TJPR - 0003262-41.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 09:40
Recebidos os autos
-
18/04/2024 09:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/04/2024 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2024 15:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/02/2024
-
15/03/2024 16:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/02/2024
-
15/03/2024 16:31
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/02/2024
-
15/03/2024 16:31
Baixa Definitiva
-
15/03/2024 16:31
Baixa Definitiva
-
27/02/2024 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2024 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2024 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2024 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2024 09:03
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/02/2024 16:35
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
21/11/2023 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2023 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 12:35
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/01/2024 00:00 ATÉ 02/02/2024 19:00
-
03/05/2023 13:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/05/2023 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 12:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/04/2023 18:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 15:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/03/2023 15:23
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 15:23
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:23
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/03/2023 15:23
Distribuído por dependência
-
27/03/2023 15:23
Recebido pelo Distribuidor
-
26/03/2023 16:17
Juntada de Petição de agravo interno
-
26/03/2023 16:17
Juntada de Petição de agravo interno
-
04/03/2023 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2023 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 09:32
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
02/08/2022 17:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 16:31
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/08/2022 16:31
Recebidos os autos
-
02/08/2022 16:31
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
02/08/2022 16:31
Distribuído por sorteio
-
02/08/2022 16:31
Recebido pelo Distribuidor
-
15/06/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
23/05/2022 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2022 18:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/04/2022 17:29
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
27/03/2022 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
09/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - Celular: (41) 98704-7794 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Licença Prêmio Processo nº: 0003262-41.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): SERGIO LUIZ RODRIGUES DE SOUZA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ SENTENÇA A leitura atenta dos embargos declaratórios apresentados no mov. 25.1 faz concluir que a análise dos tópicos apontados como obscuros, omissos ou contraditórios pelo embargante está atrelada ao próprio exame da prova carreada aos autos e à revisão do entendimento jurídico sustentado em sentença, providência esta vedada na via recursal ora eleita, que não se presta à concessão de efeito modificativo ao julgado.
Neste sentido tem se pronunciado a jurisprudência: “Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351) não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório” (RTJ 158/264, 158/689, 158/993).
Diante disso, rejeito os presentes embargos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital.
Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
08/03/2022 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 19:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/11/2021 12:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
28/09/2021 09:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão do(a) Senhor(a) Juiz(a) Leigo(a), para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
P.R.I. Leticia Marina Conte JUÍZA DE DIREITO -
10/08/2021 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 17:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2021 22:01
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
18/07/2021 17:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
18/07/2021 17:01
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
25/06/2021 19:21
Conclusos para decisão
-
06/06/2021 12:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/05/2021 20:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2021 18:39
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
09/02/2021 11:00
Recebidos os autos
-
09/02/2021 11:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/02/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 15:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/02/2021 15:56
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
08/02/2021 10:59
Recebidos os autos
-
08/02/2021 10:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2021 10:59
Distribuído por sorteio
-
08/02/2021 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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