TJPR - 0009450-70.2005.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 17ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2022 13:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/08/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/08/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/08/2021 12:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0009450-70.2005.8.16.0001/2 Recurso: 0009450-70.2005.8.16.0001 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Requerente(s): BANCO BRADESCO S/A Requerido(s): OMAR EL OMEIRI HASSAN JAWAD EL OMEIRI Considerando que a parte recorrida informou que não interesse em aderir ao acordo homologado pelo STF (Seq. 1.19), mantenho o sobrestamento determinado na Seq. 1.6, até pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça, em cumprimento às decisões proferidas nos RECURSOS ESPECIAIS nº 1.107.201/DF e nº 1.147.595/RS, referentes à “cobrança de diferenças de correção monetária de valores depositados em Caderneta de Poupança, decorrente de Planos Econômicos”.
Ainda, o Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente determinado a devolução aos Tribunais de origem de recursos que tratam do tema em questão, de acordo com as diretrizes previstas no artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, observando que o julgamento a ser proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários nº 591.797/SP, nº 626.307/SP e nº 631.363/SP e no Agravo de Instrumento nº 754.745/SP (convertido no Recurso Extraordinário nº 632.212/SP), poderá levar à reapreciação da matéria pelos Tribunais, nos termos do referido artigo.
Certifique-se o sobrestamento nos autos (artigo 1.030 do CPC) e intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente Ciente o NUGEP/TJPR Temas 298/299/300/301/302/303/304/STJ Temas 264/265/284/285/STF AR 02 -
10/08/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/08/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/08/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/08/2021 12:18
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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09/08/2021 19:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
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09/08/2021 19:22
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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06/08/2021 14:33
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
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30/07/2021 17:11
Recebidos os autos
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30/07/2021 17:11
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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30/07/2021 17:11
Distribuído por dependência
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30/07/2021 17:11
Recebidos os autos
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30/07/2021 17:09
Recebidos os autos
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30/07/2021 17:09
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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30/07/2021 17:09
Distribuído por dependência
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30/07/2021 17:09
Recebidos os autos
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30/07/2021 17:07
Recebidos os autos
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30/07/2021 16:39
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
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30/07/2021 16:33
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
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30/07/2021 16:26
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
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30/07/2021 16:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
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30/07/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2005
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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