento judicial, do número do processo, dos nomes das partes e da chave para acesso à íntegra do processo ao citando; b) do meio pelo qual poderá ter acesso ao conteúdo do processo; c) da via de acesso para consulta na página de internet do Tribunal de Justiça do Paraná, para confirmação da autenticidade da origem da comunicação. 2.4.
O destinatário será alertado de que lhe incumbe a atualização dos contatos eletrônicos para recebimento das comunicações pessoais. 3.
Cumpridos os itens anteriores, certifique-se detalhadamente como o destinatário foi inequivocamente identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, juntamente com comprovante do encaminhamento do meio de acesso ao conteúdo dos autos ou dos documentos pertinentes ao destinatário, com a entrega da chave de contrafé eletrônica. 4.
No mais, observe-se as disposições constantes na Instrução Normativa nº 073/2021. 5.
Anote-se que todas as intimações devem ser realizadas em nome da sociedade de advogados ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS, com registro na OAB/PR sob nº 918, bem como em nome de ALEXANDRE NELSON FERRAZ, inscrito na OAB/PR sob nº 30.890, sob pena de nulidade (art. 272, §§ 2º e 5º do Novo CPC). 6.
Intimações e diligências necessárias.
Pato Branco, data da assinatura digital JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto - 
                                            
13/02/2022 20:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/01/2022 18:11
DEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
12/01/2022 11:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/12/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
16/12/2021 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)991336122 - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001173-04.2021.8.16.0131 Processo: 0001173-04.2021.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$2.688,45 Exequente(s): Alexandre N.
Ferras e Cicarelli Advogados Associados Executado(s): ANTONIO J.
D.
C.
GOERGEN Indefiro o pedido de aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC, vez que o AR não indica a mudança de endereço por parte do executado, mas sim a inexistência do número indicado.
Desse modo, não há como presumir a mudança de endereço.
Intimações e diligências necessárias.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito - 
                                            
15/12/2021 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
13/12/2021 21:40
INDEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
18/11/2021 10:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/11/2021 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
10/11/2021 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
09/11/2021 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
09/11/2021 12:38
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
29/10/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE N. FERRAS E CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
 - 
                                            
26/10/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
25/10/2021 08:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
22/10/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE N. FERRAS E CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
 - 
                                            
21/10/2021 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
20/10/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
20/10/2021 17:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
 - 
                                            
30/09/2021 08:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
28/09/2021 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
28/09/2021 00:00
Intimação
I) Da intimação 1- Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, caso não o tenha ou decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença, via carta com AR, para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §1ºe §2º do CPC.
Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Averbe-se na autuação e distribuição a alteração do procedimento para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
II) Ausência de pagamento Ausente o pagamento, ainda, a multa, as eventuais custas e os honorários advocatícios, todos acima fixados, ficam incluídos no débito e, independente de haver ou não impugnação, deve ser feita a penhora pelo sistema Bacenjud e, se negativa, pelo sistema Renajud.
III) Do auto de penhora Encontrado valor em dinheiro ou veículo em nome da parte executada, lavre-se o auto de penhora, com a avaliação do bem pelo oficial de justiça (art. 870 do CPC), e intime-se a parte devedora, nos termos do art. 841 do CPC, dispensada a intimação se a penhora foi realizada na presença do devedor. IV) Da impugnação Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, manifeste-se a parte exequente.
Após, apresentada ou não manifestação, conclusos para decisão.
V) Ausência de impugnação Ausente impugnação, expeça-se alvará de levantamento à parte exequente com prazo de 90 dias, devendo a mesma se manifestar quanto à satisfação de seu crédito no prazo de 10 dias, sendo que, no silêncio, os autos devem ser arquivados.
Vencido o alvará, transfira-se o valor ao Funjus e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito - 
                                            
27/09/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
27/08/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/08/2021 16:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/08/2021 16:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/06/2021
 - 
                                            
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)98822-5042 -Plantão - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001173-04.2021.8.16.0131 Processo: 0001173-04.2021.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$2.688,45 Exequente(s): Alexandre N.
Ferras e Cicarelli Advogados Associados (CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-18) RUA ALBERTO FOLLONI , 541/543 2 NDAR - CURITIBA/PR Executado(s): ANTONIO J.
D.
C.
GOERGEN (CPF/CNPJ: *06.***.*30-15) Rua Ivaí, 325 - Pinheirinho - PATO BRANCO/PR - CEP: 85.506-100 1.
Por ora, à Serventia para que certifique o trânsito em julgado da sentença do evento 39. 2.
Cumprido o item anterior, tornem conclusos. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto - 
                                            
14/07/2021 16:42
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
 - 
                                            
14/07/2021 01:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/07/2021 15:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/07/2021 15:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/07/2021 15:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
13/07/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/07/2021 15:22
Alterado o assunto processual
 - 
                                            
13/07/2021 15:22
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
 - 
                                            
13/07/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/07/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/07/2021 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
 - 
                                            
29/06/2021 02:11
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 - 
                                            
26/06/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO J. D. C. GOERGEN
 - 
                                            
04/06/2021 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
02/06/2021 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
02/06/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
21/05/2021 18:54
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
 - 
                                            
13/05/2021 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
 - 
                                            
12/05/2021 14:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/05/2021 14:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/05/2021 14:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
11/05/2021 21:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
 - 
                                            
06/05/2021 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
29/04/2021 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
28/04/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/04/2021 01:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/03/2021 10:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
30/03/2021 16:02
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
15/03/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/03/2021 14:43
Expedição de Mandado
 - 
                                            
15/03/2021 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
15/03/2021 08:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
15/03/2021 08:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
12/03/2021 06:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
10/03/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/03/2021 17:48
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
10/03/2021 14:27
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
26/02/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/02/2021 15:48
Expedição de Mandado
 - 
                                            
26/02/2021 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
24/02/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
23/02/2021 13:29
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
23/02/2021 10:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
23/02/2021 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
23/02/2021 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
22/02/2021 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
 - 
                                            
22/02/2021 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
18/02/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
18/02/2021 12:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
 - 
                                            
18/02/2021 12:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/02/2021 12:34
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
18/02/2021 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
18/02/2021 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
17/02/2021 19:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
17/02/2021 19:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/02/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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