TJPR - 0001961-96.2019.8.16.0063
1ª instância - Carlopolis - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2025 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 17:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/06/2025 01:05
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 10:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/04/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2025 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2025 14:13
OUTRAS DECISÕES
-
28/01/2025 18:57
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2024 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2024 11:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2024 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2024 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 17:29
ACOLHIDA EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/01/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2023 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2023 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 15:13
INDEFERIDO O PEDIDO
-
11/08/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2023 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 02:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS/PR
-
03/01/2023 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2022 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 14:29
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/09/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2022 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2022 03:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 21:18
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 19:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/08/2022 19:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 09:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/05/2022 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 19:04
Recebidos os autos
-
03/05/2022 19:04
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
03/05/2022 18:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2022 08:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 14:15
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
05/11/2021 16:46
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2021 18:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/10/2021 17:59
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/10/2021 16:16
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2021 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 17:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/09/2021 08:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2021 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - Centro - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 Processo: 0001961-96.2019.8.16.0063
Vistos. 1.
Façam-se as anotações necessárias, inclusive na distribuição, tendo em conta que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença (artigo 68, inciso VII do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça). 2.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, ofertar impugnação, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. 2.1.
Intime-se, ainda, a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer então reconhecida na sentença, ora ratificada pelo acórdão, ou seja: implantação do benefício do “auxílio-alimentação”, sob pena de ser autorizado o cumprimento forçado, sem prejuízo de outras medidas coercitivas cabíveis (art. 536, §§ 1º a 3º, além do art. 537, todos do atual CPC). 2.1.1.
Para esta fase de cumprimento de sentença da obrigação de fazer, arbitro multa diária na quantia de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 3.
Havendo apresentação de impugnação, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, vindo em seguida conclusos para decisão. 4.
Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor – RPV, nos termos do artigo 100, §3º da Constituição Federal e artigo 361, §2º do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 5.
Caso necessário, para fins de estatística, autorizo desde já a suspensão dos autos até efetivo pagamento, desde que não ultrapasse o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da requisição, devendo ser certificado. 6.
Com a disponibilização do montante, expeça-se o mandado de levantamento em favor dos interessados (exequente, procurador e servidores). 6.1.
Atente-se que no caso de expedição de mandado de levantamento em nome do procurador, deverá a Secretaria certificar se o respectivo procurador possui poderes para receber e dar quitação (artigos 339 e 340, inciso V do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça). 7.
Com o efetivo levantamento, intime-se o exequente para se manifestar sobre a satisfação de seu crédito, em 05 (cinco) dias, ciente de que o silêncio importará em cumprimento integral da obrigação, retornando os autos conclusos para extinção.
Intimações e diligências necessárias.
Carlópolis, 04 de agosto de 2021. ANDREA RUSSAR RACHEL Juíza de Direito -
09/08/2021 12:40
Recebidos os autos
-
09/08/2021 12:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/08/2021 11:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 11:57
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/08/2021 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 11:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/07/2021
-
06/08/2021 10:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/08/2021 17:44
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2021 16:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 15:24
Recebidos os autos
-
04/08/2020 10:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
04/08/2020 10:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/08/2020 01:55
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS/PR
-
27/07/2020 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2020 08:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2020 06:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2020 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 12:55
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 12:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 17:43
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2020 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 14:20
Conclusos para decisão
-
03/07/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 17:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2020 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/06/2020 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2020 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 15:28
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/06/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2020 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2020 15:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/06/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 13:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
05/06/2020 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2020 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2020 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2020 15:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2020 13:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
26/05/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2020 12:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2020 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2020 12:01
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
14/04/2020 13:47
Conclusos para decisão
-
14/04/2020 13:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/03/2020 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2020 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2020 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2020 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2020 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2020 10:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/03/2020 09:01
Conclusos para decisão
-
26/02/2020 23:44
Recebidos os autos
-
26/02/2020 23:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/02/2020 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 16:36
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 16:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2020 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/02/2020 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2020 22:32
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
03/02/2020 22:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2020 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2020 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2020 08:37
Juntada de Certidão
-
02/02/2020 21:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/02/2020 21:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2020 19:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2020 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2019 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2019 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2019 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2019 16:18
Recebidos os autos
-
21/11/2019 16:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/11/2019 18:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
20/11/2019 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2019 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/11/2019 15:02
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
20/11/2019 14:45
Recebidos os autos
-
20/11/2019 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/11/2019 14:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/11/2019 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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