TJPR - 0010447-31.2020.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 24ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 20:31
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 13:50
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/11/2023 13:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/11/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 13:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/11/2023
-
14/11/2023 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2023 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010447-31.2020.8.16.0194 Processo: 0010447-31.2020.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) Assunto Principal: 4- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$13.389,48 Requerente(s): WILLIAN ROBERTO WEISS representado(a) por ASSESSORIA IMOBILIARIA CONSELHEIRO LAURINDO LTDA Requerido(s): MARCOS AURELIO DOS SANTOS Rosangela Benites Thiago Augusto Santos Rezende Considerando o pagamento integral do débito (mov. 73.1), JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença arbitral, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença e arquivem-se os autos, observadas as formalidades e baixas necessárias.
Curitiba, data da inserção no sistema. Henrique Kurscheidt Juiz de Direito Substituto -
07/11/2023 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2023 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 19:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2023 01:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
01/08/2023 20:45
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 20:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/12/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS AURELIO DOS SANTOS
-
02/12/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ROSANGELA BENITES
-
01/12/2022 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2022 20:55
PROCESSO SUSPENSO
-
29/10/2022 20:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 23:54
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
12/08/2022 18:19
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 02:02
DECORRIDO PRAZO DE ROSANGELA BENITES
-
10/02/2022 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 16:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/12/2021 12:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
25/11/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS AURELIO DOS SANTOS
-
24/11/2021 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9617 - Celular: (41) 3221-9524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010447-31.2020.8.16.0194 1.
Previamente à homologação do acordo, informe a parte exequente se renuncia seu crédito com relação ao executado Thiago Augusto Santos Rezende.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Lilian Resende Castanho Schelbauer Juíza de Direito Substituta -
07/11/2021 21:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2021 21:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 17:52
Recebidos os autos
-
03/11/2021 17:52
Juntada de CUSTAS
-
03/11/2021 17:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 14:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
03/11/2021 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/11/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 17:27
Juntada de COMPROVANTE
-
20/10/2021 09:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
14/10/2021 12:04
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
27/09/2021 10:37
Juntada de COMPROVANTE
-
27/09/2021 10:37
Juntada de COMPROVANTE
-
15/09/2021 22:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/09/2021 22:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/09/2021 22:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/08/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 20:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9617 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010447-31.2020.8.16.0194 1.
Cite-se a parte requerida para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a sentença arbitral (art. 523 do CPC), conforme valor indicado na exordial. 2.
Caso o devedor não cumpra no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), bem como a incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, defiro, desde já, o pedido de penhora de valores através do sistema Sisbajud, observando-se o procedimento do art. 854 do Código de Processo Civil. 3.1.
Nesta hipótese, deverá a parte autora acostar planilha de débito atualizada, incluindo a multa e honorários advocatícios. 3.2.
Oportunamente, à Secretaria para que proceda à ordem de bloqueio de valores em face da parte requerida junto ao sistema Sisbajud. 3.3.
Restando positiva a diligência, intime-se a parte requerida na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por meio de carta (art. 854, §2º do CPC) para que tome ciência da constrição de valores e da prerrogativa prevista no §3º do art. 854 do Código de Processo Civil. 3.4.
Nada sendo oposto, os valores indisponíveis ficarão, desde logo, convertidos em penhora (art. 854, §5, do CPC), servindo, o extrato do sistema, como termo de penhora. 4.
O pedido para inclusão do nome dos requeridos nos cadastros de maus pagadores será apreciado após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da sentença.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER Juíza de Direito Substituta -
11/08/2021 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 11:20
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/08/2021 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 12:17
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 15:31
Alterado o assunto processual
-
25/01/2021 07:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2020 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 14:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/11/2020 14:46
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
22/11/2020 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2020 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 11:46
Recebidos os autos
-
11/11/2020 11:46
Distribuído por sorteio
-
10/11/2020 14:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/11/2020 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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