TJPR - 0018017-41.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 15:06
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2022 14:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/08/2022 14:20
Processo Reativado
-
31/08/2022 14:17
Processo Reativado
-
20/07/2022 15:54
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2022 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2022 15:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/07/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
29/03/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 19:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 19:25
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/10/2021 16:47
Recebidos os autos
-
04/10/2021 16:47
Juntada de CIÊNCIA
-
04/10/2021 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 10:20
Recebidos os autos
-
01/10/2021 10:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - 1º andar - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8171 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018017-41.2021.8.16.0030 1.
Acolho a promoção ministerial de arquivamento do presente inquérito, ressaltando a possibilidade de desarquivamento nas hipóteses do art. 18, CPP; e, da Súmula 524, STF. 2.
Comunicações e diligências de praxe. Foz do Iguaçu, 10 de setembro de 2021. Claudia de Campos Mello Cestarolli Magistrada -
30/09/2021 18:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2021 18:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/09/2021 18:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/09/2021 15:20
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2021 14:58
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
09/09/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 18:09
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 16:28
Recebidos os autos
-
16/08/2021 16:28
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
16/08/2021 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 17:44
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
11/08/2021 21:15
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
11/08/2021 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2021 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/08/2021 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 12:18
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
11/08/2021 12:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 14:10
Recebidos os autos
-
10/08/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 13:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2021 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2021 13:40
Alterado o assunto processual
-
10/08/2021 13:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
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10/08/2021 13:37
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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10/08/2021 12:43
Recebidos os autos
-
10/08/2021 12:43
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
10/08/2021 12:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU CENTRAL DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Foz do Iguaçu/PR Processo: 0018017-41.2021.8.16.0030 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 09/08/2021 Vítima(s): Estado do Paraná MARTA VIEIRA DOS SANTOS Flagranteado(s): RAFAEL KELHS DOS SANTOS O indiciado Rafael Kelhs dos Santos foi preso em flagrante, em data de 09/08/2021, pela prática dos crimes previstos no art. 147, art. 163, art. 329, art. 330 e art. 331, todos do Código Penal, bem como pela prática da contravenção penal prevista no art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41.
O auto de prisão em flagrante reveste-se de todas as formalidades legais.
Das declarações prestadas pelas testemunhas Diogo de Souza Martinez (mov. 1.3) e Lucas Oliveira da Silva (mov. 1.4), das declarações prestadas pela vítima Marta Vieira dos Santos (mov. 1.5), bem como do boletim de ocorrência (mov. 1.11), extrai-se a fundada suspeita de que o indiciado cometia, ao tempo de sua detenção, os crimes de ameaça, dano, resistência, desobediência e desacato, bem como a contravenção penal de vias de fato. Sua prisão em flagrante, portanto, mostrou-se legal, razão pela qual a homologo.
Considerando a natureza e as penas cominadas às infrações penais em tela.
Considerando, ainda, que no presente caso penal não se vislumbram motivos a ensejar a prisão preventiva, concedo ao indiciado liberdade provisória mediante fiança, com fulcro no art. 310, inciso III, e art. 319, inciso VIII, ambos do CPP, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais). Recolhida a fiança, tome-se por termo, cientificando o afiançado das condições e sanção previstas nos artigos 327 e 328 do Código de Processo Penal, expedindo-se alvará de soltura.
Intimem-se.
Foz do Iguaçu, 09 de agosto de 2021. Gláucio Marcos Simões Juiz de Direito -
09/08/2021 18:11
Recebidos os autos
-
09/08/2021 18:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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09/08/2021 17:53
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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09/08/2021 17:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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09/08/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/08/2021 16:58
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
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09/08/2021 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/08/2021 14:57
Juntada de Certidão
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09/08/2021 14:26
Juntada de LAUDO
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09/08/2021 13:38
Conclusos para decisão
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09/08/2021 13:33
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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09/08/2021 12:22
Recebidos os autos
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09/08/2021 12:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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09/08/2021 12:02
Recebidos os autos
-
09/08/2021 12:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/08/2021 12:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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09/08/2021 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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