TJPR - 0000897-85.2020.8.16.0202
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/07/2023 17:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/07/2023 17:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2023
-
31/05/2023 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2023 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
07/05/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 18:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/04/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
06/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 07:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 07:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/02/2023 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/09/2022 18:53
PROCESSO SUSPENSO
-
21/09/2022 16:28
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
21/09/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
06/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 02:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/02/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000897-85.2020.8.16.0202 Processo: 0000897-85.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$9.828,09 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): FRANCISCO JALMIR PEREIRA FRANCISCO JALMIR PEREIRA 1.
Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito.
Intime-se.
D.N.
São José dos Pinhais, 25 de janeiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito -
28/01/2022 13:34
PROCESSO SUSPENSO
-
25/01/2022 19:03
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
25/01/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
23/11/2021 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2021 13:12
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2021 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2021 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2021 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 19:50
Recebidos os autos
-
29/10/2021 19:50
Juntada de CUSTAS
-
29/10/2021 19:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/10/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2021 22:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2021 22:50
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO JALMIR PEREIRA
-
21/10/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2021 14:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/10/2021 14:01
Recebidos os autos
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000897-85.2020.8.16.0202 Processo: 0000897-85.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$9.828,09 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): FRANCISCO JALMIR PEREIRA 1.
A desconsideração da personalidade jurídica constitui medida excepcional e só deve ser deferida se o interessado comprovar, de forma segura, ter havido abuso de direito, o qual é caracterizado pelo desvio de finalidade da empresa ou pela confusão entre os bens desta e os de seus sócios, nos termos do artigo 50 do Código Civil: Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. Assim, para a desconsideração da personalidade jurídica a se desconsiderar, pois, como se sabe, em se tratando de firma individual, não existe distinção entre os bens particulares do empresário e os bens do empreendimento, respondendo o proprietário da empresa com todo o seu patrimônio pelas dívidas decorrentes da atividade econômica desempenhada.
Portanto, não se tratando propriamente de desconsideração da personalidade jurídica, mas, sim, da responsabilidade ilimitada do empresário individual defiro o pedido de ref. 38. 2.
Retifique-se a distribuição, a capa e a autuação a fim de incluir no polo passivo do feito FRANCISCO JALMIR PEREIRA. 3.
Feito isto, cite-se o executado no endereço indicado no mov. 38. 4.
Após a manifestação ou o decurso do prazo, conclusos.
Intime-se.
D.N.
São José dos Pinhais, 14 de setembro de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito -
16/09/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/09/2021 18:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/09/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 19:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/09/2021 17:52
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000897-85.2020.8.16.0202 Processo: 0000897-85.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$9.828,09 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): FRANCISCO JALMIR PEREIRA 1.
Em virtude do insucesso dos instrumentos de pesquisa de bens ordinários, defere-se o pedido, logo, apure-se via INFOJUD as 03 (três) últimas declarações de IR do executado.
Para garantir o sigilo fiscal, anote-se a restrição de acesso dos documentos às partes e seus procuradores. 2.
Em acréscimo, realize-se pesquisa de Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) através do sistema INFOJUD, as quais deverão ficar à disposição do exequente; 3.
Com o resultado das pesquisas, o exequente deverá impulsionar o processo.
Em caso de inércia, cumpra-se a Portaria n. 001/2019 deste Juízo, no que couber; 4.
Intime-se.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 29 de março de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito -
11/08/2021 00:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 00:40
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
29/03/2021 18:40
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
29/03/2021 18:07
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 19:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2020 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2020 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2020 00:47
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
-
16/06/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2020 12:35
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
04/06/2020 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2020 15:14
Conclusos para decisão
-
28/05/2020 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2020 00:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2020 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2020 10:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/05/2020 09:50
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
05/05/2020 09:48
Recebidos os autos
-
05/05/2020 09:48
Juntada de CUSTAS
-
05/05/2020 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2020 12:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/04/2020 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2020 14:45
Conclusos para decisão
-
17/04/2020 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2020 00:30
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO JALMIR PEREIRA
-
13/03/2020 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2020 08:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/02/2020 14:18
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/02/2020 18:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/02/2020 17:45
Recebidos os autos
-
05/02/2020 17:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/02/2020 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
04/02/2020 10:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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