TJPR - 0000430-02.2021.8.16.0193
1ª instância - Colombo - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 13:56
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/01/2025 16:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/01/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 05:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
08/09/2024 01:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/07/2024 12:09
Juntada de COMPROVANTE
-
03/07/2024 13:15
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/07/2024 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2024 13:14
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
28/06/2024 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2024 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2024 13:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/03/2024
-
12/04/2024 14:35
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:35
Juntada de CUSTAS
-
12/04/2024 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2024 13:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/03/2024 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2024 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 20:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 15:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/03/2024 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
09/11/2023 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
31/10/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/09/2023 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2023 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2023 16:02
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
21/09/2023 08:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
08/09/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/06/2023 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2023 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 15:32
PROCESSO SUSPENSO
-
20/06/2023 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
03/05/2023 18:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/12/2022 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 12:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/08/2022 00:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/05/2022 17:47
PROCESSO SUSPENSO
-
04/05/2022 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
22/11/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 06:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 06:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/11/2021 00:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/08/2021 08:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 09:07
PROCESSO SUSPENSO
-
13/08/2021 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 08:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/08/2021 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
02/08/2021 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE SEGFORTE ASSESSORIA EM SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO LTDA - ME
-
11/06/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 12:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/06/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 17:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/06/2021 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
30/04/2021 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/04/2021 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 12:15
Juntada de REQUERIMENTO
-
30/04/2021 12:13
Alterado o assunto processual
-
13/03/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE SEGFORTE ASSESSORIA EM SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO LTDA - ME
-
17/02/2021 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2021 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/01/2021 12:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2021 00:00
Intimação
1.
Primeiramente, caso conste do cadastro destes autos no Projudi pessoa diversa (física ou jurídica) daquele identificado como devedor na petição inicial, corrija-se o cadastramento do polo passivo da execução, excluindo-se os nomes excedentes no sistema, anotando inclusive junto ao Distribuidor. 2.
Após, cite-se com as advertências legais, inclusive observando os termos dos artigos 8 e 10 da Lei 6830/80, expedindo ainda oportunamente, mandado/precatória de citação a ser cumprido por Oficial de Justiça, se ineficiente a citação pelo correio e assim solicitado pelo interessado, observando o endereço indicado.
Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. 3.
Existindo pagamento ou garantia da execução, intime-se o credor para manifestação.
Caso a parte credora não apresente oposição em relação a garantia ofertada, lavre-se termo de penhora com a respectiva avaliação, bem como intime o devedor para embargos, querendo, observando o disposto no artigo 16 da Lei 6830/80. 4.
Realizada a citação e não garantido o débito ou pagamento, manifeste-se a parte exequente em 10 dias.
Se requerido: a) proceda a penhora de bem do devedor, observando eventual indicação do interessado e disposição legal pertinente; b) defiro a penhora de ativos financeiros da parte devedora até o limite do crédito atualizado (artigo 854 do NCPC) e/ou veículo via Renajud.
Formalizada a penhora, feita a avaliação (sendo o caso), proceda a intimação para embargos, querendo, se ainda não feito. 5.
Não localizada a parte executada ou bem para garantia do débito, ou ainda apresentado pedido de suspensão pela parte exequente em razão destas ocorrências: a) proceda a suspensão do processo na forma do artigo 40, parágrafo 1 da Lei 6830/80, pelo prazo de um ano, com intimação da parte exequente; b) decorrido o prazo de um ano da suspensão (letra a deste item), sem providência da parte interessada, independente de nova intimação, determino o arquivamento do processo (artigo 40, parágrafo 2 da Lei 6830/80), aguardando então o prazo de cinco anos da prescrição intercorrente, contados de forma contínua ao término do prazo da suspensão de um ano e de forma automática; c) decorrido o prazo (artigo 40, parágrafo 4 da Lei 6830/80), manifeste a parte exequente e voltem.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Colombo, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta -
27/01/2021 06:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 19:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/01/2021 17:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/01/2021 17:43
Recebidos os autos
-
26/01/2021 17:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/01/2021 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/01/2021 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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