TJPR - 0007635-71.2021.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 2º Juizado Especial Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2022 14:50
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2022 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2022 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/08/2022 15:23
AUTORIZADO O PAGAMENTO
-
03/08/2022 15:07
Recebidos os autos
-
03/08/2022 15:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/07/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 20:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2022 09:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/07/2022 09:12
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
15/07/2022 09:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/07/2022
-
15/07/2022 09:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/06/2022
-
15/07/2022 09:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/07/2022
-
15/07/2022 09:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2022
-
15/07/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE JAILSON ALMEIDA OLIVEIRA
-
30/06/2022 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2022 19:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE JAILSON ALMEIDA OLIVEIRA
-
31/05/2022 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 22:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/05/2022 13:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
19/05/2022 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 13:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 15:41
JULGADA PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO
-
14/02/2022 10:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/02/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 16:18
Recebidos os autos
-
09/12/2021 16:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/Nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8525 - E-mail: [email protected] Processo: 0007635-71.2021.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.318,47 Exequente(s): CONDOMÍNIO VILLAGIO DI PIACENZA Executado(s): JAILSON ALMEIDA OLIVEIRA TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A Autos nº. 0007635-71.2021.8.16.0035 1.
Tendo em vista que os embargos à execução se enquadram nas hipóteses do art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95[1], RECEBO-OS para discussão, suspendendo o processo nos termos do art. 525, § 6º, do CPC, já que a execução está garantida por depósito; seus fundamentos são relevantes; e o prosseguimento da execução pode causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. 1.1.
Comunique-se ao Distribuidor para as anotações necessárias. 2.
Intime-se a parte exequente para manifestação sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 02 de dezembro de 2021. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito [1] Art. 52, IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença. -
03/12/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/12/2021 18:28
Decisão OU DESPACHO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/12/2021 10:28
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/12/2021 19:08
APENSADO AO PROCESSO 0015567-13.2021.8.16.0035
-
01/12/2021 13:49
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
29/11/2021 19:34
Juntada de Petição de embargos à execução
-
23/11/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A
-
22/11/2021 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/11/2021 22:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 10:12
Recebidos os autos
-
19/10/2021 10:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/10/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 14:56
Juntada de COMPROVANTE
-
09/10/2021 02:28
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO VILLAGIO DI PIACENZA
-
08/10/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 02:25
DECORRIDO PRAZO DE JAILSON ALMEIDA OLIVEIRA
-
04/10/2021 21:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/10/2021 16:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/10/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2021 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/Nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8525 - E-mail: [email protected] Processo: 0007635-71.2021.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.318,47 Exequente(s): CONDOMÍNIO VILLAGIO DI PIACENZA Executado(s): JAILSON ALMEIDA OLIVEIRA Autos nº. 0007635-71.2021.8.16.0035 1.
No evento 40 a parte exequente apresentou requerimento para o fim de incluir a lide, também na condição de executada a pessoa jurídica TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS. 2.
Considerando que a parte executada consentiu no pedido (evento 46), defiro o pedido efetuado pela parte exequente, autorizando a inclusão à lide acima requerida. 2.1.
Promovam-se as anotações necessárias na autuação, comunicando o Distribuidor. 3.
Intimem-se as partes desta decisão. 4.
Com cópias desta decisão e do aditamento, promova-se a citação do executado ora incluído aos autos, com a observância da deliberação de evento 11. 5.
Oportunamente, após a manifestação da executada ora incluída, será analisado o pedido de ilegitimidade arguido pelo executado Jailson no evento 24. Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 23 de setembro de 2021. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito -
27/09/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 16:51
OUTRAS DECISÕES
-
21/09/2021 18:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/09/2021 18:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2021 20:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2021 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/Nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8525 - E-mail: [email protected] Processo: 0007635-71.2021.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.318,47 Exequente(s): CONDOMÍNIO VILLAGIO DI PIACENZA Executado(s): JAILSON ALMEIDA OLIVEIRA Autos nº. 0007635-71.2021.8.16.0035 1.
No evento 40, a parte exequente apresentou aditamento à inicial. 2.
Tendo em vista que o pleito foi apresentado após a citação, depende de consentimento do réu/executado (art. 329, inciso II, do Código de Processo Civil), razão pela qual determino sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito, cujo silêncio importará em concordância. 3.
Após, retornem conclusos. Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 31 de agosto de 2021. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito -
31/08/2021 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 14:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/08/2021 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/Nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8525 - E-mail: [email protected] Processo: 0007635-71.2021.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.318,47 Exequente(s): CONDOMÍNIO VILLAGIO DI PIACENZA Executado(s): JAILSON ALMEIDA OLIVEIRA Autos nº. 0007635-71.2021.8.16.0035 1.
Defiro a dilação do prazo da parte exequente por mais 05 (cinco) dias.
Intime-se. Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 10 de agosto de 2021. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito -
11/08/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 14:28
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 01:56
DECORRIDO PRAZO DE JAILSON ALMEIDA OLIVEIRA
-
09/08/2021 21:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
22/07/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 13:58
Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
21/07/2021 19:09
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
21/07/2021 18:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2021 18:31
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
19/07/2021 12:27
Recebidos os autos
-
19/07/2021 12:27
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
19/07/2021 12:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 09:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/07/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE JAILSON ALMEIDA OLIVEIRA
-
05/07/2021 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 13:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/06/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 16:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/06/2021 16:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/06/2021 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/06/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 12:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/06/2021 10:21
Recebidos os autos
-
18/06/2021 10:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/06/2021 17:31
Recebidos os autos
-
17/06/2021 17:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/06/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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