STJ - 0055391-91.2011.8.16.0014
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Moura Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0055391-91.2011.8.16.0014 Processo: 0055391-91.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$22.091,56 Exequente(s): Odilon Alexandre Silveira Marques Pereira Executado(s): TEXTIL KING INDÚSTRIA LTDA Defiro o levantamento do valor bloqueado a título de cumprimento da condenação (mov.340.1).
Expeça-se respectivo alvará, em favor do autor, ou em nome do seu advogado, se o mesmo tiver poderes para tal ato, com prazo de 90 dias, de forma eletrônica.
Em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após recolhidas as devidas custas e nada mais sendo pleiteado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Londrina, 10 de maio de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito -
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0055391-91.2011.8.16.0014 Processo: 0055391-91.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$22.091,56 Exequente(s): Odilon Alexandre Silveira Marques Pereira Executado(s): TEXTIL KING INDÚSTRIA LTDA A Secretaria para que junte aos autos extrato atualizado dos valores que se encontram vinculados ao presente feito.
Após voltem conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Londrina, 03 de maio de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito -
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0055391-91.2011.8.16.0014 Processo: 0055391-91.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$22.091,56 Exequente(s): Odilon Alexandre Silveira Marques Pereira Executado(s): TEXTIL KING INDÚSTRIA LTDA Defiro o pedido de seq. 327.
Nos termos do § 1º, do Artigo 854, do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da indisponibilidade excessiva realizada em seqs. 323/323, devendo permanecer bloqueado apenas o valor de R$ 22.091,56 (vinte e dois mil, noventa e um reais e cinquenta e seis centavos), oriundo do Itaú Unibanco S.A. (seq. 323.1, fl. 02).
Comuniquem-se as instituições financeiras, para que cumpram a presente decisão em até 24 (vinte e quatro) horas.
O valor incontroverso deve ser transferido para a conta judicial vinculada a este processo.
Após, intimem-se as partes, 05 (cinco) dias, para que se manifestem sobre o prosseguimento do feito.
Intimem-se as partes.
Diligências necessárias.
Londrina, 09 de abril de 2021.
Osvaldo Taque Juiz de Direito -
29/05/2020 09:18
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
29/05/2020 09:18
Transitado em Julgado em 29/05/2020
-
07/05/2020 05:14
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 07/05/2020 Petição Nº 77722/2020 - AgInt
-
06/05/2020 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
-
06/05/2020 13:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0077722 - AgInt no AREsp 1590108 - Publicação prevista para 07/05/2020
-
04/05/2020 23:59
Conhecido o recurso de TEXTIL KING INDUSTRIA LTDA e não-provido, por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição Nº 77722/2020 - AgInt no AREsp 1590108
-
20/04/2020 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000057-2020-3T)
-
17/04/2020 05:18
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 17/04/2020
-
16/04/2020 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
-
16/04/2020 16:37
Incluído em pauta para 28/04/2020 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 77722/2020 - AgInt no AREsp 1590108/PR
-
13/03/2020 13:42
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO Relator
-
11/03/2020 15:45
Juntada de Petição de IMP - IMPUGNAÇÃO nº 134927/2020 (Juntada automática)
-
11/03/2020 15:45
Protocolizada Petição 134927/2020 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 11/03/2020
-
20/02/2020 08:57
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 20/02/2020 Petição Nº 77722/2020 -
-
19/02/2020 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
-
18/02/2020 19:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 77722/2020. Publicação prevista para 20/02/2020)
-
18/02/2020 18:43
Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 77722/2020 (Juntada automática)
-
18/02/2020 18:43
Protocolizada Petição 77722/2020 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 18/02/2020
-
18/12/2019 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/12/2019
-
17/12/2019 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
17/12/2019 10:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/12/2019
-
17/12/2019 10:27
Conheço do agravo de HKM. IND. E COM. LTDA para dar provimento ao Recurso Especial
-
21/11/2019 14:25
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD
-
21/11/2019 12:30
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA
-
04/11/2019 13:54
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
-
04/11/2019 13:23
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
-
30/09/2019 11:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
30/09/2019 11:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
20/09/2019 09:37
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0064523-70.2014.8.16.0014
Caixa de Assistencia Aposentadoria e Pen...
Deonice Alves Melanda
Advogado: Fabio Cesar Teixeira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 24/11/2016 11:30
Processo nº 0018367-66.2010.8.16.0013
Ministerio Publico do Estado do Parana
Fernando Farias
Advogado: Ronaldo dos Santos Costa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/10/2010 00:00
Processo nº 0005754-12.2014.8.16.0033
Jorge Moreria de Amorim
Jaime Barbosa da Silva
Advogado: Allan Kardec Carvalho Rodrigues
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/05/2014 17:27
Processo nº 0009122-24.2017.8.16.0130
Veronice dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gilson Jose dos Santos
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 13/03/2020 11:30
Processo nº 0001517-24.2016.8.16.0013
Ministerio Publico do Estado do Parana
Joao Fernandes Guimaraes
Advogado: Ernesto Dal Vitt Neto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/08/2020 11:36