TJPR - 0001180-07.2021.8.16.0192
1ª instância - Nova Aurora - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/10/2024 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 00:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
18/09/2024 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/09/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2024 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2024 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2024 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:21
Juntada de CUSTAS
-
23/08/2024 19:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 09:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/07/2024 19:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2024 20:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/06/2024 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
12/06/2024 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2024 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO OFFMANN
-
26/03/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2024 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2024 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
29/02/2024 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/02/2024 01:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 15:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/02/2024
-
27/02/2024 13:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/02/2024
-
27/02/2024 13:14
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/02/2024
-
27/02/2024 13:14
Baixa Definitiva
-
27/02/2024 13:14
Baixa Definitiva
-
27/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
24/02/2024 12:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2024 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
22/02/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 01:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 17:17
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/01/2024 14:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/11/2023 07:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 15:49
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/01/2024 00:00 ATÉ 26/01/2024 23:59
-
09/11/2023 18:21
Pedido de inclusão em pauta
-
09/11/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 18:25
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/10/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO OFFMANN
-
16/10/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 19:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/10/2023 11:07
Recebidos os autos
-
04/10/2023 11:07
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/10/2023 11:07
Distribuído por dependência
-
04/10/2023 11:07
Recebido pelo Distribuidor
-
02/10/2023 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2023 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2023 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2023 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 03:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 14:53
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/09/2023 13:32
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
06/09/2023 03:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 15:01
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/09/2023 00:00 ATÉ 22/09/2023 23:59
-
05/09/2023 15:01
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/08/2023 03:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 14:11
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/09/2023 00:00 ATÉ 15/09/2023 23:59
-
24/08/2023 14:11
Deliberado em Sessão - Adiado
-
08/08/2023 03:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 12:56
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/08/2023 00:00 ATÉ 01/09/2023 23:59
-
07/08/2023 12:56
DELIBERADO EM SESSÃO - PEDIDO DE VISTA
-
04/07/2023 03:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 11:55
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 31/07/2023 00:00 ATÉ 04/08/2023 23:59
-
03/07/2023 11:55
DELIBERADO EM SESSÃO - PEDIDO DE VISTA
-
25/05/2023 04:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 18:00
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/06/2023 00:00 ATÉ 30/06/2023 23:59
-
19/05/2023 16:18
Pedido de inclusão em pauta
-
19/05/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:33
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/04/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO OFFMANN
-
21/04/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 15:20
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/04/2023 13:02
OUTRAS DECISÕES
-
15/03/2023 04:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 17:43
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/03/2023 17:43
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:43
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/03/2023 17:43
Distribuído por sorteio
-
14/03/2023 17:24
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/03/2023 20:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2023 05:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 18:09
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/02/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
23/01/2023 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
16/01/2023 15:46
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
09/12/2022 09:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/11/2022 18:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
22/11/2022 16:26
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/11/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/09/2022 19:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2022 04:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 12:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2022 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
12/05/2022 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2022 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/05/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2022 03:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 13:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/01/2022 13:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/11/2021 01:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
16/11/2021 21:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2021 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA VARA CÍVEL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 Autos nº. 0001180-07.2021.8.16.0192 Processo: 0001180-07.2021.8.16.0192 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$20.039,10 Autor(s): ANTONIO OFFMANN Réu(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. 1.
Considerando a alegação de hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, notadamente, a alegação de que o acesso à documentação implicaria em custos; considerando que decisões determinando a juntada de documentos vem sendo em parte reformadas pelo E.
TJPR, visando a otimização e atenta ao princípio da razoável duração do processo, recebo a inicial. 2.
Em razão das medidas de enfrentamento da pandemia Covid-19, adotadas pelo TJPR, e considerando que a parte Autora já noticiou o desinteresse na audiência de mediação, por ora, deixo de determinar a realização de audiência presencial de solução consensual, a qual poderá se dar a qualquer tempo por videoconferência, em havendo interesse de ambas as partes. 3.
Cite-se, pois, a parte requerida para que, querendo, apresente contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
No mesmo prazo, o Banco requerido deverá juntar cópia do contrato firmado entre as partes e especificar as provas que pretende produzir. 4.
Com a juntada da defesa, intime-se para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Após, voltem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, se for o caso. 6.
Int Nova Aurora, datado eletronicamente. BRUNA GRASSO FERREIRA Magistrada -
08/10/2021 23:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/09/2021 14:45
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
23/09/2021 13:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/09/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO OFFMANN
-
28/08/2021 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2021 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/08/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA VARA CÍVEL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 Autos nº. 0001180-07.2021.8.16.0192 Processo: 0001180-07.2021.8.16.0192 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$20.039,10 Autor(s): ANTONIO OFFMANN Réu(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA: Deverá ser juntado comprovante em nome da Requerente e com indicação expressa da localidade e contemporâneo ao ajuizamento da demanda (no mínimo com 02 meses de antecedência ao ajuizamento – ÁGUA OU LUZ), não servindo para tal finalidade o documento onde não se informa a mesma.
Estando em nome de terceiro o comprovante de residência, deverá ser juntada declaração com firma reconhecida do proprietário no sentido de que a parte lá reside.
No caso dos autos, o autor juntou comprovante de forma parcial, de modo que não é possível saber a qual ano pertence o referido documento.
Desta forma, considerando a necessidade do comprovante de residência ser atualizado, necessário o cumprimento do que disposto no primeiro parágrafo deste item.
DO RECEBIMENTO OU NÃO DE VALORES PECUNIÁRIOS A fim de obter mais elementos para apreciação do feito reputo necessário e imprescindível, ainda nesta fase processual, que seja colacionado cópia integral dos extratos bancários atinentes ao recebimento da aposentadoria e/ou pensão da parte autora desde a data em que consta o termo inicial do contrato descrito na exordial.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias e sob as penas da lei, cumprir o contido no parágrafo anterior. DA JUSTIÇA GRATUITA: Esta magistrada, na análise dos processos desta natureza, vinha indeferindo a Justiça Gratuita, considerando, em especial, que as partes constituem advogado de fora, assinam procuração fora da cidade onde residem (ou seja, pra isso têm condições) e se limitam a juntada de declaração de hipossuficiência, afirmando serem aposentados, e informam ausência de declaração de renda, mesmo intimadas para juntada de outros documentos.
Todavia, diante das reformas, visando a otimização, ainda mais quando centenas de ações são ajuizadas, defiro tal Justiça Gratuita, o que não impede de ser revista acaso alterada a situação aqui considerada.
Anote-se, portanto, Justiça Gratuita à Requerente.
DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL Considerando que a parte autora possui mais de 60 (sessenta) anos de idade (seq. 1.2), com fundamento no art. 71 da Lei nº. 10.741/2003 c/c o art. 1.048, inciso I, do CPC, determino prioridade na tramitação processual.
Anote-se Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Nova Aurora, datado eletronicamente. BRUNA GRASSO FERREIRA Magistrada -
10/08/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 13:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/07/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2021 18:20
Recebidos os autos
-
02/07/2021 18:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/07/2021 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/07/2021 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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