TJPR - 0001316-33.2021.8.16.0053
1ª instância - Bela Vista do Paraiso - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2025 17:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2025 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2025 17:28
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
04/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/07/2025 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2025 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 01:04
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2025 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2025 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2025 15:39
Juntada de COMPROVANTE
-
27/06/2025 16:53
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/06/2025 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 11:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/06/2025 11:00
EVOLUÍDA A CLASSE DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 16:36
OUTRAS DECISÕES
-
18/06/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 13:24
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
17/06/2025 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/08/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 15:01
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/07/2023 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/07/2023 17:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/04/2023 11:10
PROCESSO SUSPENSO
-
12/04/2023 00:40
Processo Desarquivado
-
11/01/2023 12:36
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
07/12/2022 17:19
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/11/2022 13:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/10/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 16:03
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/09/2022 11:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/08/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 15:04
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/07/2022 09:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/07/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 11:57
Juntada de COMPROVANTE
-
21/06/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 18:44
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:44
Juntada de CUSTAS
-
17/05/2022 18:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/04/2022 14:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2022
-
29/03/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
08/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 21:09
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/02/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/02/2022 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2022 01:24
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FABRÍCIO ABELHA CAVENAGHI
-
22/01/2022 00:52
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
12/12/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 02:12
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 21:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/12/2021 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 15:09
Expedição de Mandado
-
26/11/2021 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2021 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 12:18
Juntada de COMPROVANTE
-
12/11/2021 17:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/10/2021 13:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 10:17
Expedição de Mandado
-
22/10/2021 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
09/10/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 02:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
28/09/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 13:18
Juntada de COMPROVANTE
-
28/09/2021 11:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/09/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3242-2272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001316-33.2021.8.16.0053 Processo: 0001316-33.2021.8.16.0053 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$18.457,78 Autor(s): Banco Votorantim S.A.
Réu(s): RUDI MILLER ALMEIDA LUPI 1.
Defiro o pedido de seq. 26, cumpra-se na forma pleiteada. 2.
Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 15 de setembro de 2021. Helder José Anunziato Juiz de Direito -
16/09/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 11:23
Expedição de Mandado
-
16/09/2021 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
15/09/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 16:43
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
01/09/2021 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 01:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
31/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 12:51
Juntada de COMPROVANTE
-
19/08/2021 18:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3242-2272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001316-33.2021.8.16.0053 Processo: 0001316-33.2021.8.16.0053 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$18.457,78 Autor(s): Banco Votorantim S.A.
Réu(s): RUDI MILLER ALMEIDA LUPI 1) Examinando os autos, principalmente o contrato de seq. 1.7 e a notificação de seq. 1.9, concluo que o requerente preencheu os requisitos do art. 3º do Decreto-lei nº 911, de 01 de outubro de 1969, pois comprovou ser credor fiduciário do requerido e a mora deste. 2) Diante do exposto, com base no art. 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, defiro a liminar e determino a expedição de mandado de busca e apreensão do bem descrito no documento de seq. 1.7. 3) Executada a liminar, cite-se o requerido para, querendo, no prazo de cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus e/ou apresentar resposta, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, do Decreto-lei nº 911, de 01 de outubro de 1969, com a redação lhes dada pela Lei nº 10.931, de 02/08/2004. 4) Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 09 de agosto de 2021. Helder José Anunziato Juiz de Direito -
12/08/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 13:11
Expedição de Mandado
-
10/08/2021 10:46
Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2021 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 12:41
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
09/08/2021 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 12:46
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/08/2021 15:25
Recebidos os autos
-
04/08/2021 15:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/08/2021 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/08/2021 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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