TJPR - 0001887-94.2020.8.16.0196
1ª instância - Curitiba - 9ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2024 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2024 10:24
Recebidos os autos
-
22/08/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 18:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/08/2024 13:26
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
14/08/2024 18:11
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
14/08/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/05/2024 12:15
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
02/05/2024 16:54
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 16:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:32
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
11/04/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:55
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
06/03/2024 15:54
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
06/03/2024 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2024 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2024 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2024 14:54
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
15/02/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 13:22
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
16/01/2024 16:12
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/01/2024 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 13:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 13:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
06/12/2023 17:06
OUTRAS DECISÕES
-
06/12/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 17:03
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/12/2023 17:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 13:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 13:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
24/11/2023 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2023 11:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
23/11/2023 09:47
Recebidos os autos
-
23/11/2023 09:47
Juntada de CUSTAS
-
20/11/2023 08:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 15:23
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 12:32
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
10/11/2023 11:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 11:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/11/2023 11:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/11/2023 11:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/11/2023 11:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/11/2023
-
10/11/2023 11:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/11/2023
-
10/11/2023 11:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/11/2023
-
10/11/2023 11:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/11/2023
-
10/11/2023 11:15
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
05/11/2023 22:32
Recebidos os autos
-
05/11/2023 22:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/11/2023
-
05/11/2023 22:32
Baixa Definitiva
-
01/11/2023 15:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/10/2023 18:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2023 15:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/09/2023 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 17:50
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 17:46
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
06/09/2023 19:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
06/09/2023 19:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/09/2023 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2023 18:25
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/09/2023 13:37
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
29/07/2023 13:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 13:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/07/2023 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 13:36
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/08/2023 00:00 ATÉ 01/09/2023 23:59
-
24/07/2023 13:22
Pedido de inclusão em pauta
-
24/07/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:11
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
21/07/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:49
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/04/2023 13:34
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/04/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 13:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/03/2023 12:08
Recebidos os autos
-
27/03/2023 12:08
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
24/03/2023 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 19:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/03/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2023 16:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2023 13:34
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
23/02/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 15:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 16:58
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 16:12
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
20/01/2023 18:12
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
20/01/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 13:21
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/12/2022 12:03
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
16/12/2022 12:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/12/2022 12:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
14/12/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 12:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/11/2022 12:02
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/11/2022 12:02
Recebidos os autos
-
23/11/2022 12:02
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/11/2022 12:02
Distribuído por sorteio
-
22/11/2022 18:33
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 18:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
22/11/2022 15:51
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/11/2022 14:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2022 17:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/11/2022 01:08
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 12:40
OUTRAS DECISÕES
-
27/07/2022 17:07
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 15:57
Recebidos os autos
-
05/07/2022 15:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/07/2022 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 18:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2022 18:49
Juntada de COMPROVANTE
-
22/06/2022 17:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/06/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 14:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/05/2022
-
01/06/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 18:25
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/05/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 13:17
Recebidos os autos
-
18/05/2022 18:07
Expedição de Mandado
-
18/05/2022 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 17:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 15:33
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/04/2022 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/04/2022 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/04/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 19:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 17:25
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:25
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
18/02/2022 01:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 19:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2022 19:12
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
04/02/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
03/02/2022 18:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
03/02/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 16:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/02/2022 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2022 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
13/01/2022 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 14:51
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/01/2022 09:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/12/2021 16:03
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/12/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 12:21
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/12/2021 15:22
Expedição de Mandado
-
13/12/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
22/10/2021 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2021 01:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 14:01
Recebidos os autos
-
06/10/2021 14:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2º andar (atendimento das 12 às 18h) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9109 - Celular: (41) 3309-9297 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001887-94.2020.8.16.0196
Vistos.
Diante do certificado em mov. 107.1, bem como do constante em petitório de mov. 108.1, RETIRO de pauta a audiência designada para 07/10/2021, às 14h00 min. REDESIGNO o ato para 03/02/2022, às 16h15 (RÉU SOLTO). No mais, renove-se a intimação do Sr.
Oficial de Justiça de mov. 103.0, ficando o Oficial advertido que novo silêncio poderá ensejar a adoção de diligências para apuração de falta funcional. Renovem-se as intimações e diligências necessárias. Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Danielle Nogueira Mota Comar Juíza de Direito lrsd -
05/10/2021 18:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 18:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 18:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
05/10/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 18:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
05/10/2021 18:07
OUTRAS DECISÕES
-
05/10/2021 17:29
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2021 15:06
Expedição de Certidão GERAL
-
10/09/2021 02:41
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANTONIO CARLOS SCHULLI JUNIOR
-
01/09/2021 12:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2º andar (atendimento das 12 às 18h) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9109 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001887-94.2020.8.16.0196
Vistos.
Em atenção ao certificado em mov. 100.1, certo é que a diligência realizada pelo Sr.
Oficial de Justiça se mostrou insuficiente. Não há a comprovação de citação do acusado e intimação deste para a audiência (seja por "print screen" ou outra forma). Destaco que as diligências devem ser comprovadas, principalmente a citação, que é ato indispensável para o prosseguimento do feito. Desta forma, devolva-se o mandado ao Sr.
Oficial de Justiça de mov. 98.1, para que promova o integral cumprimento, com a demonstração de citação e intimação do acusado, na forma do mandado. No mais, aguarde-se a realização da audiência, atentando-se e cumprindo-se o todo decidido em mov. 79.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Danielle Nogueira Mota Comar Juíza de Direito lrsd -
31/08/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 13:08
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
31/08/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 23:16
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 23:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 19:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 15:36
Expedição de Mandado
-
18/08/2021 09:39
Recebidos os autos
-
18/08/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 15:37
Recebidos os autos
-
13/08/2021 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 14:55
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/08/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
13/08/2021 13:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/08/2021 12:52
Expedição de Mandado
-
13/08/2021 12:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/08/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 12:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/08/2021 12:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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13/08/2021 12:42
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2º andar (atendimento das 12 às 18h) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9109 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001887-94.2020.8.16.0196
Vistos.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra ALLYSSON AUGUSTO DOS SANTOS FAGUNDES, já qualificado nestes autos, pela prática, em tese, do crime definido no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
Notificado (mov. 70), o denunciado apresentou defesa prévia (artigo 55, § 1º, da Lei n. 11.343/2006) em mov. 75.1, oportunidade na qual não arguiu preliminares de mérito. É o relatório.
DECIDO.
DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA A análise da peça inicial revela à presença dos de requisitos formais (artigo 41 do Código de Processo Penal).
Inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 395 e 397 do mesmo diploma legal.
Entretanto, é imperioso aferir a existência das condições da ação que possibilitem a persecução criminal nos moldes pretendidos pelo agente ministerial.
No caso em exame, o fato narrado pode constituir crime porque há previsão legal que ampara a imputação criminal em apreço.
Além disso, satisfez-se a legitimidade ativa para formação da relação jurídica processual, sem que se verifique causa extintiva da punibilidade que inviabilize o acolhimento da denúncia.
Assim, passa-se à análise do mérito.
Mérito Faz-se necessário apurar, em cognição sumária, a existência de elementos de convicção mínimos que autorizem a instauração da ação penal, ou seja, aquilo que se denomina interesse processual ou justa causa.
No caso em exame, as peças colhidas durante a investigação policial conferem dados para indicar a prática, em tese, do crime previsto no artigo 33 da Lei n. 11.343/2006.
A materialidade do crime encontra respaldo nos autos de exibição e apreensão, pelo auto de constatação provisória de substância entorpecente e pelo laudo definitivo de constatação de substância entorpecente juntado em mov. 57.1.
Frise-se que a droga apreendida é considerada substância entorpecente de uso proscrito (Portaria n. 344/1998 do Ministério da Saúde) e capaz de causar dependência química e psíquica.
Os indícios de autoria também se encontram presentes, conforme se depreende dos depoimentos colhidos em sede inquisitorial.
Desta forma, num juízo preliminar e sumário de admissibilidade da denúncia, o recebimento desta é medida que se impõe, pois somente com a instrução criminal será possível melhor esclarecer os fatos.
Ante o exposto, recebo a denúncia contra ALYSSON AUGUSTO DOS SANTOS FAGUNDES, como incurso no crime descrito no caput do artigo 33, da Lei n. 11.343/2006, com base no artigo 41 do Código de Processo Penal.
Designo a data de 07/10/2021, às 14h00 (réu solto) para realização da audiência de instrução e julgamento.
Na audiência, serão ouvidas 02 (duas) testemunhas comuns, 02 (duas) testemunhas da Defesa, bem como interrogado o acusado, em audiência a ser realizada por videoconferência, em razão da pandemia de Covid-19.
Cite-se e intime-se o réu. Sem prejuízo, deverá o cartório certificar, 5 (cinco) dias antes da audiência, se o acusado foi citado da denúncia.
Caso o réu não tenha sido citado, tornem conclusos para retirada de pauta e designação de nova data.
Requisitem-se e intimem-se as testemunhas arroladas, instruindo-as para a realização do ato.
Além disso, cientifiquem-se as testemunhas de que a ausência injustificada ao ato ensejará a aplicação de multa e pagamento das custas da condução (artigo 219 do CPP).
Comunique-se o recebimento da denúncia contra o acusado ao Distribuidor Criminal e ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Diligências necessárias.
Curitiba, datado eletronicamente. Danielle Nogueira Mota Comar Juíza de Direito rlom -
10/08/2021 20:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
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09/07/2021 15:41
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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07/07/2021 01:00
Conclusos para decisão
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06/07/2021 23:13
Ato ordinatório praticado
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06/07/2021 23:12
Ato ordinatório praticado
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05/07/2021 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
18/06/2021 01:32
Ato ordinatório praticado
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14/06/2021 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/06/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 18:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 14:15
Expedição de Mandado
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23/04/2021 12:35
Juntada de Certidão
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23/03/2021 23:22
Juntada de Certidão
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21/02/2021 20:31
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
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08/12/2020 15:51
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
08/12/2020 15:51
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
08/12/2020 15:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2020 13:39
Juntada de INFORMAÇÃO
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25/06/2020 13:54
Recebidos os autos
-
25/06/2020 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 13:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/06/2020 13:02
Juntada de LAUDO
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09/06/2020 16:33
Recebidos os autos
-
09/06/2020 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2020 14:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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09/06/2020 14:51
Ato ordinatório praticado
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09/06/2020 14:50
Ato ordinatório praticado
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09/06/2020 14:48
Ato ordinatório praticado
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09/06/2020 14:47
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
09/06/2020 14:47
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
25/05/2020 15:41
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/05/2020 15:10
Conclusos para decisão
-
25/05/2020 14:51
Recebidos os autos
-
25/05/2020 14:51
Juntada de DENÚNCIA
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25/05/2020 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/05/2020 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2020 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/05/2020 12:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2020 17:45
Recebidos os autos
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21/05/2020 17:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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21/05/2020 12:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/05/2020 11:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2020 11:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
20/05/2020 16:46
Recebidos os autos
-
20/05/2020 16:46
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
20/05/2020 16:33
Ato ordinatório praticado
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20/05/2020 16:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2020 16:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
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20/05/2020 16:17
Ato ordinatório praticado
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20/05/2020 16:16
Recebidos os autos
-
20/05/2020 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/05/2020 15:59
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
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20/05/2020 15:54
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
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20/05/2020 15:47
Juntada de INFORMAÇÃO
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20/05/2020 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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20/05/2020 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2020 15:01
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
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20/05/2020 09:57
Recebidos os autos
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20/05/2020 09:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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20/05/2020 08:50
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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19/05/2020 20:41
Recebidos os autos
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19/05/2020 20:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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19/05/2020 20:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/05/2020 19:15
Conclusos para decisão
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19/05/2020 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/05/2020 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/05/2020 13:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2020 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2020 13:34
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
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19/05/2020 12:20
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
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19/05/2020 12:09
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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19/05/2020 12:09
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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19/05/2020 12:09
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
19/05/2020 12:09
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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19/05/2020 12:09
Recebidos os autos
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19/05/2020 12:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/05/2020 12:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/05/2020 12:09
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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