STJ - 0017810-56.2013.8.16.0019
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2021 00:00
Intimação
Autos nº. 0017810-56.2013.8.16.0019 I - O e.
TJPR indeferiu o efeito suspensivo em razão da subordinação do levantamento dos valores à preclusão da decisão de ev. 262.1.
Interposto o agravo de instrumento, não há que falar, neste momento, em preclusão.
Assim, INTIME-SE a parte credora para que promova o prosseguimento do feito, requerendo outros atos expropriatórios pertinentes, ou AGUARDE-SE o julgamento em definitivo do agravo, em caso de interesse da exequente.
II - Diligências necessárias.
Ponta Grossa, 15 de março de 2021. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito -
01/09/2020 15:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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01/09/2020 15:33
Transitado em Julgado em 01/09/2020
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07/08/2020 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 07/08/2020
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06/08/2020 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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05/08/2020 21:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 07/08/2020
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05/08/2020 21:10
Não conhecido o recurso de JOVANE LUIZ LISSA DAL PRA
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15/07/2020 12:42
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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15/07/2020 09:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
08/07/2020 17:14
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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