TJPR - 0007363-63.2009.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5ª Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/01/2024 08:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/01/2024 08:25 Recebidos os autos 
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                                            25/01/2024 08:25 Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA 
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                                            24/01/2024 18:38 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            06/06/2023 01:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/05/2023 16:25 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/05/2023 13:19 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA 
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                                            24/05/2023 12:52 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            22/05/2023 18:29 Juntada de PROCURAÇÃO 
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                                            22/05/2023 18:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2023 13:03 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES 
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                                            24/01/2023 02:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/12/2022 15:47 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/12/2022 17:29 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA 
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                                            07/12/2022 17:16 Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS 
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                                            07/12/2022 17:06 Juntada de Certidão FUPEN 
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                                            06/12/2022 18:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/12/2022 01:06 Conclusos para despacho 
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                                            05/12/2022 11:44 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES 
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                                            05/12/2022 11:37 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/11/2022 09:52 Recebidos os autos 
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                                            28/11/2022 09:52 Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO 
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                                            28/11/2022 08:05 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/11/2022 13:47 Recebidos os autos 
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                                            25/11/2022 13:47 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/11/2022 13:43 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            25/11/2022 13:43 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/11/2022 13:42 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            24/11/2022 11:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/11/2022 01:10 Conclusos para despacho 
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                                            22/11/2022 19:51 Recebidos os autos 
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                                            22/11/2022 19:51 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            22/11/2022 16:34 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            22/11/2022 10:31 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            22/11/2022 10:29 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            17/11/2022 16:09 Juntada de CUSTAS 
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                                            17/11/2022 13:00 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            16/11/2022 12:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/11/2022 14:40 Expedição de Mandado 
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                                            16/02/2022 15:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/02/2022 13:37 Recebidos os autos 
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                                            16/02/2022 13:37 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            15/02/2022 20:14 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/02/2022 14:32 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            14/02/2022 14:31 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            12/02/2022 19:36 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            10/02/2022 12:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2022 08:39 Expedição de Mandado 
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                                            11/11/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
 
 Tiradentes, 1575 - ou, para correspondência: Av.
 
 Duque de Caxias, 689 - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3205 - E-mail: [email protected] Autos nº 0007363-63.2009.8.16.0014 Vistos, 1.
 
 Intime-se o sentenciado para realizar o pagamento da pena de multa fixada (movs. 993.1 e 1221.1), no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 50, do Código Penal. 2.Caso não haja o pagamento e não havendo insurgência da defesa, desde logo, nos termos do artigo 336, do Código de Processo Penal, AUTORIZO a utilização de eventual valor depositado a título de fiança para abatimento das custas processuais e pena de multa devidas. 3.
 
 Expeça-se alvará de levantamento da fiança, no valor correspondente à integralidade da pena de multa, emitindo-se as guias e procedendo-se ao pagamento. 4.
 
 Quanto ao valor que remanescerá a título de fiança, AUTORIZO a sua utilização para abatimento das custas processuais, nos termos do artigo 336, do Código de Processo Penal. 4.1.
 
 Caso o valor seja insuficiente, comunique-se ao FUNJUS, observando-se a Instrução Normativa 02/2015 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 5.
 
 Infrutífera a intimação da parte ré e não havendo fiança depositada nos autos ou sendo esta insuficiente para o pagamento integral, à Secretaria para gerar a guia do FUPEN atualizada, juntar a certidão do sistema e arquivar os autos, observando-se o Ofício Circular nº 64/2013 da Corregedoria-Geral da Justiça e Instrução Normativa 02/2015 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 5.1.
 
 Consigno que, diante da competência concorrente entre a Procuradoria da Fazenda Pública e do Ministério Público para a execução da multa, o cumprimento do item 5 é suficiente para a a inscrição e execução da multa pela Fazenda Pública, não havendo como impor este encargo ao Ministério Público, ao menos por enquanto. 6.
 
 Oportunamente, arquive-se.
 
 Intime-se a defesa por meio do advogado que subscreveu a última petição de seq. 1.2.
 
 Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) João Henrique Coelho Ortolano Juiz de Direito
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                                            05/11/2021 17:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/11/2021 01:02 Conclusos para despacho 
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                                            03/11/2021 14:56 Recebidos os autos 
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                                            03/11/2021 14:56 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            03/11/2021 14:55 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/10/2021 16:29 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            28/10/2021 16:28 Juntada de Certidão 
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                                            20/10/2021 18:36 CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA PARA PETIÇÃO CRIMINAL 
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                                            13/08/2021 20:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2021 01:05 Conclusos para despacho 
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                                            11/08/2021 19:45 Recebidos os autos 
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                                            11/08/2021 19:45 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            11/08/2021 16:24 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/08/2021 16:17 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            11/08/2021 16:16 Juntada de Certidão 
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                                            11/08/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
 
 Tiradentes, 1575 - ou, para correspondência: Av.
 
 Duque de Caxias, 689 - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007363-63.2009.8.16.0014 1.
 
 Apense-se, conforme requerido no mov. 41.1. 2.
 
 Após, nova vista ao Ministério Público.
 
 Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) João Henrique Coelho Ortolano Juiz de Direito
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                                            10/08/2021 12:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/08/2021 01:04 Conclusos para despacho 
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                                            06/08/2021 12:01 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2021 12:01 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            05/08/2021 15:09 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/08/2021 15:00 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            05/08/2021 14:58 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/09/2009                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/11/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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