TJPR - 0007091-34.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 13:04
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
03/07/2025 13:03
Processo Desarquivado
-
11/06/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
09/06/2024 14:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/06/2024 12:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/06/2024 11:16
Recebidos os autos
-
04/06/2024 11:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2024 09:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/05/2024 18:01
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
02/04/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 13:24
Recebidos os autos
-
28/03/2024 13:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/03/2024 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/03/2024 15:11
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
21/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:55
Juntada de PARECER
-
20/03/2024 10:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2024 14:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/03/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 08:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/03/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 16:56
Expedição de Mandado
-
11/03/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
03/12/2023 17:02
Recebidos os autos
-
03/12/2023 17:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/11/2023 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 13:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:08
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
28/11/2023 01:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/10/2023 17:42
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
18/10/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2023 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2023 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2023 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2023 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2023 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2023 17:36
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
12/09/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 19:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 18:04
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 12:26
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2023 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 18:34
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:34
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
09/08/2023 18:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/07/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE LEONARDO MALAQUIAS
-
21/07/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 13:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
11/07/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:33
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
11/07/2023 16:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 14:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2023 17:55
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
05/07/2023 13:20
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/07/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/07/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 17:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 17:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/06/2023 16:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/06/2023
-
15/06/2023 16:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/06/2023
-
15/06/2023 16:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/06/2023
-
15/06/2023 16:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2022
-
15/06/2023 16:53
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
15/06/2023 15:52
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/06/2023
-
15/06/2023 15:52
Baixa Definitiva
-
15/06/2023 15:52
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
15/06/2023 15:51
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/06/2023 00:57
DECORRIDO PRAZO DE LEONARDO MALAQUIAS
-
27/05/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 12:29
Recebidos os autos
-
18/05/2023 12:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 11:08
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
16/05/2023 12:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
16/05/2023 12:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/05/2023 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 18:42
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/05/2023 10:49
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
14/04/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 23:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 16:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/04/2023 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 16:32
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/05/2023 00:00 ATÉ 12/05/2023 23:59
-
31/03/2023 20:04
Pedido de inclusão em pauta
-
31/03/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 23:54
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/12/2022 17:08
Recebidos os autos
-
12/12/2022 17:08
Juntada de PARECER
-
12/12/2022 17:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 09:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 18:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 16:53
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
23/11/2022 16:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/11/2022 16:53
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/11/2022 16:53
Recebidos os autos
-
23/11/2022 16:53
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/11/2022 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/11/2022 16:32
Recebido pelo Distribuidor
-
23/11/2022 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
21/11/2022 17:31
DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO
-
10/10/2022 16:25
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/10/2022 16:23
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/10/2022 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 10:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2022 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 16:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2022 16:00
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/10/2022 16:00
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:00
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/10/2022 16:00
Distribuído por sorteio
-
04/10/2022 14:28
Recebido pelo Distribuidor
-
04/10/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 13:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
04/10/2022 13:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2022
-
29/09/2022 09:57
Recebidos os autos
-
29/09/2022 09:57
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
27/09/2022 16:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 16:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2022 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
09/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 13:41
Juntada de COMPROVANTE
-
26/08/2022 17:48
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
24/08/2022 00:16
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 09:11
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 09:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/08/2022 20:40
Recebidos os autos
-
14/08/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 09:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 22:11
Expedição de Mandado
-
03/08/2022 22:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 13:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2022 18:25
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
11/04/2022 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
05/04/2022 17:27
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
23/11/2021 16:51
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
08/11/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 15:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/10/2021 23:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2021 23:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 21:22
Recebidos os autos
-
14/10/2021 21:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE PONTA GROSSA - PROJUDI Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1774 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007091-34.2021.8.16.0019 Processo: 0007091-34.2021.8.16.0019 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 24/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): GIOVANA NASCIMENTO Réu(s): LEONARDO MALAQUIAS PRISÃO PREVENTIVA 1.
Vieram os autos conclusos para revisão dos pressupostos da prisão preventiva, nos termos do art. 316 do Código de Processo Penal. 2.
Ministério Público, com vista dos autos, manifestou-se pela revogação da segregação cautelar (mov. 144.1). 3.
Prisão foi decretada (mov. 11.1) para garantir a ordem pública (em face da reiteração criminosa e do modus operandi empregado).
Oferecida denúncia pela prática das infrações penais previstas nos arts. 129, § 9º; 147 (por duas vezes); 163, parágrafo único, inc.
III; 329; 330; e 331, todos do Código Penal (mov. 24.1).
Encerrada a instrução processual, o Ministério Público ofereceu razões finais, requerendo a condenação do réu por infração ao artigo 147 (por duas vezes), artigo 129, § 9º, artigo 331 (absorvendo os artigos 329 e 330 do CP) e artigo 163, parágrafo único, inc.
III, todos do Código Penal. 4.
Da análise dos autos, verifica-se que os fundamentos da custódia cautelar não subsistem. 5.
Acusado está preso há seis meses e quatorze dias.
Não obstante seja reincidente, se condenado for, suportará pena inferior a três anos. 6.
Ofendida Giovana, outrossim, quando ouvida em audiência de instrução e julgamento (mov. 124.2 - mídia), relatou que efetuou visitas ao acusado na Cadeia Pública, que não teme pela soltura do réu, bem como manifestou-se no sentido de pretende reatar o relacionamento com o acusado. 7.
Assim, deve-se a analisar a estrita presença do periculum libertatis, à luz dos pressupostos descritos no art. 312 do CPP.
Não se fazendo presentes os pressupostos da custódia cautelar, nos termos do art. 321 do Código de Processo Penal, a liberdade é medida de rigor. 8.
Assim, revogo a prisão preventiva do acusado LEONARDO MALAQUIAS e aplico medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do Código de Processo Penal), consistentes em: a) comparecimento a todos os atos do processo, sempre que for intimado, e manutenção de endereço atualizado em Juízo (ficando ciente de que deverá indicar, no prazo de cinco dias, por telefone - 3309-1773 ou 3309-1774 -, o endereço em que passará a residir); b) recolhimento em sua residência no período noturno (das 22h às 5h do dia seguinte), salvo, comprovadamente, por motivo de trabalho; c) não frequentar bares, boates e similares. 9.
Deixo, ao menos por ora, de aplicar medida cautelar consistente em monitoração eletrônica para fiscalizar as medidas protetivas de urgência (imposição de área de exclusão), como requereu o Ministério Público, diante do que foi exposto no item 6, supra (possível desinteresse da ofendida na manutenção da tutela aplicada em seu favor). 10.
Expeça-se alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso (com observância ao item 12 abaixo). MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA 11.
Junte-se cópia desta deliberação nos autos de medidas protetivas nº 007092-19.2021.8.16.0019 (em apenso), nos quais determino as seguintes providências: 11.1.
Diante da manifestação da ofendida (item 6, supra), considerando a suspensão do atendimento presencial em decorrência de medidas de prevenção ao Coronavírus, determino que sejam remetidos os autos ao Serviço Social desta Vara, para que diligencie por telefone, perante a ofendida, a fim de certificar-se de sua intenção de dar prosseguimento ou não às medidas protetivas de urgência. 11.2.
Com a resposta, colha-se manifestação do Ministério Público. DEMAIS DELIBERAÇÕES 12.
Faça constar do alvará as medidas cautelares diversas da prisão, bem como advertência de que, ao menos por ora, permanecem vigentes as medidas protetivas de urgência aplicadas em favor da vítima Giovana (autos nº 007092-19.2021.8.16.0019), advertindo o acusado de que o descumprimento das medidas protetivas ensejará nova prisão preventiva e instauração de inquérito policial por crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/06. 13.
Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. 14.
Por fim, aguarde-se pelas alegações finais da Defesa e, em seguida, tornem os autos conclusos para sentença.
Ponta Grossa, 07 de outubro de 2021. Alessandra Pimentel Munhoz do Amaral Juíza de Direito ems -
08/10/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE CONTATO TELEFÔNICO
-
08/10/2021 14:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/10/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
07/10/2021 17:41
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/10/2021 17:20
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/10/2021 17:18
DESACOLHIDA DE PRISÃO PREVENTIVA
-
06/10/2021 16:24
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 16:12
Recebidos os autos
-
06/10/2021 16:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/10/2021 16:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 18:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 14:39
Recebidos os autos
-
27/09/2021 14:39
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
27/09/2021 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 14:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2021 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2021 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/09/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 12:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE PONTA GROSSA - PROJUDI Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007091-34.2021.8.16.0019 Processo: 0007091-34.2021.8.16.0019 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 24/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): GIOVANA NASCIMENTO Réu(s): LEONARDO MALAQUIAS Defiro o requerimento ministerial retro.
Tendo em vista que o Ministério Público já expediu ofício ao Instituto de Criminalística (mov. 127.2), solicite-se novamente o envido do laudo de exame pericial de danos (via sistema Projudi), conforme item 10 de mov. 32.1.
Prazo: 03 dias.
Ainda, providencie-se contato telefônico com o Instituto de Criminalística e com a Delegacia de origem, solicitando o encaminhamento, com urgência, do referido laudo.
Com o documento, cientifiquem-se as partes (ou somente a Defesa, caso o laudo seja juntado pelo Ministério Público), oportunizando eventuais manifestações no prazo de 48 horas.
Não havendo novos requerimentos, intimem-se para alegações finais no prazo legal.
Ponta Grossa, 10 de setembro de 2021. Alessandra Pimentel Munhoz do Amaral Juíza de Direito ems -
10/09/2021 16:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/09/2021 15:57
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 10:22
Recebidos os autos
-
09/09/2021 10:22
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/09/2021 01:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 16:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/08/2021 16:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
27/08/2021 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 16:18
Juntada de COMPROVANTE
-
25/08/2021 12:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2021 18:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/08/2021 14:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/08/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 14:09
Expedição de Mandado
-
11/08/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 14:07
Expedição de Mandado
-
11/08/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
11/08/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ESCOLTA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE PONTA GROSSA - PROJUDI Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007091-34.2021.8.16.0019 Processo: 0007091-34.2021.8.16.0019 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 24/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): GIOVANA NASCIMENTO Réu(s): LEONARDO MALAQUIAS Por brevidade, reporto-me ao teor da deliberação proferida em audiência de mov. 104.1, ocasião em que foi designada audiência em continuação.
Contudo, conforme certidão de mov. 105.1, já há outra audiência marcada para a data e horário aqui designados.
Assim, redesigno a audiência destes autos para o dia 25 de agosto de 2021, às 14h30min (7 fatos), ocasião em que será ouvida a ofendida Giovana e interrogado o réu.
Permanecem inalteradas as demais disposições de mov. 104.1.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Ponta Grossa, 06 de agosto de 2021. Alessandra Pimentel Munhoz do Amaral Juíza de Direito ems -
10/08/2021 17:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/08/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 16:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
09/08/2021 18:20
Recebidos os autos
-
09/08/2021 18:20
Juntada de CIÊNCIA
-
06/08/2021 12:54
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 12:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
04/08/2021 12:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 12:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 01:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 16:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2021 14:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/07/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE LEONARDO MALAQUIAS
-
27/07/2021 13:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/07/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 16:59
Expedição de Mandado
-
23/07/2021 16:59
Expedição de Mandado
-
23/07/2021 16:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/07/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
23/07/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO GUARDA MUNICIPAL
-
23/07/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
23/07/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/07/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 21:10
Recebidos os autos
-
09/07/2021 21:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 18:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
09/07/2021 18:10
Expedição de Certidão GERAL
-
09/07/2021 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2021 13:57
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 13:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/07/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2021 18:31
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
06/07/2021 17:33
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 16:29
Recebidos os autos
-
06/07/2021 16:29
Juntada de PARECER
-
02/07/2021 01:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 14:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/06/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 11:49
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2021 07:24
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
08/06/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
28/05/2021 01:26
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 16:39
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
18/05/2021 01:38
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ELTON GORTE KUHN
-
14/05/2021 14:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 06:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 19:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
03/05/2021 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 11:35
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
14/04/2021 01:06
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
31/03/2021 13:47
Recebidos os autos
-
31/03/2021 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 23:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2021 23:12
Expedição de Mandado
-
30/03/2021 23:06
EXPEDIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUSTIÇA FEDERAL
-
30/03/2021 12:04
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
30/03/2021 12:04
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
30/03/2021 06:42
Recebidos os autos
-
30/03/2021 06:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/03/2021 02:57
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 15:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
29/03/2021 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/03/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/03/2021 15:29
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/03/2021 17:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/03/2021 12:11
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 12:08
Alterado o assunto processual
-
26/03/2021 12:08
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
26/03/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 16:43
Recebidos os autos
-
25/03/2021 16:43
Juntada de DENÚNCIA
-
25/03/2021 16:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 16:38
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/03/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 19:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2021 19:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO GUARDA MUNICIPAL
-
24/03/2021 19:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
24/03/2021 19:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/03/2021 18:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
24/03/2021 18:39
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
24/03/2021 18:07
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
24/03/2021 18:07
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
24/03/2021 17:41
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
24/03/2021 13:00
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
24/03/2021 12:53
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 12:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/03/2021 12:49
Recebidos os autos
-
24/03/2021 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/03/2021 09:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2021 02:38
APENSADO AO PROCESSO 0007092-19.2021.8.16.0019
-
24/03/2021 02:38
Recebidos os autos
-
24/03/2021 02:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/03/2021 02:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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