TJPR - 0027669-33.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 8ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2023 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2023 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2023 13:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 10:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/08/2023 10:50
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/08/2023 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2023 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2023 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
31/07/2023 18:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 15:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2023
-
12/07/2023 14:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2023
-
12/07/2023 14:46
Baixa Definitiva
-
12/07/2023 14:46
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:46
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/07/2023 14:45
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/07/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANO CESAR SOTANA
-
11/07/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE LIDIAN PEREIRA CAMPOS
-
06/07/2023 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2023 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 15:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 16:07
Juntada de ACÓRDÃO
-
20/05/2023 17:01
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
20/05/2023 17:01
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
20/04/2023 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 13:44
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 15/05/2023 00:00 ATÉ 19/05/2023 23:59
-
27/03/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 17:04
Pedido de inclusão em pauta
-
02/12/2022 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 11:19
Distribuído por sorteio
-
24/11/2022 11:19
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/11/2022 11:19
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:19
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/11/2022 16:22
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
22/11/2022 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2022 18:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2022 18:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 16:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/10/2022 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/09/2022 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 19:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 17:00
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
10/08/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 10:42
Recebidos os autos
-
03/08/2022 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/07/2022 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/07/2022 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 20:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 19:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 19:53
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
28/06/2022 16:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 16:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
22/06/2022 18:17
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
22/06/2022 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 09:22
Juntada de COMPROVANTE
-
10/06/2022 09:22
Juntada de COMPROVANTE
-
06/06/2022 12:40
Juntada de COMPROVANTE
-
03/06/2022 12:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2022 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2022 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
26/04/2022 18:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 18:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 19:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
07/04/2022 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 19:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/03/2022 18:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2022 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/03/2022 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2022 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027669-33.2021.8.16.0014 Processo: 0027669-33.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): ADRIANO CESAR SOTANA (RG: 126579977 SSP/PR e CPF/CNPJ: *84.***.*16-63) LIDIAN PEREIRA CAMPOS (RG: 135226106 SSP/PR e CPF/CNPJ: *03.***.*92-46) Réu(s): ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-61) Hospitalar - Serviço de Saúde (CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-87) I – Impõe-se no presente feito a realização de audiência de instrução e eventual julgamento, a qual será realizada de forma virtual (videoconferência), com escopo nos artigos 193 e 194, do CPC, bem como art. 13, do Decreto Judiciário nº 699/2021 - D.M., do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, haja vista a absolutamente positiva experiência recente neste juízo, que evidencia a efetividade do modelo virtual empregado, conferindo agilidade, eficiência e economia processual, bem como economia dos gastos públicos (economia para o Estado e sociedade) e também economia para as partes e procuradores.
Por fim, é salutar destacar a celeridade e diminuição de tempo na prestação jurisdicional desta fase processual com o implemento da videoconferência para o ato (audiência).
Art. 193.
Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.
Art. 194.
Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.
Art. 13.
As sessões de julgamento e as audiências poderão ser realizadas no formato presencial, semipresencial ou virtual (por videoconferência), a critério da autoridade judiciária responsável pelo ato, e desde que não haja prejuízo para nenhuma das partes.
Para realização de audiência de instrução e eventual julgamento, por videoconferência, agendo 22 de junho de 2022, às 15:30 horas.
I.I - Como organizador do ato (audiência virtual, que assegura as mesmas garantias de ampla defesa, contraditório e paridade de armas), designo o responsável pela Secretaria deste Juízo, a quem compete lançar no processo todas as orientações e exigências necessárias aos participantes e realizar as conferências e/ou diligências imprescindíveis para realização da audiência por videoconferência, também observando os arts. 14 a 19, do Decreto Judiciário nº 699/2021 - D.M., do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
I.II - À Secretaria para que publique no feito, com consequente intimação das partes, procuradores e/ou outros participantes, as orientações, esclarecimentos e exigências correspondentes acerca do ato.
II – Intimem-se as partes para apresentarem o rol de testemunhas (de acordo com os requisitos do art. 450 do CPC), no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º, do CPC), respeitando o número máximo de testemunhas para a prova de cada fato, trazido pelo § 6º do art. 357 do CPC.
III – Cabe ao advogado da parte informar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e da modalidade da audiência virtual designada (CPC, art. 455, caput), caso se comprometa a apresentar a testemunha à audiência independentemente da intimação de que trata o § 1º do art. 455, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
De igual forma, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, se assim preferir (isto é, caso não tenha optado por apresentar a testemunha à audiência independentemente de intimação), do dia, da hora e da modalidade virtual da audiência designada, competindo-lhe, neste caso, inclusive, redigir e encaminhar a respectiva carta de intimação (art. 455, caput, do CPC).
Considerando que a legislação dispensa a intimação do Juízo (CPC, art. 455, caput, parte final), constituindo encargo cominado legalmente ao advogado, exclusivamente como ferramenta de auxílio, os advogados poderão solicitar diretamente à Escrivania deste Juízo, cópia de modelo/exemplar com formatação e redação padrão para a carta de intimação, que compete aos advogados encaminharem visando a intimação da testemunha arrolada.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento em mãos próprias, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º, do CPC).
A inércia na realização da intimação pelo advogado importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, do CPC).
IV – Intimem-se pessoalmente as partes para prestarem depoimento pessoal, com as advertências do art. 385, § 1º, do CPC.
Consigno, que, por força da advertência contida no citado art. 385, § 1º, do CPC, o comparecimento em audiência de representante que não pertence aos quadros sociais ou funcionais da pessoa jurídica e/ou sem qualquer conhecimento dos fatos tratados no processo, aplicar-se-á à respectiva parte a pena de confissão, pois tal conduta equivale, na prática, à recusa de prestar depoimento.
V – Cumpra-se, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo.
Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito -
21/02/2022 19:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
21/02/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 18:59
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2022 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2022 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2022 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2022 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 16:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 16:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 15:18
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/01/2022 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 11:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 11:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/12/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
06/12/2021 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2021 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027669-33.2021.8.16.0014 Processo: 0027669-33.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): ADRIANO CESAR SOTANA LIDIAN PEREIRA CAMPOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA Hospitalar - Serviço de Saúde I - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando fundamentadamente a NECESSIDADE, PERTINÊNCIA e RELEVÂNCIA das provas pretendidas, evidenciando de maneira expressa quais fatos não são passíveis de serem provados por meio de documento(s) e prescindem inafastavelmente de serem provados oralmente ou mediante realização de perícia.
Para tanto, assinalo que: "Descabe confundir o protesto pela produção de prova com o requerimento específico, quando a parte interessada deve justificar a necessidade da prova pretendida" (STF – Pleno – AÇO 445-4-ES, AgREG, rel.
Min.
Marco Aurélio, j. 4.6.98, DJU 28.8.98, 1a Seção, p. 03.).
II - Havendo requerimento de prova pericial, no prazo assinalado, devem as partes declinar sua importância, alcance e finalidade para o deslinde da questão.
III – Quanto a requerimento de prova oral (depoimento pessoal e/ou ouvida de testemunha), incumbe à parte postulante explicitar qual fato, especificamente, aspira comprovar oralmente, demonstrando impossibilidade de comprovação documental.
IV – Por oportuno, registro, ainda, às partes, no que tange à produção de prova documental, que compete à parte autora instruir a inicial e o réu a contestação com os documentos destinados a provar-lhes as alegações (CPC, art. 434), salvo se tratando de documento novo, na estrita acepção jurídica do termo (CPC, art. 434).
V - Outrossim, no mesmo prazo, apresentem as partes, querendo, para análise de homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do art. 357 do CPC (CPC, art. 357, § 2º).
O silêncio das partes, nesse ponto, implicará em ausência de interesse de delimitação consensual.
VI - Eventual reiteração de requerimento genérico de provas, bem como a ausência de requerimento, autorizará o julgamento antecipado da lide, se este for o entendimento do Juízo.
Londrina, data da assinatura digital.
Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito -
11/11/2021 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 15:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/10/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 01:06
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA
-
24/09/2021 01:06
DECORRIDO PRAZO DE HOSPITALAR - SERVIÇO DE SAÚDE
-
21/09/2021 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2021 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2021 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/08/2021 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/08/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/08/2021 23:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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16/08/2021 23:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI(2) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027669-33.2021.8.16.0014 Processo: 0027669-33.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): ADRIANO CESAR SOTANA LIDIAN PEREIRA CAMPOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA Hospitalar - Serviço de Saúde I - Cumprindo as determinações que dispõem sobre a prevenção à pandemia da COVID-19 e, entre outros, priorizam a prática de atos processuais de forma eletrônica, visando evitar a paralisação das demandas, deixo de agendar audiência de conciliação (CPC, art. 334) e, excepcionalmente determino a CITAÇÃO e intimação da parte ré para oferecer contestação, por petição, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 219), observando o cômputo de acordo com o termo inicial respectivo, previsto no art. 335, inciso III, c/c art. 231, ambos do CPC.
II – Não contestando a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, art. 344), ressalvadas as hipóteses do art. 345 do CPC.
III – Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita em favor dos autores.
IV - Sem prejuízo do exposta acima, intimem-se os autos para apresentarem o endereço eletrônico de ambas as partes (autores e réus), bem como o endereço eletrônico de seu procurador, nos termos do art. 319, inciso II e art. 287, caput, ambos do CPC.
V - Cumpra-se, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo e, enquanto perdurar a priorização de realização de audiências virtuais, observe-se também a Ordem de Serviço 02/2020.
Diligência e intimações necessárias.
Londrina, data da assinatura digital.
Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito -
12/08/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/08/2021 16:56
DEFERIDO O PEDIDO
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06/08/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/08/2021 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/08/2021 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/07/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/07/2021 22:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/07/2021 22:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/07/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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01/07/2021 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2021 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/06/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/06/2021 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/06/2021 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/06/2021 08:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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01/06/2021 08:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/05/2021 18:13
Distribuído por sorteio
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31/05/2021 18:13
Recebidos os autos
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31/05/2021 12:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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31/05/2021 12:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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