TJPR - 0011040-69.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 17:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/08/2024 10:22
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/08/2024 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/07/2024 00:55
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A.
-
18/07/2024 13:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/07/2024 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2024 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/07/2024 16:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/07/2024 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
08/07/2024 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2024 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2024 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2024 18:04
DESAPENSADO DO PROCESSO 0011041-54.2021.8.16.0018
-
05/07/2024 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2024 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
05/07/2024 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2024 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2024 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2024 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2024 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
05/07/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2024 19:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2024 09:27
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/06/2024 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 14:15
APENSADO AO PROCESSO 0010052-43.2024.8.16.0018
-
17/06/2024 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
01/06/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2024 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2024 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2024 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 18:18
Juntada de COMPROVANTE
-
19/03/2024 15:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/03/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA PAULO MARTINS
-
11/03/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/02/2024 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 12:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 20:49
Expedição de Mandado
-
07/12/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 19:03
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 19:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
21/11/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/09/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 14:25
Expedição de Certidão
-
21/08/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 15:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
18/07/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/07/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
26/06/2023 10:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/06/2023 10:06
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
22/06/2023 00:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/05/2023 14:03
PROCESSO SUSPENSO
-
22/05/2023 14:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
19/05/2023 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARRESTO
-
18/05/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A.
-
27/04/2023 12:29
Recebidos os autos
-
27/04/2023 12:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/04/2023 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 18:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2023 18:46
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/04/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/04/2023 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2023 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2023 18:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 15:08
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/04/2023 06:43
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
04/04/2023 20:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A.
-
22/03/2023 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 08:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 16:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/03/2023 16:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/03/2023
-
17/03/2023 15:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/03/2023
-
17/03/2023 15:49
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/03/2023
-
17/03/2023 15:49
Baixa Definitiva
-
17/03/2023 15:49
Baixa Definitiva
-
13/03/2023 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
07/03/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A.
-
01/03/2023 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2023 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2023 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 19:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 19:54
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/02/2023 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/01/2023 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2022 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 21:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 21:53
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 30/01/2023 00:00 ATÉ 03/02/2023 23:59
-
20/11/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2022 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2022 11:05
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/11/2022 11:05
Recebidos os autos
-
18/11/2022 11:05
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/11/2022 11:05
Distribuído por dependência
-
18/11/2022 11:05
Recebido pelo Distribuidor
-
17/11/2022 22:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2022 22:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2022 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 18:05
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/11/2022 18:19
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
16/09/2022 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 18:36
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/10/2022 00:00 ATÉ 28/10/2022 23:59
-
09/09/2022 22:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/08/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2022 21:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
15/08/2022 21:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
18/07/2022 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 16:18
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/07/2022 16:18
Recebidos os autos
-
15/07/2022 16:18
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/07/2022 16:18
Distribuído por sorteio
-
15/07/2022 16:18
Recebido pelo Distribuidor
-
28/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A.
-
25/05/2022 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2022 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2022 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/05/2022 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2022 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A.
-
17/05/2022 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 19:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/05/2022 14:41
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
12/05/2022 14:41
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
06/05/2022 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2022 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/04/2022 00:52
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/04/2022 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2022 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 15:31
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
22/03/2022 07:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
22/03/2022 07:17
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
21/03/2022 19:04
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 13:22
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 16:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/10/2021 16:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/10/2021 17:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 17:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
11/10/2021 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 17:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 17:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 17:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 17:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos.
I. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
II.
Vê-se que o presente feito, em análise perfunctória, trata-se de relação de consumo.
No mais, considerando as situações peculiares dos envolvidos, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA efetivado na inicial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90, ressalvadas as provas que somente a parte Reclamante poderá produzir.
Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
11/08/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 17:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/08/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 15:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/08/2021 14:21
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 14:19
APENSADO AO PROCESSO 0011041-54.2021.8.16.0018
-
13/07/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
13/07/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 17:14
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 12:11
Recebidos os autos
-
09/07/2021 12:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/07/2021 17:40
Recebidos os autos
-
06/07/2021 17:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/07/2021 17:40
Distribuído por sorteio
-
06/07/2021 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003484-84.2020.8.16.0136
Eduardo de Souza Paulo
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Vanessa de Campos
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/01/2025 16:11
Processo nº 0001527-14.2021.8.16.0136
Ministerio Publico do Estado do Parana
Marciano de Franca
Advogado: Larissa Bruxel de Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/07/2021 14:07
Processo nº 0002811-91.2020.8.16.0136
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Orlei dos Santos Fernandes
Advogado: Eloi Leonardo Dore
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/10/2020 10:39
Processo nº 0001067-85.2021.8.16.0149
Deonete Borges da Silva
Arbo de Vivo Cosmeticos LTDA
Advogado: Karina Maier
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/06/2021 10:48
Processo nº 0003873-16.2021.8.16.0013
Rodrigo Kuba de Camargo
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Iolanda Correia de Oliveira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 09/06/2023 10:00