TJPR - 0002360-60.2017.8.16.0172
1ª instância - Ubirata - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2023 12:07
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
19/07/2023 19:34
Processo Reativado
-
18/07/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2022 13:26
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2022 13:25
Juntada de COMPROVANTE
-
16/08/2022 15:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/07/2022 23:39
Recebidos os autos
-
17/07/2022 23:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/07/2022 16:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/07/2022 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/07/2022 14:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/06/2022
-
15/07/2022 14:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/06/2022
-
15/07/2022 14:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/06/2022
-
15/07/2022 14:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/06/2022
-
14/06/2022 18:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/06/2022
-
14/06/2022 17:48
Juntada de CIÊNCIA
-
14/06/2022 17:48
Recebidos os autos
-
14/06/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS KENAUTH CORREIA
-
03/06/2022 18:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 18:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/06/2022 18:34
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
03/06/2022 18:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
01/06/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
31/05/2022 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 10:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/05/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 14:14
Expedição de Mandado
-
27/05/2022 12:02
Recebidos os autos
-
27/05/2022 12:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/05/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 12:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 12:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 11:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/05/2022 11:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2022 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 16:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2022 15:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2022 15:26
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2022 15:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/05/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 14:00
Expedição de Mandado
-
06/05/2022 14:00
Expedição de Mandado
-
06/05/2022 14:00
Expedição de Mandado
-
06/05/2022 14:00
Expedição de Mandado
-
06/05/2022 12:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 18:22
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
11/04/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 00:51
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS KENAUTH CORREIA
-
02/02/2022 17:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 17:30
Recebidos os autos
-
30/01/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 20:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 20:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/01/2022 20:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/01/2022 20:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
26/01/2022 20:09
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
26/01/2022 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
19/01/2022 13:06
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
14/01/2022 19:11
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
02/12/2021 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
25/11/2021 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 11:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/11/2021 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 18:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/10/2021 11:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/10/2021 11:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/10/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 11:39
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 16:24
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 16:24
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 16:24
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 16:24
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 16:24
Expedição de Mandado
-
26/03/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UBIRATÃ VARA CRIMINAL DE UBIRATÃ - PROJUDI Av.
Clodoaldo de Oliveira, 1260 - Centro - Ubiratã/PR - CEP: 85.440-000 - Fone: (44) 3543-1360 Autos nº. 0002360-60.2017.8.16.0172 Processo: 0002360-60.2017.8.16.0172 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 12/06/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): MATHEUS KENAUTH CORREIA I.
Em decisão de seq. n.º 15.1, foi recebida a denúncia.
O demandado apresentou resposta à acusação em seq. n.º 36.1.
O Ministério Público manifestou-se em seq. n.º 39.1 É breve o relato.
Decido.
O acusado apresentou defesa, por meio de defensor dativo, alegando, em suma, que os fatos não ocorreram conforme narra a denúncia, o que será demonstrado durante a instrução processual.
Rogou ainda, pela aplicação do ANPP in casu.
Verifica-se, numa primeira análise, a existência de indícios de que o denunciado praticou os crimes descritos na exordial, sendo necessário maior lastro probatório para comprovação da tese defensiva.
Por outro lado, incabível o ANPP, tendo em vista que o réu está cumprindo o SURSIS processual noutra ação penal em trâmite nesta Comarca.
Ademais, pela nova sistemática do Código de Processo Penal, somente é possível a absolvição sumária do réu quando verificada causa excludente da ilicitude, causa excludente da culpabilidade (salvo inimputabilidade), atipicidade evidente, ou causa extinção da punibilidade, as quais, por ora, não restaram inequivocamente configuradas no feito.
Assim, presentes indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, além de não se verificar a ocorrência de qualquer causa prevista no artigo 397, do Código de Processo Penal, e superadas as fases do artigo 396, do referido diploma legal, RATIFICO o recebimento da denúncia e dou prosseguimento ao feito.
Designo o dia 26 de janeiro de 2022 às 17 h 00 min para audiência de instrução e julgamento (artigo 400, do Código de Processo Penal).
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes para que compareçam à audiência designada, advertindo-as sobre a obrigação de depor, conforme artigo 206, do Código de Processo Penal.
Caso as partes tenham requerido a oitiva de testemunha que não resida nesta Comarca, expeça-se a competente carta precatória.
Resta autorizada eventual videoconferência junto à audiência designada.
Requisite-se, às autoridades competentes, o comparecimento das testemunhas Policiais.
II.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público.
Diligências necessárias.
Cumpra-se, no que for pertinente, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
III.
Certifique-se o cumprimento do item 6.1 da decisão retro. Ubiratã, datado e assinado digitalmente. ANA BEATRIZ AZEVEDO LOPES Juíza de Direito -
15/03/2021 22:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 22:43
Recebidos os autos
-
15/03/2021 15:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 15:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
23/02/2021 23:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/02/2021 16:12
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 12:03
Recebidos os autos
-
15/02/2021 12:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/02/2021 09:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 17:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/02/2021 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
01/02/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
20/11/2020 01:02
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 18:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2020 15:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/10/2020 13:20
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 13:53
Expedição de Mandado
-
10/09/2020 15:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/09/2020 15:57
Recebidos os autos
-
09/09/2020 10:42
Recebidos os autos
-
09/09/2020 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 18:05
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 18:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
04/09/2020 17:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/09/2020 17:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/09/2020 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 17:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/09/2020 17:51
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/09/2020 15:26
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/08/2020 15:36
Conclusos para decisão
-
12/08/2020 15:36
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 15:34
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 15:32
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 15:29
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 15:29
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 15:28
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 15:28
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
12/08/2020 15:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/08/2020 13:48
Recebidos os autos
-
12/08/2020 13:48
Juntada de DENÚNCIA
-
12/08/2020 13:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2020 13:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2017
Ultima Atualização
29/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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