TJPR - 0014694-18.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 19:29
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/05/2025 17:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/05/2025 08:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/05/2025
-
16/05/2025 08:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/05/2025
-
16/05/2025 08:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/05/2025
-
15/04/2025 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2025 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2025 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2025 17:30
Extinto o processo por desistência
-
09/04/2025 09:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/04/2025 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
25/03/2025 09:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2025 17:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/03/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:40
Expedição de Mandado
-
24/02/2025 13:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/02/2025 10:24
Expedição de Mandado
-
18/02/2025 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2025 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2025 16:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2025 14:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/02/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2024 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2024 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2024 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2024 18:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2024 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2024 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2024 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2024 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2024 15:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/09/2024 18:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/08/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2024 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2024 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2024 18:12
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/06/2024 01:02
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2024 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2024 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2024 10:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 17:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/04/2024 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:20
Expedição de Mandado
-
31/01/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2024 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2024 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2024 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2024 15:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/01/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2023 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2023 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2023 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2023 10:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 18:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/07/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2023 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2023 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2023 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 14:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/05/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2023 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 14:17
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
05/04/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2023 11:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 16:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/02/2023 16:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/02/2023 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 14:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/02/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2023 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2023 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 14:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/02/2023 14:19
PROCESSO SUSPENSO
-
06/02/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2022 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2022 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 09:53
Juntada de COMPROVANTE
-
29/08/2022 11:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/08/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 21:46
Expedição de Mandado
-
10/06/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2022 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2022 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
02/06/2022 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 18:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/05/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2022 14:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2022 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Processo: 0014694-18.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$2.205,07 Autor(s): Cemitério Parque Senhor do Bonfim Ltda Réu(s): JOSÉ MARIA DOMINGUES 1.
Trata-se de ação comum ajuizada por Cemitério Parque Senhor do Bonfim LTDA em face de José Maria Domingues. 2.
Preliminarmente, intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, junte aos autos a certidão de óbito da parte ré e certidão de existência de inventário. 3.
Caso haja a abertura do inventário compete ao autor indicar a qualificação do inventariante. 4.
Em caso negativo, compete ao autor juntar aos autos o autor a qualificação completa dos herdeiros. 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, 01 de fevereiro de 2022 Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito -
02/02/2022 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Processo: 0014694-18.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$2.205,07 Autor(s): Cemitério Parque Senhor do Bonfim Ltda Réu(s): JOSÉ MARIA DOMINGUES 1.
Trata-se de ação comum ajuizada por Cemitério Parque Senhor do Bonfim Ltda. 2.
Decorrido o prazo de suspensão de sequencial 51, a parte autora quedou silente. 3.
Mister se faz esclarecer que cabe à parte autora proceder às diligências necessárias para o prosseguimento do curso do feito. 4.
Assim, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se possui interesse no prosseguimento da demanda. 5.
Caso mantenha-se silente, intime-se pessoalmente a parte autora, para manifestar seu interesse no prosseguimento do curso do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do mesmo, com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias." 6.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, 02 de dezembro de 2021. Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito KFV -
03/12/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
13/11/2021 00:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/10/2021 17:17
PROCESSO SUSPENSO
-
13/10/2021 17:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
08/10/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 10:09
Juntada de COMPROVANTE
-
27/09/2021 13:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/09/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 17:40
Expedição de Mandado
-
14/09/2021 09:58
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2021 19:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 14:57
Expedição de Mandado
-
11/09/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 15:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/08/2021 15:58
Juntada de COMPROVANTE
-
12/08/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/08/2021 17:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/08/2021 17:41
Juntada de COMPROVANTE
-
11/08/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/08/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Processo: 0014694-18.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$2.205,07 Autor(s): Cemitério Parque Senhor do Bonfim Ltda Réu(s): JOSÉ MARIA DOMINGUES 1.
Conforme ofício Circular Conjunto CCJ e G2VP nº 01/2017, muito embora já devidamente instaladas as estruturas do CEJUSC pelo NUPEMEC para a realização de audiências previstas no artigo 334, do Código de Processo Civil, tendo em vista a possibilidade de auxílio funcional existente neste Cartório, e ainda, no intuito de dar efetividade e celeridade processual, levando-se em conta que já houve despacho inicial nos autos, no entanto, a audiência de conciliação não pode ser designada em razão das medidas de isolamento seguindo a orientação da OMS e a determinação do eg.
Tribunal de Justiça, passo a determinar. 2.
Inicialmente, conforme a Resolução número 314, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há a seguinte previsão: “Art. 6º Sem prejuízo do disposto na Resolução CNJ nº 313/2020, os tribunais deverão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores, buscando soluções de forma colaborativa com os demais órgãos do sistema de justiça, para realização de todos os atos processuais, virtualmente, bem como para o traslado de autos físicos, quando necessário, para a realização de expedientes internos, vedado o reestabelecimento do expediente presencial. § 1º Eventuais impossibilidades técnicas ou de ordem prática para realização de determinados atos processuais admitirão sua suspensão mediante decisão fundamentada. §2º ..... § 3º As audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais. § 4º Os tribunais poderão, mediante digitalização integral ou outro meio técnico disponível, virtualizar seus processos físicos, que então passarão a tramitar na forma eletrônica. § 5º Durante o regime diferenciado de trabalho os servidores e magistrados em atividade devem observar o horário forense regular, sendo vedado ao tribunal, por ora, dispor de modo contrário, notadamente estabelecer regime de trabalho assemelhado a recesso forense.
Art. 7º Os tribunais adequarão os atos já editados e os submeterão, no prazo máximo de cinco dias, ao Conselho Nacional de Justiça, bem como suas eventuais alterações, ficando expressamente revogados dispositivos em contrário ao disposto nesta Resolução em atos pretéritos editados pelos tribunais.” 3.
No entanto, O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Portaria nº 61, de 31 de março de 2020, instituiu a plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos do Poder Judiciário, no período de isolamento social, decorrente da pandemia Covid-19. 4.
Por outro vértice, tem-se que a plataforma então utilizada, CISCO-webex foi descontinuada pelo Conselho Nacional de Justiça conforme Resolução nº 337, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre a utilização de sistemas de videoconferência no Poder Judiciário, determina que a plataforma a ser utilizada e a Microsoft Teams, cito o artigo 1º da resolução: Art. 1º Cada tribunal deverá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da entrada em vigor desta Resolução, adotar um sistema de videoconferência para suas audiências e atos oficiais, devendo comunicar ao Conselho Nacional de Justiça o nome da solução adotada e o endereço eletrônico em que pode ser acessada.
Parágrafo único.
Deverá ser dada publicidade ao sistema de videoconferência adotado e às instruções que viabilizem a utilização deste pelo público externo. 5.
Desta forma, designo a data de 13/10/2021, às 13 h 15 min, para realização do ato, audiência por videoconferência. 6.
Fiquem as partes cientes que caso haja desistência quanto ao pedido de realização da audiência de conciliação, este deverá ser formalizado nos autos em até 48 (quarenta e oito) horas da cientificação desta determinação. 7.
No caso da desistência com a devida manifestação, voltem conclusos para cancelamento da audiência designada. 8.
Assevero que caberá às partes a promoção dos atos bastantes e suficientes a fim de se dar efetividade ao ato, inclusive acerca dos equipamentos necessários, assim como, do sistema, Teams.jpeg (Versão 1.0), disponível em https://teams.microsoft.com/, com as respectivas configurações, com as respectivas configurações, cujas informações estão disponíveis na página do Tribunal de Justiça. 9.
Imperioso frisar, também, que as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados nos respectivos endereços virtuais. 10.
Cite-se a parte requerida, por carta com aviso de recebimento (AR), para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335, do Código de Processo Civil, sob pena, não o fazendo, ser considerada revel (art. 344 do CPC). 11.
Voltando o aviso de recebimento (AR) negativo, cite-se por Oficial de Justiça. 12 Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, 30 de julho de 2021. Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito KFV -
02/08/2021 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 17:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/07/2021 11:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/07/2021 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
21/07/2021 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 13:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/07/2021 11:32
Recebidos os autos
-
21/07/2021 11:32
Distribuído por sorteio
-
21/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 16:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/07/2021 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001949-10.2017.8.16.0045
Cristiano Pedro da Silva
Antonio Avelar dos Santos
Advogado: Elza Aparecida Barbosa Silva
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/03/2025 12:51
Processo nº 0036605-47.2021.8.16.0014
Bma Imoveis LTDA. - ME
Kelly Maria Luchtenberg
Advogado: Nohad Abdallah
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/07/2021 19:33
Processo nº 0000894-29.2021.8.16.0192
Lieda Mara P.a Calixto &Amp; Cia LTDA-ME
Miguel Aleixo dos Santos
Advogado: Anderson Soares da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/06/2021 17:21
Processo nº 0014414-47.2021.8.16.0001
Milla Lira Assessoria Financeira LTDA.
Mota Servicos Medicos - Eireli - ME
Advogado: Paulo Sergio de Oliveira Borges
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/07/2021 11:18
Processo nº 0012584-74.2018.8.16.0058
Banco Santander (Brasil) S.A.
Jorge Cristovao Farinha
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 10/11/2020 12:30