TJPR - 0014487-88.2019.8.16.0033
1ª instância - Pinhais - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2025 08:36
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
11/09/2025 18:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/09/2025 17:43
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/08/2025 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2025 15:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/08/2025 16:04
OUTRAS DECISÕES
-
13/08/2025 09:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/08/2025 20:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2025 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2025 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2025 15:53
Recebidos os autos
-
26/07/2025 15:53
Juntada de CUSTAS
-
26/07/2025 12:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2025 11:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/07/2025 18:48
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/07/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2025 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 23:35
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/06/2025 23:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2025 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 15:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
11/06/2025 14:22
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
04/06/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2025 00:50
DECORRIDO PRAZO DE DEIZE MIZUE KESHINO
-
09/05/2025 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2025 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2025 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 12:17
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
-
25/04/2025 11:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/04/2025 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 19:18
OUTRAS DECISÕES
-
23/04/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2025 16:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2025 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 08:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2025 11:23
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
27/02/2025 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
07/02/2025 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/02/2025 18:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2025 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2025 15:57
OUTRAS DECISÕES
-
27/01/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/12/2024 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2024 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2024 11:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/11/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2024 15:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:18
Expedição de Mandado
-
14/10/2024 12:18
Expedição de Mandado
-
14/10/2024 11:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/10/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2024 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2024 14:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/09/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 11:27
Expedição de Mandado
-
05/09/2024 10:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/09/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2024 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2024 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2024 16:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/08/2024 15:59
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
14/08/2024 15:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
07/08/2024 15:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
06/08/2024 15:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
05/08/2024 16:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
29/07/2024 11:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/07/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2024 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2024 13:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/06/2024 13:58
Juntada de COMPROVANTE
-
25/06/2024 12:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO POR WHATSAPP
-
21/06/2024 15:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/06/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2024 18:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 10:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/05/2024 10:47
Juntada de COMPROVANTE
-
27/05/2024 10:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO POR WHATSAPP
-
23/05/2024 17:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/05/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2024 10:01
Juntada de COMPROVANTE
-
01/05/2024 10:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/04/2024 00:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2024 13:13
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
05/04/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2024 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 00:27
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CAMILA DA COSTA LUCENA
-
22/02/2024 18:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2024 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 14:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/02/2024 12:40
Juntada de COMPROVANTE
-
12/02/2024 20:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/02/2024 07:46
Juntada de COMPROVANTE
-
31/01/2024 23:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/01/2024 23:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 16:29
Expedição de Mandado
-
09/01/2024 16:29
Expedição de Mandado
-
09/01/2024 16:29
Expedição de Mandado
-
01/01/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2023 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 08:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/10/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 19:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 11:14
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 17:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/06/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:33
OUTRAS DECISÕES
-
15/03/2023 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2023 21:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE DEIZE MIZUE KESHINO
-
01/03/2023 23:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 14:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/02/2023 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 11:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 09:55
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 22:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 13:03
Recebidos os autos
-
03/11/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 17:33
Juntada de COMPROVANTE
-
24/10/2022 15:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/10/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 10:31
Expedição de Mandado
-
11/10/2022 22:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 17:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/10/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 15:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/10/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 14:08
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/10/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 22:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JJ5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
13/05/2022 14:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2022 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/04/2022 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 08:50
Conclusos para decisão
-
26/03/2022 00:53
DECORRIDO PRAZO DE DEIZE MIZUE KESHINO
-
25/03/2022 19:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº 0014487-88.2019.8.16.0033 DESPACHO 1.
Intime-se a parte requerente para informar o endereço de citação da confinante JJ5 Empreendimentos Imobiliários Ltda, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Considerando os requerimentos de gratuidade judicial formulados de forma indiscriminada nas centenas de feitos que são distribuídos nesta Comarca, invoco o Enunciado nº 35 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Quarta e Quinta Câmaras Cíveis: “A afirmação de hipossuficiência financeira possui presunção legal "iuris tantum", podendo o magistrado determinar diligências complementares antes da apreciação do pedido”.
Além disso, o benefício da justiça gratuita não se constitui na isenção absoluta das custas processuais e dos honorários advocatícios, mas sim na desobrigação de pagá-los enquanto perdurar o estado de carência econômica do necessitado[1].
Assim sendo, intime-se a requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, junte aos autos documentos atualizados e eficientes à comprovação da hipossuficiência (holerite, comprovante de recebimento de provento previdenciário, últimos extratos bancários, cópia das três últimas declarações de Imposto de Renda, etc), sob pena de indeferimento do pedido (art. 99, §2º, do CPC). 3.
Após, em consonância ao princípio do contraditório (CPC, arts. 9º e 10), intime-se o requerente para se manifestar sobre os documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
Cumpra-se a Portaria nº 006/2020 deste Juízo, no que for pertinente.
Intimações e diligências necessárias.
Pinhais, data da assinatura digital.
Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 31 [1] http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=3117 -
22/02/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 11:51
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 22:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
02/10/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE DEIZE MIZUE KESHINO
-
13/09/2021 10:05
Juntada de COMPROVANTE
-
09/09/2021 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
31/08/2021 15:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/08/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2021 12:41
Expedição de Mandado
-
16/08/2021 15:03
Recebidos os autos
-
16/08/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 10:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº 0014487-88.2019.8.16.0033 DECISÃO 1.
Trata-se de ação de usucapião proposta por VALMIR LEMES em desfavor de SYOZO SAKAMOTO, por meio da qual o requerente visa adquirir a propriedade do imóvel: “Registrado sob a matrícula nº 10.705 junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, possui área de 381,25m², situado no Lote: E-1-B-2-D, localizado na Avenida Jacob Macanhan, nº 2.544, casa fundos, Alto Tarumã, Pinhais/PR - CEP: 83.325-282”.
Narrou o requerente que reside no imóvel há 12 (doze) anos, e que exerce a posse de forma mansa e pacífica.
Pugnou a declaração da propriedade do referido bem. 2.
Ao mov. 32.1 este Juízo determinou que fossem citados os requeridos e os confinantes, bem como citados por edital eventuais interessados ausentes ou desconhecidos.
Também determinou a cientificação das Fazendas Públicas para que manifestassem eventual interesse na causa.
As Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal foram cientificadas e informaram a ausência de interesse em intervir (movs. 61.1, 39.1 e 65.1).
Os confinantes ISRAEL, ALBERTINA ALVES DOS SANTOS e JJ5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA foram citados (movs. 82.1, 101.1 e 115.1) e nenhum se opôs à usucapião.
O edital para a citação de eventuais interessados foi expedido ao mov. 34.1. 3.
O réu SYOZO SAKAMOTO foi citado ao mov. 43.1, e apresentou contestação ao mov. 45.1, alegando que o autor era locatário do imóvel e omitiu que há um estabelecimento comercial no local de propriedade do réu, bem como a área que consta no memorial descritivo está divergente da área que o autor pretende usucapir.
A procuradora do réu informou o falecimento da parte, e que não deixou herdeiros, exceto sua ex-cônjuge, Sra.
DEIZE MIZUE KESHINO, e pugnou pela suspensão do processo (mov. 126.1).
Por fim, a parte autora concordou com a suspensão, e requereu a inclusão da viúva aos autos (mov. 130.1). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO. 4.
Tendo em vista que o autor já indicou o endereço da herdeira do réu falecido, para que promover a sua citação (mov. 130.1), INDEFIRO o pedido de suspensão do processo formulado ao mov. 126.1. 5.
Inclua-se a herdeira do réu DEIZE MIZUE KESHINE no polo passivo da demanda e expeça-se mandado citatório, no endereço que consta ao mov. 130.1, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informe se é herdeira do de cujus SYOZO SAKAMOTO, se há ação de inventário em trâmite, e se ela possui interesse na ação.
Apresentada defesa ou transcorrido o prazo in albis, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6.
Considerando que nas ações de usucapião de imóvel, o art. 246, § 3º, do Código de Processo Civil determina que os confinantes sejam citados pessoalmente, cite-se o confrontante JJ5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, no endereço que consta ao mov. 127.2, para informar se possui interesse na demanda. 7.
Cumpra-se a Portaria nº 006/2020 deste Juízo, no que for pertinente.
Intimações e diligências necessárias.
Pinhais, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 33 -
11/08/2021 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 09:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/08/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 16:23
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
05/08/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
-
28/07/2021 09:39
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 22:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 21:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 23:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
19/07/2021 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
15/07/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
15/07/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
15/07/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
15/07/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 18:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 01:49
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 15:07
Juntada de COMPROVANTE
-
16/06/2021 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 00:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/06/2021 01:26
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 11:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/06/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 12:10
Expedição de Mandado
-
09/06/2021 12:10
Expedição de Mandado
-
09/06/2021 11:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/06/2021 20:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 17:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:39
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2021 16:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 15:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/05/2021 19:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2021 09:36
Juntada de COMPROVANTE
-
15/05/2021 16:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/05/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 16:35
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 16:35
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 16:35
Expedição de Mandado
-
07/05/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 22:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 12:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/03/2021 21:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2021 01:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 01:56
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 09:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2020 16:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/12/2020 16:51
Juntada de COMPROVANTE
-
07/12/2020 17:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/12/2020 13:05
Juntada de COMPROVANTE
-
25/11/2020 17:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2020 16:58
Juntada de COMPROVANTE
-
21/11/2020 17:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/11/2020 14:12
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 14:10
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 16:06
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 16:04
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 11:09
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 11:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/11/2020 17:56
Expedição de Mandado
-
10/11/2020 17:56
Expedição de Mandado
-
10/11/2020 17:56
Expedição de Mandado
-
10/11/2020 17:56
Expedição de Mandado
-
05/11/2020 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 20:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2020 12:37
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
15/07/2020 09:30
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
14/07/2020 20:39
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/07/2020 09:40
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/07/2020 00:22
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2020 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2020 18:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/06/2020 23:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/05/2020 00:30
DECORRIDO PRAZO DE SYOZO SAKAMOTO
-
26/05/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2020 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2020 12:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2020 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2020 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2020 14:54
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2020 07:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2020 13:27
Juntada de Certidão
-
28/03/2020 13:26
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
24/03/2020 09:11
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 09:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/03/2020 13:46
Juntada de Ofício TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
18/03/2020 18:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2020 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2020 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2020 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2020 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2020 16:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/03/2020 16:33
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2020 16:33
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2020 16:33
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2020 16:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2020 16:30
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2020 16:29
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2020 16:27
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 19:06
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/03/2020 11:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/03/2020 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2020 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2020 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
01/02/2020 00:53
DECORRIDO PRAZO DE VALMIR LEMES
-
10/12/2019 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2019 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2019 10:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/12/2019 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2019 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2019 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2019 09:43
Recebidos os autos
-
10/12/2019 09:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/12/2019 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/12/2019 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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