TJPR - 0000644-92.2008.8.16.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Marcio Jose Tokars
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 14:08
Baixa Definitiva
-
26/09/2023 14:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/09/2023
-
26/09/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2022 14:12
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:12
Juntada de CIÊNCIA
-
16/11/2022 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 12:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/11/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 11:55
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/10/2022 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 15:43
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
21/10/2022 00:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 20:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 16:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/10/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 16:23
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/10/2022 00:00 ATÉ 21/10/2022 23:59
-
10/10/2022 16:23
DELIBERADO EM SESSÃO - PEDIDO DE VISTA
-
06/10/2022 12:39
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/10/2022 23:47
Juntada de PETIÇÃO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
06/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 23:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 17:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/08/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 17:29
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/10/2022 00:00 ATÉ 07/10/2022 23:59
-
25/08/2022 19:29
Pedido de inclusão em pauta
-
25/08/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 15:58
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/07/2022 15:43
Recebidos os autos
-
11/07/2022 15:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/06/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 13:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 18:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/05/2022 16:37
Recebidos os autos
-
09/05/2022 16:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/04/2022 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 17:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/03/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 12:38
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/03/2022 20:10
Recebidos os autos
-
14/03/2022 20:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/02/2022 11:51
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/02/2022 01:35
DECORRIDO PRAZO DE JAIR PINTO SIQUEIRA
-
28/01/2022 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000644-92.2008.8.16.0081 DESPACHO Cumpra-se a diligência requerida pela Procuradoria de Justiça.
Após, renove-se vistas. Curitiba, 16 de janeiro de 2022. Desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes relatora -
17/01/2022 14:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/01/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 13:20
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
10/01/2022 12:27
Recebidos os autos
-
10/01/2022 12:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/12/2021 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000644-92.2008.8.16.0081 DESPACHO Renove-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para que se manifeste sobre o mérito, inclusive acerca da edição da Lei nº 14.230/2021, a qual altera a Lei nº 8.429/1992. Curitiba, 02 de dezembro de 2021. DESª.
REGINA AFONSO PORTES Relatora -
03/12/2021 12:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/12/2021 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 15:45
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/11/2021 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 15:11
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/10/2021 01:03
DECORRIDO PRAZO DE JAIR PINTO SIQUEIRA
-
08/10/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000644-92.2008.8.16.0081 DESPACHO Denota-se que na decisão de mov. 19.1 foi determinada a intimação de JAIR PINTO SIQUEIRA para apresentar documentação comprobatória da alegada hipossuficiência.
Todavia, deixou transcorrer in albis o prazo de 10 dias estipulado (mov. 23).
Assim, intime-se o apelante JAIR PINTO SIQUEIRA para, no prazo de 10 (dez) dias (art. 99, §7º, CPC), realizar o preparo recursal, em dobro, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, sob pena de deserção.
Após, voltem conclusos. Curitiba, 26 de setembro de 2021. DESª.
REGINA AFONSO PORTES Relatora -
27/09/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 11:40
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/08/2021 11:40
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/08/2021 02:00
DECORRIDO PRAZO DE JAIR PINTO SIQUEIRA
-
10/08/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000644-92.2008.8.16.0081 DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Jair Pinto Siqueira (mov. 130.1) contra os termos da sentença de mov. 116.1, proferida nos autos de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, a qual julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial nos seguintes termos: a) condenar os requeridos Jair Pinto Siqueira e Maurício Bueno de Camargo ao pagamento de multa civil no valor de 5 (cinco) vezes o valor do maior subsídio percebido pelos demandados como Prefeito Municipal, respectivamente, de Faxinal e Cruzmaltina, devidamente corrigido monetariamente pelo índice IPCA-E, desde a data do recebimento do aludido subsídio até a efetiva quitação pelo condenado, com juros demora de 1% ao mês a contar do primeiro dia imediatamente posterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória, a ser revertida em favor dos respectivos Municípios e; b) absolver o requerido Osvaldo Campos de Almeida, nestes autos sucedido por seu Espólio. 2.
Verifica-se que o apelante Jair Pinto Siqueira pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, porém, deixou de apresentar declaração de hipossuficiência, bem como documentos hábeis a comprovar a situaç̧ão financeira que justifique o deferimento do aludido benefício. 3.
Pois bem.
Para ter acesso à Justiça Gratuita é necessário apenas seu requerimento, por intermédio de uma declaração que ateste de forma idônea a necessidade do auxílio.
Entretanto, a presunção é relativa, válida até prova em contrário.
Todavia, por se tratar de mera presunção, não obriga o Magistrado a aceitá-la, tanto que havendo fundada dúvida, ante os elementos dos autos, pode o Magistrado determinar a comprovação da real necessidade do benefício.
A assistência judiciária gratuita é deferida apenas àqueles que realmente não podem, sem prejuízo do sustento próprio, pagar as custas do processo.
Não se destina a quem, com menor ou maior esforço, pode arcar com as despesas. 4.
Assim, intime-se o apelante para que no prazo de 10 (dez) dias apresente documentação comprobatória da alegada hipossuficiência, como comprovante de rendimentos, eventuais despesas, extrato bancário atualizado, e, ainda, a declaração de imposto de renda. 5.
Int. Curitiba, 30 de julho de 2021. DES.ª REGINA AFONSO PORTES Relatora -
30/07/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 16:02
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/07/2021 15:25
Recebidos os autos
-
20/07/2021 15:25
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/07/2021 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 13:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 12:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 12:18
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/07/2021 12:18
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
12/07/2021 12:26
Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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