TJPR - 0003244-37.2020.8.16.0123
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Antonio de Marchi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 12:09
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/01/2023
-
31/01/2023 14:17
Baixa Definitiva
-
31/01/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 21:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/01/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/10/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
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17/10/2022 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 02:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 00:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 00:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 19:43
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/10/2022 12:51
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E PROVIDO OU CONCESSÃO
-
17/08/2022 05:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2022 12:37
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/09/2022 00:00 ATÉ 30/09/2022 23:59
-
16/08/2022 12:37
Deliberado em Sessão - Adiado
-
01/08/2022 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/07/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2022 18:00
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/08/2022 00:00 ATÉ 02/09/2022 23:59
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23/07/2022 16:33
Pedido de inclusão em pauta
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23/07/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/02/2022 14:57
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/02/2022 14:04
Recebidos os autos
-
21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003244-37.2020.8.16.0123 1. Da análise do processo da demanda originária, constata-se que a insurgência veio remetida a este egrégio Tribunal de Justiça de maneira açodada, haja vista a ausência, antes de sua remessa para área recursal, de manifestação do Juízo a quo acerca do recurso interposto, a saber, eventual exercício do juízo de retratação, (CPC, art. 485, § 7º[1]).
Dessa forma, converto o julgamento do feito em diligência e determino o retorno do processo à origem, para deliberação acerca de eventual exercício do juízo de retratação, circunstância que poderá, a depender dessa nova decisão, tornar prejudicada a presente insurgência, por superveniente perda de objeto. 2. Oportunamente, volte-me o processo concluso. 3. Diligências necessárias.
Curitiba, 16 de fevereiro de 2022.
Des.
João Antônio De Marchi Relator [1] Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se. -
18/02/2022 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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16/02/2022 18:08
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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16/02/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/02/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/02/2022 13:48
Conclusos para despacho INICIAL
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16/02/2022 13:48
Recebidos os autos
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16/02/2022 13:48
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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16/02/2022 13:48
Distribuído por sorteio
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16/02/2022 12:56
Recebido pelo Distribuidor
-
16/02/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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