TJPR - 0001442-54.2021.8.16.0192
1ª instância - Nova Aurora - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 14:16
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/05/2025 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2025 15:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2025 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/05/2024 18:11
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
16/04/2024 07:12
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
18/01/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 23:44
Recebidos os autos
-
16/01/2024 23:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/12/2023 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2023 18:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/12/2023 18:40
Juntada de COMPROVANTE
-
14/09/2023 12:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/09/2023 16:09
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
07/09/2023 14:26
Recebidos os autos
-
07/09/2023 14:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/08/2023 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 19:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2023 13:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/06/2023 18:55
Expedição de Mandado
-
28/06/2023 18:51
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2023 17:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/05/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:08
Expedição de Mandado
-
23/05/2023 13:21
Juntada de COMPROVANTE
-
23/05/2023 08:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 16:39
Expedição de Mandado
-
24/04/2023 09:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
19/04/2023 13:08
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
17/04/2023 13:28
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
22/03/2023 09:51
Recebidos os autos
-
22/03/2023 09:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/03/2023 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 12:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/02/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 07:20
Recebidos os autos
-
24/01/2023 07:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/12/2022 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 17:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2022 17:40
Juntada de COMPROVANTE
-
29/11/2022 15:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/11/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2022 11:28
Expedição de Mandado
-
19/11/2022 11:25
Juntada de COMPROVANTE
-
18/11/2022 16:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 17:03
Expedição de Mandado
-
17/10/2022 17:27
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/10/2022 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/06/2022 14:27
Juntada de COMPROVANTE
-
20/06/2022 14:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/02/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 15:41
Recebidos os autos
-
13/01/2022 15:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/01/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 19:05
Expedição de Mandado
-
12/01/2022 19:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/01/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 19:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 19:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/01/2022 19:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/01/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 18:58
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/08/2021 14:52
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/08/2021 08:15
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 11:14
Recebidos os autos
-
18/08/2021 11:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/08/2021 18:25
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 18:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/08/2021 18:25
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 18:24
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
12/08/2021 18:24
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
07/08/2021 09:23
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 07:56
Recebidos os autos
-
06/08/2021 07:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE GOIOERÊ - PROJUDI Avenida Santa Catarina, S/N - Goioerê/PR - CEP: 87.360-000 - Fone: (44) 3522-1414 Autos nº. 0001442-54.2021.8.16.0192 Processo: 0001442-54.2021.8.16.0192 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: Flagranteado(s): OSMAR ANTONIO DA SILVA DECISÃO 1.
RELATÓRIO Avoquei os autos, por conta da inércia do Ministério Público e da necessidade de se manifestar quanto a flagrante na forma e no prazo do art. 306, § 1, do CPP. Trata-se de comunicação feita pela Autoridade Policial após a prisão em flagrante delito do autuado Osmar Antonio da Silva, pela prática, em tese, do crime previsto art. 306 (direção de veículo automotor sob a influência de álcool do Código de Trânsito Brasileiro. O Ministério Público foi ouvido e até o presente momento não se manifestou. De acordo com o Boletim de Ocorrência – mov. 1.7: “DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA OCORRÊNCIA: POR VOLTA DAS 15:20HS EM OPERAÇÃO RADAR NA PR 180 KM 263+800M, VISUALIZEI O VEICULO UNO DE COR PRATA FAZENDO ZIGZAG NA PISTA, AO ABORDAR O VEICULO SEU CONDUTOR ESTAVA COM ODOR ETILICO E DESORIENTADO , REALIZADO O TESTE DE ETILOMETRO DE NUMERO 00008 DO APARELHO BAF -300 NS 6574, ONDE FOI CONSTATADO O VALOR DE 1.08MG/L, DIANTE DO FATO FOI DADO VOZ DE PRISÃO AO CONDUTOR E INFORMADO DE SEUS DIREITOS E ENCAMINHADO A DELEGACIA DE NOVA AURORA PARA AS MEDIDAS CABIVEIS, FOI SOLICITADO APOIO NA OCORRENCIA O SD MARCIO E SD VOGASA COM A VTR 14808 DO DPM DE NOVA AURORA.
VEICULO RECOLHIDO AO PATIO POR NAO HAVER OUTRO CONDUTOR PARA CONDUZIR O MESMO.” Os autos vieram conclusos. E o relato do necessário.
DECIDO. 2 – HOMOLOGAÇÃO DO FLAGRANTE A situação retrata, em tese, a condição de flagrância do conduzido, na forma do disposto no artigo 302, inciso I, do Código de Processo Penal, uma vez que o agente foi encontrado por policiais militares praticando o crime direção sem habilitação.
Trata-se de flagrante próprio e, ao menos em princípio, os fatos são típicos. Da análise do Auto de Prisão em Flagrante (mov. 1.1) e dos depoimentos prestados pelo condutor e testemunhas (movs. 1.2 a 1.5), vislumbra-se, ainda, que foram observadas as formalidades legais constantes nos artigos 302 e seguintes do Código de Processo Penal, bem como os requisitos do artigo 5º, LXI a LXVI da Constituição Federal.
Vê-se, ademais, que a nota de culpa foi entregue ao preso, o qual tomou ciência dos policiais que o prenderam e foi informado acerca do seu direito constitucional ao silêncio – mov. 1.6. Por sua vez, todas as formalidades previstas nos artigos 301 a 306 do citado Codex igualmente foram cumpridas.
Assim, incabível o relaxamento da prisão do indiciado. Não existindo, em princípio, vícios materiais ou formais no que maculem a peça, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante. 3 - Ciência ao ilustre representante do Ministério Público, bem como à Autoridade Policial e ao indiciado. 4 – INTIME-SE o Ministério Público para se manifestar, no prazo de até 24horas. 5 – Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, concluso na VARA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO.
Goioerê, 01 de agosto de 2021. Rodolfo Figueiredo de Faria Juiz Substituto -
04/08/2021 18:00
Recebidos os autos
-
04/08/2021 18:00
Juntada de DENÚNCIA
-
04/08/2021 17:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 14:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2021 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/08/2021 14:56
Alterado o assunto processual
-
03/08/2021 14:56
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
03/08/2021 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
03/08/2021 13:28
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
02/08/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
02/08/2021 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2021 16:32
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
02/08/2021 14:56
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
02/08/2021 14:56
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
02/08/2021 14:45
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
02/08/2021 14:33
Recebidos os autos
-
02/08/2021 14:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
02/08/2021 13:48
Recebidos os autos
-
02/08/2021 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/08/2021 13:48
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
02/08/2021 13:47
Recebidos os autos
-
02/08/2021 13:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/08/2021 12:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2021 23:56
OUTRAS DECISÕES
-
01/08/2021 22:47
Conclusos para despacho
-
31/07/2021 19:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/07/2021 19:13
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
31/07/2021 18:02
Recebidos os autos
-
31/07/2021 18:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/07/2021 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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