TJPR - 0003281-05.2021.8.16.0196
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 21:08
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 21:08
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:34
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/04/2025 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2025 13:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/04/2025 22:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/04/2025 22:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2025
-
25/04/2025 22:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/04/2025
-
25/04/2025 22:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2025
-
15/04/2025 12:22
Recebidos os autos
-
15/04/2025 12:22
Juntada de CIÊNCIA
-
15/04/2025 12:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2025 12:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2025 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
14/04/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2025 16:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
03/04/2025 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2025 12:58
PRESCRIÇÃO
-
03/04/2025 01:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/04/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2025 16:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/03/2025 16:02
Expedição de Mandado
-
05/02/2025 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
04/02/2025 15:57
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:57
Juntada de CIÊNCIA
-
04/02/2025 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2025 15:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2025 12:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/02/2025 21:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 01:08
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:39
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:39
Juntada de CIÊNCIA
-
06/11/2024 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2024 19:18
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
05/11/2024 19:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2024 19:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2024 13:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/11/2024 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 13:26
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
05/11/2024 13:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
31/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/10/2024 18:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2024 12:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/10/2024 13:43
Juntada de LAUDO
-
27/09/2024 00:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/05/2024 15:31
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/04/2024 00:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/01/2024 12:46
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/01/2024 03:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/01/2024 18:20
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
20/11/2023 11:08
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
20/11/2023 11:08
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
20/11/2023 11:07
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) BAIXA
-
20/11/2023 11:04
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DESTRUIÇÃO
-
07/11/2023 01:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/10/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 13:12
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/08/2023 13:10
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
02/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
27/06/2023 10:30
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/06/2023 10:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 01:07
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 16:32
APENSADO AO PROCESSO 0013572-60.2023.8.16.0013
-
23/06/2023 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
22/06/2023 11:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
21/06/2023 14:10
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
20/06/2023 18:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
19/06/2023 23:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/06/2023 22:18
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
17/06/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 13:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
15/06/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 13:42
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/06/2023 17:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 13:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/06/2023 13:37
Expedição de Certidão GERAL
-
06/06/2023 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 13:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 13:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 12:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/05/2023 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
18/05/2023 16:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2023 17:09
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
17/05/2023 11:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/05/2023 16:07
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/05/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:48
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
15/05/2023 14:45
Expedição de Mandado
-
15/05/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:44
Expedição de Mandado
-
15/05/2023 14:43
Expedição de Mandado
-
13/05/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 10:05
Recebidos os autos
-
28/03/2023 10:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/03/2023 09:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 15:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2023 15:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/02/2023 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
19/02/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 15:24
EXPEDIÇÃO DE ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL
-
08/02/2023 20:27
Recebidos os autos
-
08/02/2023 20:27
Juntada de CIÊNCIA
-
08/02/2023 20:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 20:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2023 20:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 20:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/02/2023 20:20
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
08/02/2023 20:20
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/02/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 18:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2023 18:50
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
19/12/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE VICTOR HUGO PEREIRA DA ROZA
-
23/11/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE VICTOR HUGO PEREIRA DA ROZA
-
16/11/2022 14:21
Juntada de COMPROVANTE
-
09/11/2022 16:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/11/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 12:32
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
18/10/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 15:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 11:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/10/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 18:10
Expedição de Mandado
-
07/10/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 18:10
Expedição de Mandado
-
06/10/2022 11:33
Recebidos os autos
-
06/10/2022 11:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/10/2022 10:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 13:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/09/2022 13:09
Juntada de COMPROVANTE
-
05/09/2022 06:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/08/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARCO ANTÔNIO MORAES
-
30/07/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 19:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 16:34
Expedição de Mandado
-
10/06/2022 16:06
Juntada de COMPROVANTE
-
09/06/2022 20:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/06/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 12:11
Expedição de Mandado
-
09/06/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LEOMIR ALVES DA SILVA
-
08/06/2022 17:23
Juntada de COMPROVANTE
-
06/06/2022 19:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/05/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 15:27
Expedição de Mandado
-
13/04/2022 13:41
Juntada de COMPROVANTE
-
12/04/2022 19:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/04/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 11:11
Expedição de Mandado
-
07/04/2022 11:14
Recebidos os autos
-
07/04/2022 11:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/04/2022 10:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 18:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
05/04/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SESP INTRANET - ENDEREÇO
-
04/04/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA CRC-JUD
-
04/04/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
04/04/2022 14:29
Juntada de COMPROVANTE
-
31/03/2022 07:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/03/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 08:10
Expedição de Mandado
-
23/02/2022 13:25
Recebidos os autos
-
23/02/2022 13:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/02/2022 12:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 18:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2022 18:25
Juntada de COMPROVANTE
-
17/02/2022 21:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/02/2022 11:20
Recebidos os autos
-
17/02/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 08:04
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
16/02/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 12:59
Recebidos os autos
-
16/02/2022 12:59
Juntada de CIÊNCIA
-
16/02/2022 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 09:53
Expedição de Mandado
-
16/02/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 09:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 09:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - 1º andar [antigo Presídio Ahú] - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-400 - Fone: (41)3309-9103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003281-05.2021.8.16.0196 1.
Recebo a denúncia, uma vez que se encontra regularmente formulada, observando-se justa causa e a presença de requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, não se observando quaisquer das hipóteses previstas no art. 395 do mesmo diploma legal. 2.
Cite-se o acusado VICTOR HUGO PEREIRA DA ROZA para oferecer resposta através de defensor, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de escoar o prazo sem a apresentação de defesa ou no ato da citação o réu declarar não ter condições de contratar defensor, remetam-se os autos à Defensora Pública atuante neste Juízo. 3.
O réu deverá ainda, em sua resposta à acusação, apresentar rol de testemunhas, sob pena de preclusão do direito, conforme disposto no artigo 396 do Código de Processo Penal alterado pela Lei 11.719/2008.
Caso sejam arroladas testemunhas na resposta à acusação, deverá o Defensor manifestar, desde logo, quais são conhecedoras do fato e quais são meramente abonatórias de conduta.
Na hipótese de testemunhas abonatórias, suas inquirições poderão ser substituídas por declarações escritas, até a audiência de instrução e julgamento. 4.
Cumpram-se todas as diligências requeridas pelo Ministério Público (itens 4 a, 4 b, 4 c, 4 d).
Ainda, notifique-se o réu a respeito da recusa do Ministério Público em propor acordo de não persecução penal, nos termos do artigo 28-A, §14, do Código de Processo Penal. 5.
Acolho o pedido contido no item 5, da cota contemporânea a denúncia como razão de decidir, motivo pelo qual determino o arquivamento do inquérito policial em relação a CARLOS EDUARDO LUCIANO, tendo em vista a ausência de justa causa, ressalvas as hipóteses do art. 18, do CPP.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. Camile Santos de Souza Siqueira Juíza de Direito 2 -
15/02/2022 21:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2022 21:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/02/2022 21:30
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
15/02/2022 21:26
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/02/2022 14:54
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/02/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
13/02/2022 20:46
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2022 20:44
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2022 20:42
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2022 20:42
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2022 20:42
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2022 20:37
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2022 20:37
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2022 20:36
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2022 20:36
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2022 20:36
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2022 20:35
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
13/02/2022 20:35
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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21/01/2022 17:52
Recebidos os autos
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21/01/2022 17:52
Juntada de DENÚNCIA
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21/10/2021 22:19
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) APREENSÃO
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05/09/2021 01:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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25/08/2021 15:24
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
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25/08/2021 14:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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25/08/2021 14:31
Recebidos os autos
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25/08/2021 14:31
Juntada de DECLINAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO
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20/08/2021 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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20/08/2021 15:27
BENS APREENDIDOS
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20/08/2021 15:20
BENS APREENDIDOS
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20/08/2021 14:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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20/08/2021 14:31
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
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20/08/2021 11:04
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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11/08/2021 11:43
Recebidos os autos
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11/08/2021 11:43
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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10/08/2021 20:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/08/2021 13:55
Recebidos os autos
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10/08/2021 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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10/08/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
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10/08/2021 10:58
Ato ordinatório praticado
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10/08/2021 09:54
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
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10/08/2021 09:22
Recebidos os autos
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10/08/2021 09:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA CENTRAL DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Antigo Presídio do Ahu - Ahu - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41) 3200-3210 Autos nº. 0003281-05.2021.8.16.0196 Processo: 0003281-05.2021.8.16.0196 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 08/08/2021 Vítima(s): Estado do Paraná Flagranteado(s): CARLOS EDUARDO LUCIANO 1.
Diante da atual situação peculiar causada pela pandemia da COVID-19, no intuito de preveni-la e combater a sua disseminação, por ora ainda se está em processo de retomada gradativa das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Assim, diante da impossibilidade de atraso na análise do presente auto de prisão em flagrante, passa-se a decidir, excepcionalmente, sem a realização da audiência de custódia. 2.
Trata-se de auto de prisão em flagrante delito pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 180 do CP.
Em análise do auto de prisão em flagrante, verifica-se que a prisão se deu de forma lícita, amoldando-se nas hipóteses previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal.
Constata-se, ainda, que as advertências legais quanto os direitos constitucionais do preso foram observados, não recaindo, portanto, qualquer vício, formal ou material, a ensejar a nulidade do ato, razão pela qual, homologo o presente flagrante. 3.
Com relação às providências do art. 310 do CPP, cumpre registrar desde logo que descabe a decretação da prisão preventiva do autuado, uma vez que o próprio Ministério Público se manifestou pela desnecessidade de tal medida extrema, e, em decorrência do sistema acusatório adotado pelo Processo Penal brasileiro (agora inclusive positivado no art. 3º-A do CPP), não é dado ao Juízo fazê-lo de ofício nesta etapa procedimental, consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial corrente.
Ainda, à luz da fundamentação acima, não verifico sequer a necessidade da aplicação de medidas cautelares aos autuados no presente caso, porquanto inexistentes os requisitos legais para tanto, considerando, ainda, que o delito não foi praticado com violência ou grave ameaça (receptação), bem como o apenado é primário (mov. 9). Diante do exposto, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA ao AUTUADO CARLOS EDUARDO LUCIANO, nos termos do artigo 310, III, do CPP. 4.
EXPEÇA-SE o competente alvará de soltura em favor do autuado, salvo se por outro motivo estiver preso.
Fica ADVERTIDO o autuado que o descumprimento de quaisquer dessas obrigações poderá implicar a decretação de sua prisão preventiva, com base no art. 312, § 1º, do CPP.
CONSIGNE-SE que eventuais abusos ou irregularidades em sua prisão poderão ser comunicados diretamente ao Delegado de Polícia, Ministério Público, e Corregedorias de Polícia Civil e Militar, para as providências cabíveis. 5.
Ainda, encaminhem-se os autuados à Central de Medidas Socialmente Úteis – CEMSU deste Foro Central, devendo constar telefone de contato, no alvará, nos moldes da Resolução nº 285/2021 – OE/TJPR, bem como procedendo ao agendamento de horário para atendimento. 6.
Oportunamente, distribua-se à Vara Criminal deste Foro Central.
Local, data e assinatura lançados pelo sistema Projudi. -
09/08/2021 20:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/08/2021 20:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/08/2021 18:48
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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09/08/2021 18:30
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/08/2021 18:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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09/08/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/08/2021 18:03
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
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09/08/2021 16:46
Conclusos para decisão
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09/08/2021 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/08/2021 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/08/2021 16:03
Recebidos os autos
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09/08/2021 16:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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09/08/2021 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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09/08/2021 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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09/08/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/08/2021 11:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS (ORÁCULO)
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09/08/2021 11:49
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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09/08/2021 11:43
Alterado o assunto processual
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09/08/2021 11:14
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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09/08/2021 11:14
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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09/08/2021 11:14
Recebidos os autos
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09/08/2021 11:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/08/2021 11:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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09/08/2021 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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