TJPR - 0017332-41.2019.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2025 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/07/2025 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2025 19:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/06/2025 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2025 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 13:31
Juntada de COMPROVANTE
-
09/06/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 10:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/06/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2025 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 13:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/04/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 18:02
Expedição de Mandado
-
03/04/2025 14:44
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
01/04/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2025 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 14:24
Juntada de COMPROVANTE
-
28/02/2025 09:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/02/2025 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 21:13
Expedição de Mandado
-
12/02/2025 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:40
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2025 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/12/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2024 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 18:26
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/11/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2024 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2024 15:01
Juntada de COMPROVANTE
-
23/10/2024 17:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/10/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 19:03
Expedição de Mandado
-
09/10/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2024 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MARCIA REGINA SILVA
-
27/09/2024 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:50
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
25/09/2024 19:03
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
25/09/2024 19:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/09/2024 22:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2024 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE MARCIA REGINA SILVA
-
23/09/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/09/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2024 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2024 09:19
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
03/05/2024 14:14
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/05/2024 00:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/03/2024 14:58
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
27/03/2024 14:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/11/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ANGELA FLORENTINO ERNANDES
-
02/11/2023 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/11/2023 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 19:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 18:21
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/10/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ANGELA FLORENTINO ERNANDES
-
18/10/2023 23:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/10/2023 19:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 15:39
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/10/2023 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 15:38
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
28/09/2023 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 12:54
Juntada de COMPROVANTE
-
27/09/2023 14:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/09/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 15:40
Expedição de Mandado
-
21/09/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 11:46
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 18:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/08/2023 22:17
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
24/08/2023 12:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2023 14:22
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
16/08/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 08:20
Juntada de COMPROVANTE
-
25/07/2023 23:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 12:00
Expedição de Mandado
-
18/07/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 18:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/07/2023 17:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/07/2023 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 15:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER
-
22/06/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 21:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/06/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 09:46
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/05/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2023 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 15:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
09/12/2022 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 00:50
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/08/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 19:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
12/06/2022 00:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/05/2022 16:36
PROCESSO SUSPENSO
-
13/05/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
24/03/2022 13:15
Recebidos os autos
-
24/03/2022 13:15
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
23/03/2022 18:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 18:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/03/2022 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/03/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 18:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2022 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 15:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 18:39
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/01/2022 12:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8119 - E-mail: [email protected] Processo: 0017332-41.2019.8.16.0018 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$39.907,85 Exequente(s): MARIA ANGELA FLORENTINO ERNANDES Executado(s): MARCIA REGINA SILVA
Vistos. 1.
Inicialmente, oficie-se ao credor fiduciário a fim de que informe se houve a quitação do contrato de financiamento referente ao veículo de placa ARN-5656, bem como se há eventuais parcelas a serem quitadas e o valor do débito.
Com a resposta, manifeste-se a parte Exequente no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Sem prejuízo, intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
26/11/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 18:56
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/11/2021 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 18:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
26/10/2021 12:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 12:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SCPC
-
26/10/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SPC
-
26/10/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SERASA
-
22/10/2021 15:48
Recebidos os autos
-
22/10/2021 15:48
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
21/10/2021 18:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8119 - E-mail: [email protected] Processo: 0017332-41.2019.8.16.0018 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$39.907,85 Exequente(s): MARIA ANGELA FLORENTINO ERNANDES Executado(s): MARCIA REGINA SILVA
Vistos.
Defiro o pedido formulado na sequência 96.1.
Proceda-se consulta de eventuais veículos existentes em nome da parte Executada por meio do convênio RENAJUD.
Na existência de veículo único, sem qualquer restrição, efetue desde já o bloqueio de sua transferência e expeça-se mandado de penhora com relação ao veículo bloqueado.
Se houver restrição decorrente de contrato de alienação fiduciária, certifique-se e intime-se a parte Exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como na hipótese da existência de mais de um veículo registrado em nome da parte Executada.
Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
19/10/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 17:47
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 17:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/10/2021 17:45
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2021 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/10/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8119 - E-mail: [email protected] Processo: 0017332-41.2019.8.16.0018 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$39.907,85 Exequente(s): MARIA ANGELA FLORENTINO ERNANDES Executado(s): MARCIA REGINA SILVA
Vistos.
Indefiro o pedido de penhora do veículo de placa NDL2B37, vez que registrado em nome de terceiro estranho ao presente feito, conforme expediente de sequência 91.1.
Desta forma, manifeste-se a parte Exequente a respeito do prosseguimento do feito, indicando bens de titularidade da parte Executada passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
22/09/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8119 - E-mail: [email protected] Processo: 0017332-41.2019.8.16.0018 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$39.907,85 Exequente(s): MARIA ANGELA FLORENTINO ERNANDES Executado(s): MARCIA REGINA SILVA
Vistos.
Considerando a manifestação de evento 88.1, promova-se consulta junto ao Sistema RENAJUD a fim de verificar o proprietário do veículo de placa NDL2B37.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
26/08/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 18:53
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected] Processo: 0017332-41.2019.8.16.0018 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$39.907,85 Exequente(s): MARIA ANGELA FLORENTINO ERNANDES Executado(s): MARCIA REGINA SILVA
Vistos. 1.
Considerando que a pretensão delineada pela parte Exequente encontra expressa previsão legal (artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil), DETERMINO a inclusão do nome da parte Executada no cadastro de inadimplentes.
Para o efetivo cumprimento da referida determinação, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 03 (três) dias, confirme todos os dados cadastrais da parte Executada (nome, CPF, RG, endereço).
Transcorrido o prazo supra sem manifestação, haverá a presunção de que todos os dados informados nos autos relacionados à parte Executada encontram-se corretos, sendo de integral responsabilidade da parte Exequente eventual inconsistência dos dados informados aos órgãos de restrição ao crédito.
Destaco, outrossim, que evidenciada a ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas no artigo 782, §4º, do Código de Processo Civil, ou seja: a) se for efetuado o pagamento da obrigação; b) se for garantida integralmente a execução; c) se a execução for extinta por qualquer motivo, será de responsabilidade exclusiva da parte Exequente solicitar ao presente Juízo a baixa da negativação ora deferida.
Cumprida a determinação acima delineada, oficie-se aos órgãos de restrição ao crédito. 2.
De outro norte, cumpre destacar que a determinação de indisponibilidade de bens da parte Executada é incabível no presente feito, uma vez que tal procedimento é admissível somente em casos específicos em lei, tais como: intervenção e liquidação extrajudicial; execuções fiscais; ação civil pública de improbidade administrativa; insolvência civil; medidas cautelares atreladas às ações anteriormente descritas; recuperação judicial; falência e execuções trabalhistas.
Desta forma, tendo em conta que o presente feito não versa sobre nenhuma das hipóteses acima elencadas, indefiro o pedido de decretação de indisponibilidade de bens da parte Executada.
Diligencie-se.
Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema.
HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
06/08/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/07/2021 00:24
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 17:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
19/04/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 19:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/03/2021 15:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/03/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/03/2021 01:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/02/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 17:12
Conclusos para despacho
-
07/02/2021 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/12/2020 13:34
PROCESSO SUSPENSO
-
04/12/2020 01:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/10/2020 16:30
PROCESSO SUSPENSO
-
03/10/2020 16:30
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2020 14:10
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 18:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2020 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2020 18:42
Conclusos para despacho
-
28/06/2020 21:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2020 20:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/06/2020 12:10
Conclusos para despacho
-
30/05/2020 20:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/05/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2020 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2020 19:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2020 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/05/2020 11:46
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 11:45
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
07/05/2020 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2020 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
23/04/2020 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2020 19:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/04/2020 19:06
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 16:31
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/03/2020 12:07
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/03/2020 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2020 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2020 18:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
26/02/2020 21:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2020 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2020 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2020 13:28
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/12/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2019 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2019 12:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
06/11/2019 16:55
REVOGADA DECISÃO ANTERIOR
-
31/10/2019 20:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/10/2019 17:13
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/10/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2019 17:35
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 17:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
19/09/2019 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2019 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2019 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2019 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2019 12:12
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 21:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/09/2019 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2019 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MARCIA REGINA SILVA
-
11/09/2019 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2019 19:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/08/2019 14:22
Recebidos os autos
-
26/08/2019 14:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/08/2019 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 13:06
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
22/08/2019 20:40
Recebidos os autos
-
22/08/2019 20:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/08/2019 20:40
Distribuído por sorteio
-
22/08/2019 20:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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