TJPR - 0002437-47.2020.8.16.0113
1ª instância - Marialva - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2022 15:56
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2022 14:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/09/2022 14:08
Recebidos os autos
-
23/09/2022 12:35
Juntada de COMPROVANTE
-
19/09/2022 18:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2022 16:28
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
13/09/2022 16:56
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ MOISÉS
-
10/03/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE PAULISTA SAUDE S/A
-
01/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 15:02
Baixa Definitiva
-
18/02/2022 15:02
Baixa Definitiva
-
18/02/2022 15:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/02/2022
-
18/02/2022 15:02
Recebidos os autos
-
18/02/2022 15:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/02/2022
-
11/02/2022 01:15
DECORRIDO PRAZO DE PAULISTA SAUDE S/A
-
24/12/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 20:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 20:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 20:11
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/12/2021 20:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 20:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/11/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2021 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2021 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 19:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 19:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 19:50
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/12/2021 00:00 ATÉ 10/12/2021 23:59
-
04/11/2021 12:58
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/11/2021 12:58
Distribuído por dependência
-
04/11/2021 12:58
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/11/2021 12:58
Recebidos os autos
-
04/11/2021 12:58
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2021 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2021 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2021 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 14:40
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/11/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 12:03
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
28/09/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 18:24
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/10/2021 00:00 ATÉ 29/10/2021 23:59
-
16/09/2021 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 14:14
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/09/2021 14:14
Recebidos os autos
-
16/09/2021 14:14
Distribuído por sorteio
-
16/09/2021 14:14
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/09/2021 14:14
Recebido pelo Distribuidor
-
24/08/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 12:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
23/08/2021 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI Rua Atílio Ferri, 45 - Fórum - Galeria Atílio Ferri, salas 05 - Centro - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: (44) 3344-3050 Autos nº. 0002437-47.2020.8.16.0113 Processo: 0002437-47.2020.8.16.0113 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$30.000,00 Polo Ativo(s): José Moisés Polo Passivo(s): paulista saude s/a A parte autora interpôs recurso e requereu a gratuidade da justiça. Nesse contexto, destaca-se a possibilidade de recebimento do recurso, para que o juízo ad quem aprecie os pressupostos para a concessão do benefício.
Sobre o tema, dispõe o art. 99, § 7º do CPC: “Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. [...] § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.” A aplicação desse dispositivo nos Juizados Especiais tem sido admitida pela Turma recursal do Paraná, como se vê do precedente adiante citado: “MANDADO DE SEGURANÇA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM JUIZADO ESPECIAL.
VEDAÇÃO.
PRECEDENTE DO STF.
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELO COLEGIADO QUANDO DO JUÍZO DEFINITIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
INTERPRETAÇÃO DO ENUNCIADO 166 DO FONAJE, BEM COMO DO ART. 99, §7º, DO CPC.
INDEFERIMENTO DA INICIAL, COM DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, DE REMESSA DOS AUTOS PARA ESTA TURMA RECURSAL.” (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0004103-34.2019.8.16.9000 - Santa Mariana - Rel.: Juíza Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso - J. 05.11.2019) Por essa razão, constata-se que o recurso interposto preenche, em princípio, os requisitos legais (requisitos intrínsecos: cabimento, legitimação e interesse em recorrer; extrínsecos: tempestividade, regularidade formal, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer, preparo). Desta feita, cf. arts. 41, 42 e 43, todos da Lei n.º 9.099/95, recebo o recurso inominado, admitindo-o apenas em juízo provisório, para que que, definitivamente, o próprio órgão ad quem exerça juízo definitivo quanto à sua admissibilidade no tocante à concessão ou não da gratuidade e necessidade de preparo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, e no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Após remetam-se os autos a Turma Recursal, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Marialva, 06 de agosto de 2021. Devanir Cestari Juiz de Direito -
10/08/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 13:54
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
06/08/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE PAULISTA SAUDE S/A
-
26/07/2021 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/07/2021 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2021 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 21:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 21:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 16:30
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
24/05/2021 20:11
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
24/05/2021 20:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
13/04/2021 16:23
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 19:03
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
05/04/2021 19:03
Despacho
-
02/02/2021 19:37
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 09:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
29/01/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2021 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 16:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/11/2020 00:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2020 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2020 18:29
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 18:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
19/10/2020 13:17
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 12:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/09/2020 09:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2020 09:04
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2020 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2020 14:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/08/2020 17:29
Recebidos os autos
-
20/08/2020 17:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/08/2020 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 17:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/08/2020 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2020 12:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2020 12:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 12:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
20/08/2020 11:36
Recebidos os autos
-
20/08/2020 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 11:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/08/2020 11:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/08/2020 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
20/08/2020 11:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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