TJPR - 0002159-23.2021.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 19:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2025 19:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2025 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2025 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2025 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2025 09:59
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
15/07/2025 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 17:56
OUTRAS DECISÕES
-
14/07/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2025 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2025 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2025 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/01/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2024 20:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2024 20:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2024 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2024 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2024 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2024 15:43
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
08/11/2024 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2024 15:07
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
05/11/2024 01:02
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2024 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2024 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2024 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2024 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2024 00:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/04/2024 17:31
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
02/04/2024 15:42
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
31/01/2024 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2024 19:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2024 19:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/11/2023 15:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/05/2023 14:04
PROCESSO SUSPENSO
-
29/05/2023 13:45
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
29/05/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2023 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2023 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2023 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/04/2023 17:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/10/2022 20:52
PROCESSO SUSPENSO
-
10/10/2022 18:23
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
10/10/2022 17:55
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 15:11
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
05/10/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2022 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2022 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/07/2022 14:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/07/2022 16:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/07/2022 15:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/07/2022 15:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/07/2022 10:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/07/2022 19:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/04/2022 11:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/03/2022 17:00
PROCESSO SUSPENSO
-
25/03/2022 16:33
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
25/03/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 21:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2022 21:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2022 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 12:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002159-23.2021.8.16.0174 Processo: 0002159-23.2021.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$800.000,00 Exequente(s): Ana Kelli Ferreira da Silva DONIZETE LENIR PAGLIA ELCIO ERNESTO PAGLIA ELIANE DE APARECIDA PAGLIA, IVANIR DE FÁTIMA PIRES DIETER aldo antonio paglia Executado(s): COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUCAO S/A Vistos e examinados os autos. 1.
O pedido retro já foi determinado na decisão retro. 2.
Mantenha-se os autos suspensos por 60 (sessenta) dias, a fim de verificar o andamento dos autos de inventário. 3.
Decorrido o prazo acima, intimem-se as partes para que informem o andamento do inventário sob nº 0001074-97.2021.8.16.0207, em 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
União da Vitória, 06 de dezembro de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito -
06/12/2021 19:32
PROCESSO SUSPENSO
-
06/12/2021 18:20
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
06/12/2021 17:35
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 19:08
Recebidos os autos
-
30/11/2021 19:08
Juntada de CIÊNCIA
-
30/11/2021 19:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/11/2021 17:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2021 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002159-23.2021.8.16.0174 Processo: 0002159-23.2021.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$800.000,00 Exequente(s): Ana Kelli Ferreira da Silva DONIZETE LENIR PAGLIA ELCIO ERNESTO PAGLIA ELIANE DE APARECIDA PAGLIA, IVANIR DE FÁTIMA PIRES DIETER aldo antonio paglia Executado(s): COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUCAO S/A Vistos e examinados os autos.
Considerando a decisão encartada no mov. 140.3, proceda-se o seguinte: 1.
Anote-se a penhora no rosto dos autos indicada no item 3, da referida decisão. 2.
Cancele-se os alvarás ainda pendentes de cumprimento, até resolução quanto à herança do de cujus Aldo Paglia 3.
Preste-se as informações requeridas pelo juízo da Vara da Família e Sucessões, certificando-se: a) quem são os herdeiros de Aldo Antônio Paglia cadastrados na presente demanda; b) os alvarás que já foram expedidos quanto à condenação distribuída entre as partes, esclarecendo quem levantou valores e quanto fora levantado; c) se ainda há valores pendentes de levantamento nos autos e qual o valor. 4.
Intimem-se as partes e o Ministério Público acerca da presente decisão.
Diligências necessárias.
União da Vitória, 19 de novembro de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito -
19/11/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 09:51
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 09:47
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/11/2021 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2021 18:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/10/2021 20:36
Recebidos os autos
-
20/10/2021 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2021 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2021 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002159-23.2021.8.16.0174 Processo: 0002159-23.2021.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$800.000,00 Exequente(s): Ana Kelli Ferreira da Silva DONIZETE LENIR PAGLIA ELCIO ERNESTO PAGLIA ELIANE DE APARECIDA PAGLIA, IVANIR DE FÁTIMA PIRES DIETER aldo antonio paglia Executado(s): COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUCAO S/A Vistos etc.
Nada obsta a que a proporção do montante devido à peticionante de mov. 103 seja transferido eletronicamente à conta por ela ali indicada, pelo que defiro o pleito.
Ademais, cumpra-se a sentença de mov. 54, re-ratificada pela sentença dos aclaratórios de mov. 96, no que pender.
Diligências necessárias.
União da Vitória, 13 de outubro de 2021.
Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito -
13/10/2021 15:10
OUTRAS DECISÕES
-
13/10/2021 10:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/10/2021 10:21
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002159-23.2021.8.16.0174 Processo: 0002159-23.2021.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$800.000,00 Exequente(s): Ana Kelli Ferreira da Silva DONIZETE LENIR PAGLIA ELCIO ERNESTO PAGLIA ELIANE DE APARECIDA PAGLIA, IVANIR DE FÁTIMA PIRES DIETER aldo antonio paglia Executado(s): COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUCAO S/A Vistos e examinados os autos. 1.
Ciente do agravo interposto.
A decisão hostilizada, porém, queda mantida por seus próprios fundamentos. 2.
Aguarde-se notícia sobre concessão da tutela antecipatória recursal/efeito suspensivo, ou requisição de informações. 3.
Preste a Serventia as informações necessárias, caso solicitadas pelo Tribunal. 4.
De resto, observe-se regular andamento ao processo.
Diligências necessárias.
União da Vitória, 15 de setembro de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito -
15/09/2021 17:53
PROCESSO SUSPENSO
-
15/09/2021 17:45
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/09/2021 15:52
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/09/2021 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 01:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 01:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 01:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 01:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 01:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
08/09/2021 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002159-23.2021.8.16.0174 Processo: 0002159-23.2021.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$800.000,00 Exequente(s): Ana Kelli Ferreira da Silva DONIZETE LENIR PAGLIA ELCIO ERNESTO PAGLIA ELIANE DE APARECIDA PAGLIA, IVANIR DE FÁTIMA PIRES DIETER aldo antonio paglia Executado(s): COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUCAO S/A SENTENÇA Vistos e examinados os autos. 1.
Os procuradores da exequente Ivanir de Fátima Pires Dieter interpuseram embargos declaratórios (mov. 69) em face da sentença de mov. 54, que extinguiu o feito pelo pagamento integral do débito.
Alegam, em síntese, que a sentença teria sido omissa e contraditória ao decretar a extinção do feito sem que se observasse a necessidade de incidência dos honorários contratuais também sobre o quinhão recebido pelos demais herdeiros do de cujus Aldo Antônio Paglia.
Argumentam que, conforme contrato de honorários juntado nos autos, o de cujus contratou os serviços advocatícios dos advogados Dra.
Sara Ernani da Silva e Dr.
Luiz Ernani da Silva Filho, sob a contraprestação de pagamento equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da condenação.
Assim, requerem lhes seja deferido o pagamento de 30% (trinta por cento) sobre o valor total recebido à título de indenização por danos morais em favor do falecido Aldo Antonio Paglia, visto a existência de contrato de honorários nesse sentido.
Os demais herdeiros e o requerido, embora intimados, nada manifestaram (mov. 76 a 78).
O Ministério Público se manifestou, requerendo o conhecimento e o acolhimento do aclaratório (mov. 93).
Vieram os autos com vistas em 30.08.2021. É o relatório, DECIDO. 2. O embargo é tempestivo, motivo pelo qual os recebo.
Cuida-se de questão singela, a qual, sequer foi impugnada pelas demais partes.
Assim, tenho que assistem razão os procuradores (mov. 69), haja vista que a sentença atacada restou omissa quanto à necessidade de que fosse realizado o destacamento de 30% (trinta por cento) do valor da condenação a ser recebido pelo autor falecido, Sr.
Aldo Antônio Paglia, em favor dos procuradores Dra.
Sara Ernani da Silva, e Dr.
Luiz Ernani da Silva Filho.
Conforme se verifica do contrato apresentado pelos defensores, o de cujus havia contratado os serviços jurídicos dos procuradores, ora embargantes, onde ficou estipulado que o pagamento dos honorários advocatícios seria no importe de 30% (trinta por cento) do valor da condenação (cláusula 2ª, do contrato de mov. 69.2).
Assim, ante a existência de omissão a ser sanada, corrijo a sentença de mov. 54 para determinar a expedição de alvará dos valores depositados em juízo na seguinte proporção: “(...) Expeça-se alvará dos valores depositados em juízo, na seguinte proporção: (...) b) Quanto ao valor da condenação principal, deverá ser assim ser distribuído: b.1) 30% (trinta por cento) do valor deverá ser direcionado aos patronos do de cujus Aldo Antônio Paglia, Dra.
Sara Ernani da Silva e Dr.
Luiz Ernani da Silva Filho; b.2) 1/6 sobre o valor remanescente depositado para cada exequente (Ivanir, Donizete, Elcio, Eliane, Leonardo e Pedro); b.3) No tocante a parte da exequente Ivanir (1/6), deverá ser destacado, desde logo, 30% sobre este valor a título dos honorários contratuais de seus procuradores (Dra.
Sara e Dr.
Ernani), expedindo-se alvará específico em favor deles, vez que juntado Contrato de Honorários pelas partes no mov. 24.2. b.4) Por fim, a parte que compete ao menor Leonardo da Silva Paglia (1/6), proceda-se a transferência da quantia para uma conta judicial vinculada aos autos em nome de Leonardo, a qual só poderá ser retirada após ele atingir a maioridade ou mediante pedido de alvará específico demonstrando a real necessidade. (...)” As demais disposições da referida sentença permanecem inalteradas. 3.
Assim, conheço os Embargos de Declaração oposto no mov. 69 e, no mérito, dou acolhimento, para o fim de sanar a omissão apontada na sentença de mov. 54, nos termos acima determinados.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
União da Vitória, 30 de agosto de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito -
30/08/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 18:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/08/2021 15:10
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 15:00
Recebidos os autos
-
30/08/2021 15:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/08/2021 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2021 13:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/08/2021 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2021 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/08/2021 12:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/08/2021 17:43
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 17:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/08/2021
-
24/08/2021 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2021 18:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2021 08:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002159-23.2021.8.16.0174 Processo: 0002159-23.2021.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$800.000,00 Exequente(s): Ana Kelli Ferreira da Silva DONIZETE LENIR PAGLIA ELCIO ERNESTO PAGLIA ELIANE DE APARECIDA PAGLIA, IVANIR DE FÁTIMA PIRES DIETER aldo antonio paglia Executado(s): COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUCAO S/A Vistos e examinados os autos.
A partir da alegação de contradição, o recorrente almeja a alteração do entendimento jurídico contemplado na sentença impugnada.
Nesse quadro, diante da pretensão de efeito infringente ao julgamento dos embargos declaratórios, determino a intimação da parte ex adversa, oportunizando a ela manifestação no prazo de 5 dias, a teor do art. 1.023, §2º, do CPC.
Cumpre pontuar que a providência se faz indispensável para preservação do princípio do contraditório.
União da Vitória, 06 de agosto de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito -
08/08/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 10:18
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 10:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2021 18:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2021 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 10:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/07/2021 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2021 14:50
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 14:40
Recebidos os autos
-
21/07/2021 14:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/07/2021 21:24
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2021 01:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/07/2021 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2021 14:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
05/07/2021 17:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 17:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 17:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/07/2021 15:09
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2021 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 15:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/06/2021 16:14
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2021 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 17:16
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 17:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/06/2021 15:26
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 14:24
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
03/05/2021 06:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/04/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 14:01
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
-
13/04/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 13:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/04/2021 12:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/04/2021 12:41
Recebidos os autos
-
13/04/2021 12:41
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
12/04/2021 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2021 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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