TJPR - 0000119-63.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/12/2022 16:41
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2022 14:43
Recebidos os autos
-
08/12/2022 14:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/11/2022 09:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/11/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
24/10/2022 02:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2022 11:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/10/2022 11:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/10/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
18/10/2022 20:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 02:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
12/09/2022 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2022 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 15:13
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
02/09/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 01:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
18/08/2022 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 13:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 10:36
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
17/08/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
12/08/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2022 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 15:12
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/08/2022 15:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/08/2022
-
05/08/2022 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
03/08/2022 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2022 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2022 02:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 13:49
Homologada a Transação
-
12/07/2022 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
07/07/2022 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2022 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
24/06/2022 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 07:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 16:34
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:34
Juntada de CUSTAS
-
20/06/2022 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
06/06/2022 16:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
30/05/2022 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 12:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 12:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
24/05/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
23/05/2022 15:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
17/05/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2022 18:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/05/2022 18:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2022 17:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
12/05/2022 18:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/05/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
09/05/2022 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 15:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
30/03/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
02/03/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 01:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
25/01/2022 01:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
10/12/2021 07:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 07:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 13:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/11/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 14:25
Recebidos os autos
-
29/11/2021 14:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2021
-
29/11/2021 14:25
Baixa Definitiva
-
27/11/2021 05:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
17/11/2021 15:42
PROCESSO SUSPENSO
-
11/11/2021 00:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/11/2021 03:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 12:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2021 12:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 16:28
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/10/2021 11:33
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
20/09/2021 01:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 21:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 21:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 21:18
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/10/2021 00:00 ATÉ 22/10/2021 23:59
-
09/09/2021 18:32
Pedido de inclusão em pauta
-
09/09/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 15:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/09/2021 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2021 02:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
24/08/2021 02:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
23/08/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2021 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 14:39
PROCESSO SUSPENSO
-
12/08/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 13:39
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
11/08/2021 11:39
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
10/08/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
10/08/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 17:11
Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2021 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 14:13
Conclusos para despacho INICIAL
-
09/08/2021 14:13
Recebidos os autos
-
09/08/2021 14:13
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/08/2021 14:13
Distribuído por sorteio
-
09/08/2021 13:51
Recebido pelo Distribuidor
-
09/08/2021 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
09/08/2021 12:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 05:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 11:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/07/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 01:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
26/07/2021 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 02:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
20/07/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 20:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 16:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
02/07/2021 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 02:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 17:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
12/05/2021 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 11:24
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 02:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
30/04/2021 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL ESTADO DO PARANÁ Autos nº 0000119-63.2021.8.16.0014.
Vistos, etc.
Maria das Dores da Silva ajuizou a presente ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com indenização por danos morais em face de Banco BMG S.A, alegando para tanto que: a) é beneficiária perante o INSS; b) foi surpreendida com dois depósitos da parte ré; c) ao diligenciar com a ajuda dos filhos, descobriu que os depósitos têm como origem um contrato de cartão de crédito consignado; d) houve fraude na contratação; Pediu, a tutela de urgência para cessar os descontos e a aplicação do CDC com inversão do ônus da prova.
Pugnou, ao final, pela procedência da demanda para declarar a inexistência do contrato e os descontos efetuados.
Requereu os danos morais no importe de R$ 7.000,00.
Juntou documentos (seq. 1.2 a 1.15).
A decisão de seq. 15.1 indeferiu a tutela de urgência e determinou a citação da parte ré.
A parte ré apresentou defesa (seq. 21.1), alegando, em síntese que: a) houve a legalidade da contratação, eis que a parte autora firmou o contrato e foi depositados os valores em sua conta corrente; b) ausente danos morais; c) não há que se falar em repetição de indébito; Pediu, com isso, a improcedência da demanda.
Juntou documentos (seq. 21.2 a 21.16).
A parte autora apresentou réplica à contestação (ref. 25.1), alegando desconhecer o contrato e reafirmando o contido na exordial.
R 1 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL ESTADO DO PARANÁ É o relatório.
Trata-se de ação declaratória de inexistência do débito cumulada com indenização por danos morais.
Do mérito.
A discussão nos autos alberga a existência de fraude (ou não) no contrato de adesão de cartão de crédito consignado nº 56386354.
Assim, o ponto controvertido da presente lide diz respeito estritamente à assinatura lançada no contrato.
Diante da alegação de falsidade do contrato, não há outra solução possível que não a realização de perícia grafotécnica.
Importante destacar, em relação a este tema, o artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 429.
Incumbe o ônus da prova quando: II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.
Isso quer dizer que cabe à parte que produziu o documento, ou seja, a parte ré, o ônus de comprovar a veracidade da assinatura contestada pela autora.
Registre-se desde já que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao presente caso, visto que a relação estabelecida entre as partes é nitidamente de consumo, conforme conceitos de consumidor e fornecedor estampados nos artigos 2º e 3º daquele regramento, respectivamente, nos termos da Súmula 297 do STJ.
Verificada ainda a hipossuficiência técnica e financeira da autora perante o réu, o que autoriza a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, sob qualquer prisma que se olhe a questão, cabe ao réu comprovar a veracidade da assinatura.
Desta sorte, determino a realização de perícia grafotécnica, para a qual nomeio, através do sistema CAJU (Cadastros dos Auxiliares da Justiça) por sorteio Luciano Mardegan Maia: R 2 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL ESTADO DO PARANÁ Fixo, como quesito do juízo: 1.
A assinatura lançada no contrato objeto da presente lide pertence à parte autora? Especificar. Às partes para apresentarem quesitos suplementares e indicarem assistente técnico, no prazo de cinco dias.
Após, ao perito para, em igual prazo, aceitar o encargo e apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º).
Não poderá constar da proposta a ser apresentada pelo Sr.
Perito, eventuais valores referentes à deslocamento/transporte, haja vista que se voluntariou a realizar perícia nesta comarca (5ª Seção Judiciária), devendo, portanto, arcar com tais ônus, se houverem.
Com a proposta, vista às partes por 05 (cinco) dias, e, a seguir, voltem para arbitramento.
Consigno, desde já, que se a parte autora não comparecer no local e hora designados para a colheita dos padrões, deve o Sr.
Perito informar o ocorrido, presumindo-se, nesse caso, que a assinatura é verdadeira, por ter sido a autora a responsável pela não realização da prova.
R 3 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL ESTADO DO PARANÁ Dispositivo.
Pelo exposto, determino a dilação probatória.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Londrina, data e hora de inserção no sistema.
Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R 4 -
16/04/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 18:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2021 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/04/2021 12:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/04/2021 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/03/2021 00:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
15/03/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2021 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2021 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 10:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/02/2021 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 13:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/02/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/02/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 01:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/01/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
06/01/2021 18:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/01/2021 18:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/01/2021 14:29
Recebidos os autos
-
05/01/2021 14:29
Distribuído por sorteio
-
04/01/2021 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/01/2021 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2021
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0055063-54.2017.8.16.0014
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Assueli de Figueiredo Russo
Advogado: Luiz Ricardo Ghelere
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 11/11/2020 09:00
Processo nº 0039509-87.2018.8.16.0000
Alessandro da Silva
J Malucelli Equipamentos S/A
Advogado: Alexandre Ferreira Abrao
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 25/03/2020 11:00
Processo nº 0012386-16.2017.8.16.0044
Ministerio Publico do Estado do Parana
Fabio Mendes Martins
Advogado: Denise Oliveira Picussa
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 15/10/2020 09:00
Processo nº 0007834-33.2020.8.16.0034
Ministerio Publico do Estado do Parana
Diego da Silva
Advogado: Roberto Rodrigues Neves Filho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/08/2020 14:36
Processo nº 0005399-30.2020.8.16.0182
Maikon Elton Veiga do Nascimento
Af Integracao de Sistemas LTDA
Advogado: Roygler Hartmann
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/02/2020 16:09