TJPR - 0020711-10.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/07/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 00:54
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
10/07/2025 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2025 09:43
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
01/07/2025 00:34
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
26/06/2025 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2025 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2025 21:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/06/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2025 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 17:22
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
13/05/2025 19:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
13/05/2025 19:20
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
17/02/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 19:01
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
17/01/2025 14:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/01/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/01/2025 22:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/01/2025 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2024 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 16:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/12/2024 16:14
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
06/12/2024 16:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/03/2022 00:54
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
25/03/2022 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 17:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - Celular: (45) 98818-1136 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020711-10.2021.8.16.0021 Processo: 0020711-10.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Promoção Valor da Causa: R$7.557,06 Polo Ativo(s): ADEMIR PEREIRA SAMPAIO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA 1.
Diante do contido no INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 0034776-73.2021.8.16.0000, o qual determinou a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em trâmite no Estado do Paraná, em primeiro e segundo graus de jurisdição, que versem sobre o tema deste IRDR, DETERMINO a suspensão dos presentes autos, até que sobrevenha decisão nos autos de IRDR. 2.
Comunicado o julgamento, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Após, voltem conclusos para sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado eletronicamente. Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito Substituto -
08/03/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 13:15
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
07/03/2022 15:12
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
01/02/2022 12:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/02/2022 01:20
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
26/01/2022 19:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2022 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 13:48
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/11/2021 12:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/11/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
16/11/2021 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 19:11
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/11/2021 19:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 14:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/10/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
04/10/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2021 11:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/08/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 13:24
Recebidos os autos
-
13/08/2021 13:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/08/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
12/08/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020711-10.2021.8.16.0021 Processo: 0020711-10.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Promoção Valor da Causa: R$7.557,06 Polo Ativo(s): ADEMIR PEREIRA SAMPAIO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA 1.
Recebo a inicial, vez que presentes seus requisitos legais. 2.
Excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação em razão do grande número de ações propostas a respeito do tema versado na presente lide.
Fica(m) o(s) reclamado(s) ciente(s), contudo, de que poderá(ão) apresentar proposta de acordo caso entenda(m) cabível. 3.
Cite-se a parte requerida dos termos da inicial para apresentação de contestação no prazo legal (30 dias), conforme artigo 7º da Lei 12.153/2009.
Expeça-se o mandado com observância do art. 6º da Lei n.º 12.153/2009 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Após, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, se possuem interesse do interesse na instrução do feito, mediante produção de prova oral. 5.1.
Havendo interesse, desde já, determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser presidida por um dos juízes leigos. 5.2. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, observando-se o prazo previsto para os casos de intimação pelo juízo, nos termos do artigo 34 da Lei 9.099/1995. 6. Havendo manifestação expressa de desinteresse das partes no tocante à produção da prova oral ou superado o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto -
10/08/2021 18:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/08/2021 12:44
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 09:20
Recebidos os autos
-
10/08/2021 09:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2021 09:20
Distribuído por sorteio
-
10/08/2021 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006242-56.2020.8.16.0000
Arlene de Matia Zatta
Diogo Porto dos Santos
Advogado: Emerson Pierdona
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 30/09/2021 14:30
Processo nº 0005123-26.2021.8.16.0000
Carla Acorsi da Silva Nascimento
Banco do Brasil S/A
Advogado: Sandro Rogerio Maximo dos Santos
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 05/10/2021 17:15
Processo nº 0003434-11.2017.8.16.0024
Policia Civil de Almirante Tamandare
Giovane Goncalves da Silva
Advogado: Gisele Maria Reis
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/05/2017 17:45
Processo nº 0049845-82.2020.8.16.0000
Mariana Cristina Pereira de Marchi
Banco do Brasil S/A
Advogado: Henrique Jambiski Pinto dos Santos
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 13/12/2021 11:30
Processo nº 0049845-82.2020.8.16.0000
Laercio Jose de Pintor
Banco do Brasil S/A
Advogado: Pericles Landgraf Araujo de Oliveira
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/08/2020 12:12