TJPR - 0000216-31.2021.8.16.0057
1ª instância - Campina da Lagoa - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2025 16:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
08/07/2025 00:39
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
04/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2025 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2025 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2025 19:05
Expedição de Mandado
-
01/07/2025 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 15:57
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/07/2025 00:43
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
24/06/2025 13:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
24/06/2025 13:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2025 17:39
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/06/2025 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2025 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 12:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/06/2025 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 16:18
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/06/2025 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 20:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
16/06/2025 20:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
14/06/2025 17:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2025 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2025 10:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/06/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 17:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/06/2025 16:35
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
11/06/2025 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2025 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 13:20
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/06/2025 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 12:59
OUTRAS DECISÕES
-
02/06/2025 10:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2025 15:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/05/2025 09:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/05/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:55
Expedição de Mandado
-
20/05/2025 13:54
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/05/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2025 13:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2025 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2025 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2025 18:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/12/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
03/12/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2024 13:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
01/10/2024 22:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2024 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2024 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2024 19:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/09/2024 19:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2024 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2024 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2024 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2024 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
22/08/2024 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2024 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2024 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 17:07
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/08/2024 16:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
20/08/2024 07:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2024 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:42
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/08/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2024 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
25/07/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
16/07/2024 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2024 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 15:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/05/2024 08:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2024 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2024 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2024 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2023 16:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
21/12/2023 16:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
21/12/2023 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2023 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2023 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2023 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2023 16:23
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE PERITO
-
21/12/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
11/10/2023 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 07:55
INDEFERIDO O PEDIDO
-
19/09/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
05/08/2023 18:21
Juntada de REQUERIMENTO
-
29/07/2023 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2023 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2023 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2023 03:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2023 17:41
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
25/11/2022 09:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/11/2022 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
25/10/2022 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
20/10/2022 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2022 12:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/10/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2022 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/01/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 05:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
15/10/2021 09:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/10/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPINA DA LAGOA VARA CÍVEL DE CAMPINA DA LAGOA - PROJUDI Avenida das Indústrias, 518 - Fórum - Parque Industrial - Campina da Lagoa/PR - CEP: 87.345-000 - Fone: (44) 3542-1256 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000216-31.2021.8.16.0057 Processo: 0000216-31.2021.8.16.0057 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Ato / Negócio Jurídico Valor da Causa: R$4.725,00 Autor(s): ADEMIR GONÇALVES DOS SANTOS Réu(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
Vistos. 1.
Trata-se de “Ação de Cobrança por Acidente de Trânsito – Revisão de DPVAT” proposta por ADEMIR GONÇALVES DOS SANTOS em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.
Ao compulsar os autos, verifica-se que, mesmo sem ter havido qualquer pronunciamento judicial, a parte Ré compareceu espontaneamente e ofereceu defesa (mov. 9).
Não obstante, fato é que o Autor, em sua exordial, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, o que precisa ser, primeiramente, analisado, para que, então, se dê o prosseguimento regular ao feito. 2.
Nesse sentido, a Constituição Federal garante, a título de direito fundamental, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Além disso, o Código de Processo Civil prevê: Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (...) Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso. § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. 2.1.
Sendo assim, antes de decidir acerca do pedido em questão e sem prejuízo de outras determinações necessárias para a aferição da real situação econômica, intime-se o Autor, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar, documentalmente e de modo eficaz, sua dificuldade financeira em arcar com as custas/despesas processuais, devendo, para tanto, juntar comprovantes de seus rendimentos e/ou outros documentos que entenda pertinentes, tais como cópia integral da CTPS, extratos bancários, contas de água e de luz atualizadas, certidões de inexistência de bens em seu nome – DETRAN e CRI –, a fim de se averiguar a possibilidade de estender-lhe as benesses, sob pena de indeferimento.
Lembrando-se que quem requer tal benefício, sem necessidade, será condenado ao pagamento do décuplo das custas. 3.
Ademais, no mesmo prazo assinalado anteriormente, o Autor também deverá anexar comprovante de endereço em seu próprio nome, atualizado e legível, eis que aquele constante no mov. 1.5 não se apresenta dessa forma. 4.
Com o decurso do aludido prazo, retornem os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Campina da Lagoa, datado digitalmente. Lívia Simonin Scantamburlo Juíza de Direito -
02/08/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 13:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/05/2021 13:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/03/2021 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/03/2021 12:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 15:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/02/2021 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2021 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2021 14:07
Recebidos os autos
-
10/02/2021 14:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/02/2021 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/02/2021 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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