TJPR - 0025964-91.2011.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Antonio Massaneiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2022 12:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/11/2021 21:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/06/2021 20:49
Baixa Definitiva
-
26/06/2021 20:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2021
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0025964-91.2011.8.16.0000/1 Recurso: 0025964-91.2011.8.16.0000 Pet 1 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Dano Ambiental Requerente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Requerido(s): DAIR BATISTA Considerando que ação que deu origem ao presente recurso foi julgada extinta em 16.12.2020 (decisão de mov. 89.1, dos autos de Cumprimento de Sentença nº 0004243-84.2011.8.16.0129), por decisão transitada em julgado em 11.02.2021, julgo prejudicado o procedimento recursal, ante a perda do objeto.
Decorrido prazo recursal, promova-se a baixa definitiva dos autos.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR47E -
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0025964-91.2011.8.16.0000/1 Recurso: 0025964-91.2011.8.16.0000 Pet 1 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Dano Ambiental Requerente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Requerido(s): DAIR BATISTA Intime-se a parte recorrente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do contido na petição de mov. 29.1. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR47E -
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0025964-91.2011.8.16.0000/2 Recurso: 0025964-91.2011.8.16.0000 ED 2 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Dano Ambiental Embargante(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Embargado(s): DAIR BATISTA Restituo os presentes Embargos de Declaração à Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores, pois desnecessária qualquer manifestação no presente feito.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR47E -
27/03/2021 01:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/09/2020 09:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/08/2020 16:28
Recebidos os autos
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03/08/2020 16:26
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2011
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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