TJPR - 0010858-81.2011.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010858-81.2011.8.16.0035 Processo: 0010858-81.2011.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 16/07/2011 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): JOÃO SANTIAGO NETO O denunciado JOÃO SANTIAGO NETO foi citado via edital (mov. 53.1), pois em consulta a REDE INFOSEG e reposta aos ofícios expedidos aos órgãos de praxe, não foi localizado endereço diverso do que consta nos autos, sendo assim, a citação editalícia é válida e, diante dessa citação, o mesmo não constituiu defensor para apresentar resposta à acusação, razão pela qual suspendo o processo e ainda o prazo prescricional nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, sem prejuízo da periódica renovação de pesquisa de seu paradeiro e certificação de seu eventual recolhimento em unidade prisional do Estado. O Superior Tribunal de Justiça fixou jurisprudência no sentido de que os feitos não mais ficarão suspensos por prazo indefinido, por este entendimento o máximo de suspensão da fluência do prazo prescricional, corresponde ao que está fixado no artigo 109 do Código Penal, observada a pena máxima cominada para a infração penal, conforme jurisprudência abaixo. “PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
ESTELIONATO. 1.
ACUSADO CITADO POR EDITAL.
NÃO COMPARECIMENTO.
ARTIGO 366 DO CPP.
SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL.
FIXAÇÃO DE PRAZO PARA A SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
LAPSO PRESCRICIONAL PREVISTO EM RELAÇÃO À PENA EM ABSTRATO DO DELITO.
MEDIDA ADEQUADA.
ENTENDIMENTO PACÍFICO. 2.
ORDEM CONCEDIDA. 1.
A fixação do prazo máximo de suspensão do prazo prescricional no caso em que o paciente, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, é matéria pacífica no âmbito desta Corte, e se pauta pelo prazo prescricional máximo previsto para o crime, de acordo com a pena em abstrato. 2.
Ordem concedida para cassar o acórdão que deu provimento ao recurso em sentido estrito, restabelecendo-se, por conseguinte, a decisão de primeiro grau que, diante do não comparecimento do acusado, fixou o limite temporal para a suspensão do prazo prescricional.” (STJ, Sexta Turma, HC 69.377, Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, j. 06/08/2009, DJe de 31/08/2009).
O artigo 306, caput, da Lei n. º 9503/97, prevê pena máxima de 03 (três) anos de detenção.
O inciso IV do artigo 109 do Código Penal, afirma que a prescrição ocorrerá em 08 (oito) anos, se o máximo da pena é superior a 02 (dois) anos e não excede 04 (quatro) anos.
Neste feito a suspensão do processo e do prazo prescricional ocorreu em 09 de abril de 2021, e assim diante do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, fica estipulado que a suspensão deste feito perdurará até 09 de abril de 2029, sendo que a partir de então a prescrição da pretensão punitiva retomará o seu curso.
Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 09 de abril de 2021. Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito -
09/04/2021 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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09/04/2021 16:02
Recebidos os autos
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09/04/2021 15:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2021 15:58
PROCESSO SUSPENSO
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09/04/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 15:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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09/04/2021 15:03
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
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08/04/2021 18:58
Conclusos para despacho
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08/04/2021 17:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/04/2021 17:55
Recebidos os autos
-
06/04/2021 00:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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26/03/2021 11:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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26/03/2021 01:30
Ato ordinatório praticado
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25/03/2021 17:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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25/11/2019 18:06
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
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25/10/2019 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2019 16:19
Conclusos para despacho
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25/10/2019 16:18
Juntada de COMPROVANTE
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25/10/2019 16:18
Ato ordinatório praticado
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25/10/2019 16:17
Ato ordinatório praticado
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21/09/2019 11:33
MANDADO DEVOLVIDO
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03/09/2019 14:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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28/08/2019 17:31
Ato ordinatório praticado
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28/08/2019 17:31
Ato ordinatório praticado
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28/08/2019 17:16
Expedição de Mandado
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21/08/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 18:56
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 17:53
Recebidos os autos
-
20/08/2019 17:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/08/2019 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/08/2019 15:01
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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07/08/2019 14:52
Juntada de INFORMAÇÃO
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05/08/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2019 14:13
Conclusos para despacho
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05/08/2019 13:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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05/08/2019 13:17
Ato ordinatório praticado
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05/08/2019 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2019 17:52
Conclusos para despacho
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30/07/2019 17:51
Ato ordinatório praticado
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27/05/2019 16:25
Expedição de Certidão GERAL
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27/05/2019 16:01
Ato ordinatório praticado
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29/03/2019 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2019 17:20
Conclusos para despacho
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28/03/2019 16:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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28/03/2019 16:58
Recebidos os autos
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08/03/2019 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/02/2019 17:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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19/02/2019 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2019 18:02
Conclusos para despacho
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21/01/2019 11:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
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27/12/2018 18:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
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20/11/2017 19:06
Juntada de COMPROVANTE
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25/10/2017 22:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/10/2017 15:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/10/2017 14:10
Expedição de Mandado
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11/10/2017 13:21
Juntada de DENÚNCIA
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29/11/2016 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2016 15:00
Conclusos para decisão
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28/11/2016 14:48
Recebidos os autos
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28/11/2016 14:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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28/11/2016 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/11/2016 15:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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24/11/2016 15:40
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
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17/08/2016 13:09
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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17/08/2016 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/08/2016 13:04
PROCESSO SUSPENSO
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17/08/2016 12:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2011
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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