TJPR - 0005439-44.2021.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/12/2022 12:04
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2022 14:25
Recebidos os autos
-
27/12/2022 14:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/12/2022 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/12/2022 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/12/2022 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/12/2022 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2022 17:49
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:49
Juntada de CUSTAS
-
13/10/2022 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 20:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/09/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
30/08/2022 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2022 17:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/08/2022
-
17/08/2022 13:49
Recebidos os autos
-
17/08/2022 13:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/08/2022
-
17/08/2022 13:49
Baixa Definitiva
-
17/08/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
05/08/2022 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 18:32
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/07/2022 11:45
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
10/06/2022 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 15:36
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/07/2022 00:00 ATÉ 22/07/2022 23:59
-
10/06/2022 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 19:50
Pedido de inclusão em pauta
-
09/06/2022 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 12:07
Conclusos para despacho INICIAL
-
09/06/2022 12:07
Recebidos os autos
-
09/06/2022 12:07
Distribuído por sorteio
-
09/06/2022 12:07
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/06/2022 07:34
Recebido pelo Distribuidor
-
08/06/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 18:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/06/2022 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2022 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/05/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
25/04/2022 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2022 15:42
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
14/03/2022 10:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/02/2022 02:07
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/01/2022 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2022 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/10/2021 13:21
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
22/10/2021 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
21/10/2021 19:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 13:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 13:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/10/2021 19:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/10/2021 12:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2021 10:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/09/2021 18:45
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
02/09/2021 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005439-44.2021.8.16.0160 Processo: 0005439-44.2021.8.16.0160 Classe Processual: Exibição de Documento ou Coisa Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.100,00 Autor(s): ROSANGELA DA SILVA Réu(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento Decisão I.
Diante dos documentos apresentados na seq. 12.2, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
II.
Cite-se o requerido, pela via postal, para apresentar nos autos o documento pleiteado, no prazo de 30 dias.
III.
Cumprido o item II, venham os autos conclusos para homologação da prova.
IV.
Transcorrido o prazo do item II, renove-se a conclusão.
V.
Dil.
Necessárias.
Int.
Sarandi, data da assinatura digital.
Ketbi Astir José Juíza de Direito -
30/08/2021 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 15:50
OUTRAS DECISÕES
-
26/08/2021 12:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/08/2021 18:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 06:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005439-44.2021.8.16.0160 Classe Processual: Exibição de Documento ou Coisa Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.100,00 Autor(s): ROSANGELA DA SILVA Réu(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento DESPACHO 1.
A presunção gerada pelas declarações de hipossuficiência é meramente relativa, e não impede que o juízo investigue a real condição financeira da parte antes de apreciar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na inicial. 2.
Assim, antes de apreciar o pedido, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, juntar: a) de certidão dos CRI da comarca onde reside e Detran/Pr, comprovando a inexistência de propriedade imobiliária e móvel; b) holerite dos três últimos meses, caso seja trabalhador empregado (holerite atualizado, documento que, em tese, encontra-se em seu poder, e, portanto, é de fácil e rápido acesso); c) contrato social atualizado, na hipótese de ser sócio de alguma pessoa jurídica; d) ou declaração por instrumento particular de que não possui rendimentos, caso em que deverá declarar qual a sua fonte de subsistência; e) outros documentos que eventualmente entender necessários para demonstrar a alegada situação de carência.
Registre-se que o documento comprobatório da renda é indispensável. 2.1.
No mesmo prazo acima concedido, manifeste-se a parte autora se tem interesse no parcelamento das custas iniciais, na redução do seu percentual, bem como na concessão parcial do benefício pleiteado em relação a determinadas verbas (como, por exemplo, verba de sucumbência). 3.
As declarações de isenção de imposto de renda e demais declarações não serão aceitas isoladamente, eis que essas não demonstram a precisa condição financeira da parte, sendo necessária tal exatidão para apreciar a concessão parcial ou integral do benefício supramencionado. 4.
Após, voltem conclusos para análise. 5.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Sarandi, datado e assinado digitalmente Ketbi Astir José Juíza de Direito -
09/08/2021 19:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 12:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/07/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 12:49
Recebidos os autos
-
26/07/2021 12:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/07/2021 12:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 12:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 10:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2021 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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