TJPR - 0003301-06.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - Vara de Familia e Sucessoes, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 17:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
07/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 13:36
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/07/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE RAPHAEL DE FREITAS
-
23/04/2025 19:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 20:57
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
22/04/2025 20:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2025 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2025 15:27
Expedição de Carta precatória
-
25/03/2025 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 13:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
25/03/2025 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 17:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/03/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/02/2025 01:16
DECORRIDO PRAZO DE RAPHAEL DE FREITAS
-
22/12/2024 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2024 18:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/12/2024 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2024 20:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2024 21:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 16:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/10/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2024 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2024 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE THIAGO TEBINKA DE FREITAS
-
01/07/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2024 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 11:37
Recebidos os autos
-
19/06/2024 11:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/05/2024 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 13:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2024 20:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2024 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 18:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/03/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2024 01:56
DECORRIDO PRAZO DE RAPHAEL DE FREITAS
-
22/01/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2024 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE THIAGO TEBINKA DE FREITAS
-
28/11/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 01:00
DECORRIDO PRAZO DE THIAGO TEBINKA DE FREITAS
-
28/11/2023 00:59
DECORRIDO PRAZO DE RAPHAEL DE FREITAS
-
28/11/2023 00:59
DECORRIDO PRAZO DE PAOLA TEBINKA DE FREITAS
-
17/11/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 21:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2023 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2023 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 18:05
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
31/10/2023 17:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 18:57
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
06/10/2023 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 15:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 15:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/10/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 17:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/09/2023 17:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/09/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
20/09/2023 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2023 00:56
DECORRIDO PRAZO DE THIAGO TEBINKA DE FREITAS
-
26/05/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 23:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 21:54
Recebidos os autos
-
09/05/2023 21:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/03/2023 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 17:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 14:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/01/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE THIAGO TEBINKA DE FREITAS
-
01/12/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE PAOLA TEBINKA DE FREITAS
-
01/12/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE THIAGO TEBINKA DE FREITAS
-
30/11/2022 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 19:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2022 21:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2022 21:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 12:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/07/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE RAPHAEL DE FREITAS
-
12/07/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE PAOLA TEBINKA DE FREITAS
-
06/07/2022 15:24
Recebidos os autos
-
06/07/2022 15:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/06/2022 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 18:13
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
09/06/2022 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 18:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/06/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
06/06/2022 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
15/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 19:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 13:35
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2021 20:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2021 20:05
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2021 19:13
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
09/09/2021 00:43
DECORRIDO PRAZO DE RAPHAEL DE FREITAS
-
08/09/2021 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 23:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 23:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2021 15:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/06/2021 14:48
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE PAOLA TEBINKA DE FREITAS
-
27/05/2021 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
23/05/2021 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/04/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE RAPHAEL DE FREITAS
-
20/04/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7400 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 0003301-06.2021.8.16.0031 CLASSE PROCESSUAL: INVENTÁRIO ASSUNTO PRINCIPAL: INVENTÁRIO E PARTILHA REQUERENTE: RAPHAEL DE FREITAS ESPÓLIO ÊNIO MANSANI DE FREITAS 1.
Defiro provisoriamente os benefícios da assistência judiciária gratuita postulados na petição inicial, nos termos e sob as penas dos artigos 98 a 100 do Código de Processo Civil, postergando o recolhimento das custas para antes da expedição do formal de partilha. 2.
Tendo em conta a informação de que o requerente não está na posse ou administração do espólio (item 8.1 do processo eletrônico), nomeio inventariante Paola Tebinka de Freitas. 3.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo, conforme artigo 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil, mediante declaração particular a ser juntada no processo, ficando, por ora, dispensada de termo judicial, diante das medidas de prevenção ao coronavírus (COVID19), ressalvada a possibilidade de agendar comparecimento à Secretaria para lavratura de termo, se por qualquer razão houver necessidade. 4.
Prestado o compromisso, cientifique-se a inventariante de que deverá, no prazo legal de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações. 5.
A fim de evitar emendas e buscando observar o prazo do inventário de 12 (doze) meses previsto no artigo 611 do Código de Processo Civil, a inventariante deverá observar na apresentação das primeiras declarações, além das demais exigências legais, o seguinte: a) em caso de apresentação das primeiras declarações por procurador, deverão conter na procuração poderes específicos para prestar declarações, conforme artigo 618, III, do Código de Processo Civil; b) deverão constar todos os requisitos dos artigos 319, II, e 620 do Código de Processo Civil, na ordem estabelecida neste último dispositivo, devendo haver esclarecimento expresso em caso de desconhecimento de qualquer das informações ou inexistência de determinados tipos de bens ou dívidas; c) deverá esclarecer se existem ou não outros bens a inventariar, consoante previsão do artigo 621 do Código de Processo Civil; d) deverão ser juntados documentos que comprovem a propriedade dos bens, como por exemplo, matrícula, transcrição ou contrato de compromisso de compra e venda no caso de bens imóveis, certificado de propriedade em caso de veículo, e extratos em caso de saldos e investimentos bancários que podem ser obtidos pelo próprio inventariante ou por procurador perante o órgão e/ou instituições competentes; e) deverão ser apresentados documentos que comprovem a condição de meeiro ou de herdeiro das pessoas indicadas nas primeiras declarações, como certidões de nascimento, casamento ou carteira de identidade; f) deverão ser apresentadas as certidões de óbito de pessoas que poderiam ser sucessores mas faleceram, com a indicação e qualificação de seus sucessores, se houver; g) deverá ser esclarecido o estado civil do sucessor, isto é, se é solteiro, casado ou divorciado ou se convive em união estável, com apresentação da respectiva certidão de casamento, se for o caso, além da inclusão e qualificação do cônjuge quando o regime de bens exigir sua participação; h) deverá ser esclarecido se algum dos sucessores é menor ou incapaz por outro motivo; i) deverá apresentar procuração do(s) herdeiro(s) ou do meeiro que estiver(em) de acordo com as primeiras declarações, bem como requerida a citação daquele(s) que não estiver(em) de acordo; j) deverá apresentar certidão acerca da existência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC, como determina o artigo 2º do Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça; k) deverão ser apresentadas certidões das Fazendas Públicas Nacional, Estadual e Municipal; l) na inclusão no sistema os documentos deverão ser classificados de forma correta e clara, inclusive com o nome da pessoa a que se refere, em se tratando de documentos pessoais, certidões de nascimento, casamento e óbito ou procuração, conforme exigem os artigos 174 e 175 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, observando-se na inclusão a mesma sequência constante das primeiras declarações. 6.
Em caso de apresentação das primeiras declarações em desconformidade com as exigências legais e normativas, conforme orientado no item anterior, a Secretaria deverá certificar a falha e intima o procurador do(a) inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a emenda das primeiras declarações, para atendimento dos requisitos faltantes, sob pena de remoção, consoante artigo 622, I e II, do Código de Processo Civil. 7.
Na hipótese de não comparecimento da inventariante para prestar compromisso após intimado por seu procurador, promova-se pessoalmente a intimação para comparecimento, sob pena de remoção, conforme artigo 622, II, do Código de Processo Civil. 8.
Não sendo apresentadas as primeiras declarações no prazo legal, promova-se pessoalmente a intimação da inventariante, sob pena de remoção, conforme artigo 622, I, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. Datada e assinada eletronicamente. Glauco Alessandro de Oliveira Juiz de Direito -
09/04/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 10:17
OUTRAS DECISÕES
-
08/04/2021 14:29
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
23/03/2021 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 01:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 01:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/03/2021 13:14
Recebidos os autos
-
09/03/2021 13:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/03/2021 10:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/03/2021 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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