TJPR - 0007947-79.2020.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 21:37
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 21:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 21:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/06/2024 15:57
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/06/2024 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/06/2024 15:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/06/2024
-
05/06/2024 15:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/06/2024
-
29/05/2024 12:37
Recebidos os autos
-
28/05/2024 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2024 21:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2024 21:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2024 12:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2024 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 12:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
16/05/2024 21:16
PRESCRIÇÃO
-
16/05/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 12:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2024 08:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/04/2024 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2024 20:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/04/2024 16:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:54
Juntada de CIÊNCIA
-
15/04/2024 13:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/04/2024 20:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:33
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/04/2024 14:31
Expedição de Mandado
-
10/04/2024 14:31
Expedição de Mandado
-
10/04/2024 14:31
Expedição de Mandado
-
10/04/2024 14:27
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/04/2024 14:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/04/2024 14:23
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/04/2024 14:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/04/2024 14:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/04/2024 14:18
Alterado o assunto processual
-
09/03/2022 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2022 13:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 16:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/03/2022 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 11:40
Recebidos os autos
-
09/02/2022 11:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/02/2022 00:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 09:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2022 18:33
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/01/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
25/01/2022 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/01/2022 01:06
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 11:03
Expedição de Certidão GERAL
-
10/01/2022 11:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/12/2021 13:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/12/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LUIZ CARLOS CUBLISKI
-
30/11/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 02:11
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LUIZ CARLOS CUBLISKI
-
02/10/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2021 01:31
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LUIZ CARLOS CUBLISKI
-
06/08/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 14:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/05/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 15:50
Expedição de Mandado
-
07/05/2021 14:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - 1o andar - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3221-2072 Autos nº. 0007947-79.2020.8.16.0165 Processo: 0007947-79.2020.8.16.0165 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Vias de fato Data da Infração: 01/12/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): DIRCE APARECIDA DA SILVA Réu(s): JOAO CARLOS SILVA 1.
RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público (mov. 24.1) eis que presentes os requisitos do artigo 41 do CPP, aliados à existência de prova da materialidade e de indícios de autoria. 2.
CITE(M)-SE o(s) acusado(s) para que ofereça(m) resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de defensor constituído, conforme disposto nos artigos 396-A do CPP. 3.
Cientifique-se o acusado de que a partir do recebimento da denúncia, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial.
Quando da efetivação da citação/intimação, o Sr.
Oficial de Justiça deverá indagar ao(s) acusado(s) se possui(em) advogado e, em caso de resposta negativa, perguntar-lhe(s), sob as penas da lei, se tem condições de constituir algum ou se necessita(m) que lhe seja nomeado um defensor dativo, certificando o teor da resposta apresentada.
Não sendo localizado para citação, dê-se vista ao Ministério Público.
Informado novo endereço, renove-se a diligência.
Restando também infrutífera citação em novo endereço, cite-se por edital, com prazo de 15 (quinze) dias (art. 364, CPP). 4.
Decorrido o prazo sem oferecimento da defesa ou certificado a impossibilidade financeira de o(s) réu(s) contratar(em) advogado(a), nos termos do art. 408 do Código de Processo Penal, deverá ser intimado(a) defensor(a) dativo(a) para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com a lista encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná.
Deverá a Serventia observar a lista de defensores dativos encaminhada por meio do Ofício-Circular nº 78/2018 da Corregedoria da Justiça, a qual deverá ser acessada no sistema informatizado mediante a utilização de senha própria, observando-se rigorosamente a ordem de nomeação e a especialidade, juntando-se aos autos na sequência o respectivo comprovante de nomeação ou certidão respectiva.
Advirta-se o(a) causídico(a) nomeado(a) de que sua recusa injustificada poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 264 do Código de Processo Penal, bem como comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, visto que “constitui infração disciplinar recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública” (art. 34, XII da Lei n. 8906/94). 5.
Atualizem-se os antecedentes criminais do réu exclusivamente via sistema oráculo.
Em relação ao pleito objetivando a colheita de antecedentes criminais junto a outros sistemas informatizados (tal como o IIPR), INDEFIRO-O, uma vez que o parquet poderá realizar tal providência sem a necessidade de intervenção judicial. 6.
Comunique-se o recebimento da denúncia, conforme disposto no Ofício Circular nº 129/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 7.
Comunique-se o acusado a teor do disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. 8.
DETERMINO a tramitação prioritária do feito em atenção ao disposto no artigo 33, parágrafo único, da lei nº 11.340/2006. 9.
DETERMINO que a ofendida seja comunicada de todos os atos processuais relativos ao caderno processual, nos termos do disposto nos artigos 21, parágrafo único, da lei nº 11.340/2006 e 201, § 2º, do Código de Processo Penal. 10.
Ciência ao Ministério Público. 11.
Intimações e diligências necessárias.
Telêmaco Borba, datado eletronicamente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz Substituto -
06/04/2021 15:08
Recebidos os autos
-
06/04/2021 15:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/04/2021 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 14:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/04/2021 14:49
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/04/2021 21:01
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/03/2021 10:13
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 12:31
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
15/02/2021 12:31
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
15/02/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2021 12:45
Recebidos os autos
-
14/02/2021 12:45
Juntada de DENÚNCIA
-
07/12/2020 15:32
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 11:00
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
03/12/2020 17:58
Recebidos os autos
-
03/12/2020 17:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/12/2020 17:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/12/2020 17:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/12/2020 17:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
03/12/2020 16:47
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 15:29
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
03/12/2020 13:07
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
02/12/2020 15:35
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 15:24
Recebidos os autos
-
02/12/2020 15:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/12/2020 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 12:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
02/12/2020 12:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2020 12:03
Recebidos os autos
-
02/12/2020 12:03
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
02/12/2020 08:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/12/2020 01:48
Recebidos os autos
-
02/12/2020 01:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/12/2020 01:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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