TJPR - 0002090-56.2020.8.16.0196
1ª instância - Curitiba - 6ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 12:12
Recebidos os autos
-
12/04/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 17:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/04/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 01:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/12/2022 10:45
PROCESSO SUSPENSO
-
05/12/2022 10:06
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:06
Juntada de CIÊNCIA
-
05/12/2022 10:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 09:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/12/2022 09:01
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
26/10/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO SANTANA DA COSTA
-
25/10/2022 08:22
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
21/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 12:51
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
18/10/2022 12:47
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
13/10/2022 11:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 10:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/10/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 10:37
Expedição de Mandado
-
10/10/2022 10:28
Recebidos os autos
-
10/10/2022 10:28
Juntada de CIÊNCIA
-
10/10/2022 10:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 10:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/10/2022 07:48
Juntada de CUSTAS
-
08/10/2022 07:48
Recebidos os autos
-
08/10/2022 07:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
28/09/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
26/09/2022 15:12
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 14:53
Recebidos os autos
-
23/09/2022 14:53
Juntada de CIÊNCIA
-
23/09/2022 14:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 14:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2022 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/09/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
22/09/2022 18:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/09/2022 18:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/09/2022 18:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/09/2022
-
22/09/2022 18:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/09/2022
-
22/09/2022 18:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/09/2022
-
22/09/2022 18:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/09/2022
-
22/09/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 18:07
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
21/09/2022 17:42
Recebidos os autos
-
21/09/2022 17:42
Baixa Definitiva
-
21/09/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO SANTANA DA COSTA
-
05/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 11:04
Recebidos os autos
-
29/08/2022 11:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 17:26
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
25/08/2022 14:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
25/08/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 23:48
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/08/2022 17:07
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
12/07/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 23:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 18:38
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/08/2022 00:00 ATÉ 12/08/2022 23:59
-
01/07/2022 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 18:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/06/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 17:48
Pedido de inclusão em pauta
-
20/06/2022 17:47
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
20/06/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 13:54
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/05/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 17:34
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/05/2022 17:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2022 17:26
Recebidos os autos
-
16/04/2022 21:21
Juntada de COMPROVANTE
-
15/04/2022 17:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/03/2022 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 20:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 16:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2022 16:55
Recebidos os autos
-
21/02/2022 16:55
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/02/2022 16:55
Distribuído por sorteio
-
21/02/2022 16:55
Conclusos para despacho INICIAL
-
21/02/2022 16:10
Recebido pelo Distribuidor
-
21/02/2022 10:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
21/02/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA HEITOR RODRIGUES DE MELO NETO
-
12/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 01:33
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO SANTANA DA COSTA
-
25/01/2022 14:32
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
24/01/2022 15:23
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 15:07
Recebidos os autos
-
24/01/2022 15:07
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
24/01/2022 11:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 09:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/01/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2022 21:55
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/01/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 09:08
Recebidos os autos
-
14/01/2022 09:08
Juntada de CIÊNCIA
-
14/01/2022 09:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 18:18
Expedição de Mandado
-
13/01/2022 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 18:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2022 18:14
Juntada de COMPROVANTE
-
13/01/2022 15:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/01/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/12/2021 19:31
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/11/2021 08:20
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
09/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI AVENIDA ANITA GARIBALDI, 750 - 1º ANDAR - AHÚ - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9114 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002090-56.2020.8.16.0196 Processo: 0002090-56.2020.8.16.0196 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 02/06/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): PAULO ROBERTO SANTANA DA COSTA 1.
Baixo os autos em diligências. 2.
A fim de evitar nulidades, intime-se a advogada nomeada pelo réu para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente procuração, regularizando sua habilitação nos autos. 3.
Após, voltem para sentença.
Curitiba, 29 de outubro de 2021. Diego Santos Teixeira Juiz de Direito -
29/10/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO SANTANA DA COSTA
-
21/10/2021 12:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/10/2021 12:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
21/10/2021 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/10/2021 21:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 01:49
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO SANTANA DA COSTA
-
10/10/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 14:46
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
29/09/2021 14:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
29/09/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
28/09/2021 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/09/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
23/09/2021 14:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/09/2021 14:10
Recebidos os autos
-
23/09/2021 08:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI AVENIDA ANITA GARIBALDI, 750 - 1º ANDAR - AHÚ - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9114 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002090-56.2020.8.16.0196 Processo: 0002090-56.2020.8.16.0196 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 02/06/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): PAULO ROBERTO SANTANA DA COSTA 1. Tendo em vista a incompatibilidade de pauta com a unidade prisional, conforme informação disposta no movimento 101.1, abra-se vistas às partes para que se manifestem quanto a possibilidade de inquirir as testemunhas na ausência do acusado.
Em caso de concordância, desde logo deixo designado o interrogatório do réu para o dia 28 de setembro de 2021 às 17h00. 2. Oficie-se a unidade prisional a fim formalizar o agendamento. 3.
Diligências necessárias. Curitiba, 22 de setembro de 2021. Diego Santos Teixeira Juiz de Direito -
22/09/2021 20:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RÉU PRESO
-
22/09/2021 18:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 18:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 18:38
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
22/09/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 17:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 17:36
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 17:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/09/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
21/09/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RÉU PRESO
-
20/09/2021 10:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/09/2021 10:16
Juntada de COMPROVANTE
-
19/09/2021 01:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/08/2021 00:22
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 11:16
Recebidos os autos
-
12/08/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 17:13
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
11/08/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
11/08/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/08/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
11/08/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 14:29
Expedição de Mandado
-
11/08/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI AVENIDA ANITA GARIBALDI, 750 - 1º ANDAR - AHÚ - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9114 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002090-56.2020.8.16.0196 Processo: 0002090-56.2020.8.16.0196 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 02/06/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): PAULO ROBERTO SANTANA DA COSTA 1.
O Representante do Ministério Público ofereceu denúncia contra PAULO ROBERTO SANTANA DA COSTA como incurso na conduta tipificada no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06.
Notificado (eventos 67.1), o denunciado apresentou resposta a acusação por meio da Defensoria Pública, reservando-se a atacar o mérito da ação penal após a instrução processual (evento 71.1).
Não foram apresentadas preliminares e prejudiciais de mérito capazes de inviabilizar, nesse momento, a pretensão punitiva estatal. É o relatório.
DECIDO. 2.
No que tange às hipóteses de absolvição sumária, não se observa no caso em tela nenhuma delas, conforme previsão do artigo 397 do Código de Processo Penal: Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente.
A materialidade e a autoria estão demonstradas no feito pelas provas documentais e testemunhais até agora colhidas, todas juntadas ao evento 1.
Nessa fase, portanto, há indícios suficientes de autoria e certeza da materialidade, não havendo que se falar em falta de justa causa para o exercício da ação penal.
De outro lado, a absolvição sumária somente pode ser decretada diante da comprovação cabal e incontestável de que o sujeito agiu sob o amparo de alguma das causas previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal, o que não houve no caso vertente.
Desta forma, inafastável a conclusão da presença dos pressupostos processuais e das condições da ação, e evidente a inexistência de causas capazes de autorizar a rejeição da denúncia (artigo 395 do Código de Processo Penal).
Em face do exposto, e considerando que os autos trazem fundados indicativos de que o denunciado, em tese, incorreu no crime descrito na peça vestibular, deve ser processado e julgado por isso, com o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. 3.
Considerando estarem presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, e ante a ausência das causas de rejeição previstas no artigo 395 do mesmo diploma legal, RECEBO a denúncia, como incurso no crime descrito no artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, com base no artigo 41 do Código de Processo Penal. 4.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita, razão pela qual fica suspensa a exigibilidade das custas, todavia sem alcançar a pena de multa, sem prejuízo de posterior execução caso demonstrada alteração da situação econômica do réu, nos moldes do § 3º do artigo 98 do Novo Código de Processo Civil. 5.
Designo o dia 28 de setembro de 2021, às 14h00min, para realização da audiência de instrução e julgamento, na qual serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes, bem como será procedido o interrogatório do réu.
Tendo em vista que nos termos da Portaria Conjunta elaborada pelos Juízes deste Fórum Criminal do Foro Central Comarca Da Região Metropolitana De Curitiba, restou recomendada a realização dos atos pela via de videoconferência, à secretaria para que oficie o batalhão em que estão lotados os policiais militares a fim de verificar se possuem equipamento de videoconferência, em caso negativo, desde logo solicite-se um telefone celular, da unidade ou próprio dos policiais, a fim de que sejam inquiridos através do aplicativo do sistema de videoconferência.
Desde logo, a fim de não conste nos autos o telefone dos policiais militares, sugere-se que o Batalhão entre em contato telefônico com esta vara através do número (41) 98781-1713, para que forneça o contato dos mesmos, sendo resguardado o sigilo desta informação. À Secretaria para que entre em contato com o acusado e com a testemunha WESLEY (via telefone, de preferência) questionando-os se possuem telefone celular com condições (câmera e microfone) para participarem da audiência por videoconferência, certificando nos autos e confirmando seu telefone.
Desde logo fica consignado que quaisquer dúvidas em relação ao sistema de videoconferência e ao link de acesso poderão ser sanadas em contato com esta Vara através do telefone (41) 98781-1713. 7.
Comunique-se o recebimento da denúncia contra o acusado ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná e Delegacia de Origem. 8.
Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná. 9.
Dê-se ciência à Representante do Ministério Público. 10.
Diligências necessárias.
Curitiba, 09 de agosto de 2021. Diego Santos Teixeira Juiz de Direito -
10/08/2021 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 16:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 16:27
Recebidos os autos
-
10/08/2021 16:27
Juntada de CIÊNCIA
-
10/08/2021 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 16:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2021 16:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/08/2021 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2021 16:19
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/08/2021 15:28
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/08/2021 13:28
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
09/08/2021 13:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 12:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 12:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 10:25
Expedição de Mandado
-
24/06/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 08:35
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 18:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2021 18:17
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/01/2021 16:51
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
15/01/2021 16:51
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
15/01/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
14/12/2020 15:32
Recebidos os autos
-
14/12/2020 15:32
Juntada de CIÊNCIA
-
14/12/2020 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 14:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2020 14:49
OUTRAS DECISÕES
-
10/12/2020 16:46
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 16:46
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 16:46
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
10/12/2020 16:46
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
10/12/2020 16:31
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 16:31
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 16:25
Juntada de DENÚNCIA
-
10/12/2020 16:25
Recebidos os autos
-
10/09/2020 18:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/08/2020 13:46
Juntada de LAUDO
-
15/06/2020 00:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2020 12:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/06/2020 12:17
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
04/06/2020 12:15
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2020 19:08
BENS APREENDIDOS
-
03/06/2020 19:02
Recebidos os autos
-
03/06/2020 19:02
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
03/06/2020 19:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2020 19:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2020 17:56
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2020 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/06/2020 17:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
03/06/2020 17:33
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2020 17:26
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
03/06/2020 17:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/06/2020 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2020 16:46
Recebidos os autos
-
03/06/2020 16:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/06/2020 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2020 15:40
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
02/06/2020 21:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/06/2020 21:42
Recebidos os autos
-
02/06/2020 19:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2020 19:18
Conclusos para decisão
-
02/06/2020 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2020 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2020 16:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
02/06/2020 16:34
Recebidos os autos
-
02/06/2020 16:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2020 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2020 15:59
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
02/06/2020 15:57
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
02/06/2020 15:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/06/2020 15:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/06/2020 15:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/06/2020 15:48
Recebidos os autos
-
02/06/2020 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/06/2020 15:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/06/2020 15:48
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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