TJPR - 0000006-46.2014.8.16.0082
1ª instância - Nova Aurora - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2023 19:39
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 13:53
Recebidos os autos
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11/04/2023 13:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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10/04/2023 17:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/03/2023 13:01
Recebidos os autos
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09/03/2023 13:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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08/03/2023 16:49
Juntada de COMPROVANTE
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08/03/2023 16:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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08/03/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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08/03/2023 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/03/2023 16:46
Juntada de Certidão
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08/03/2023 16:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/09/2021
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08/03/2023 16:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/09/2021
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08/03/2023 16:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/09/2021
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08/03/2023 16:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2021
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08/03/2023 16:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2021
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09/01/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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08/12/2022 13:20
Juntada de COMPROVANTE
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08/12/2022 13:19
Juntada de Certidão
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07/12/2022 13:35
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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06/12/2022 18:35
Conclusos para decisão
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06/12/2022 18:34
Juntada de Certidão
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30/11/2022 16:15
Juntada de Certidão
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30/11/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 15:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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10/10/2022 15:03
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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10/10/2022 15:01
Juntada de Certidão
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26/09/2022 16:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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19/08/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 12:58
Juntada de Certidão
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26/07/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
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26/07/2022 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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15/06/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
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11/02/2022 15:47
DEFERIDO O PEDIDO
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03/02/2022 11:52
Conclusos para despacho
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26/01/2022 11:08
Juntada de COMPROVANTE
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26/01/2022 10:22
Recebidos os autos
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26/01/2022 10:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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26/01/2022 10:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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25/01/2022 15:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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25/01/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
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08/09/2021 14:35
Recebidos os autos
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08/09/2021 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/09/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/09/2021 01:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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30/08/2021 00:00
Intimação
Autos nº: 0000006-46.2014.8.16.0082 Autor: Ministério Público do Estado do Paraná Réu: PAULO CEZAR PEREIRA O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em face de PAULO CEZAR PEREIRA, brasileira, nascido aos 10 de dezembro de 1990, natural de Nova Aurora/PR, com 23 anos à época dos fatos, filho de Sonia de Olinda Pereira, residente na Rua Castelo Branco, nº 739, no município de Nova Aurora/PR, pela prática do seguinte fato delituoso: No dia 04 de janeiro de 2014, por volta das 23:00 horas, no Posto de Combustíveis situado à Avenida São Luiz, n° 1180, centra, município e Comarca de Nova Aurora, o denunciado PAULO CEZAR PEREIRA, agindo em concurso de pessoas, com dois outros indivíduos não identificados, pelo vínculo subjetivo e prática de atos relevantes e eficazes à perpetração do crime, todos atuando dolosamente, com consciência e vontade livres, dirigidas à consecução da conduta, mediante grave ameaça, exercida pelo emprego de duas armas de fogo (um revólver e uma pistola não apreendidas nos autos), subtraíram para si coisa alheia móvel, consistente em, aproximadamente 450,00 reais em espécie (conforme auto de avaliação indireta - fls. 19), na presença da vítima Luciano Lima, funcionário do estabelecimento comercial.
Na ocasião, a denunciado PAULO CEZAR PEREIRA já se encontrava no estabelecimento comercial antes do início da prática do crime, oportunidade que, previamente ajustada com dois Indivíduos, auxiliou na execução do fato, comunicando-se com os demais elementos por meio de seu celular (mensagens - fls. 21/22).
E ainda, no momento do crime dizia: “vamos guarda, entrega logo o dinheiro, pois eles irão te dar um tiro”; sendo sua participação essencial para consumação do delito.
Assim agindo o denunciado, lhe foi imputada a prática das condutas com sanções previstas no artigo 157, § 2º, inciso I e II, do Código, como se vê da exordial acusatória (evento 12.1).
O réu foi preso em flagrante delito (evento 1.2), e por decisão judicial foi concedida liberdade provisória mediante cautelares incluindo o recolhimento de fiança no valor de R$ 724,00 (evento 1.29).
A denúncia foi recebida em 26.09.2018 (evento 20.1).
O réu foi citado pessoalmente (evento 34.1) oferecendo resposta à acusação, através de defensor dativo (evento 40.1).
Não sendo vislumbrada nenhuma das hipóteses de absolvição sumária, foi designada audiência de instrução (evento 42.1).
Realizada audiência de instrução (evento 149.1), foram ouvidas as testemunhas/informantes arroladas pelas partes (evento 148.1/148.56) e realizado o interrogado o réu (evento 148.6).
Em alegações finais escritas o Ministério Público pediu a procedência da demanda na forma da denúncia (evento 149.1).
A defesa, por sua vez, requereu, a absolvição do réu por ausência de provas e subsidiariamente, em caso de condenação, a fixação de regime aberto (evento 152.1).
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDIR.
Não havendo nulidades a declarar, irregularidades a suprir e preliminares a analisar, tendo o feito tramitado regularmente, passo ao exame do mérito.
A materialidade delitiva restou devidamente comprovada pelo auto de prisão em flagrante (evento 8.1), boletim de ocorrência nº 2014/11370 (evento 8.13), auto de avaliação indireto (evento 8.14), bem como pelos termos de declaração prestados pelas testemunhas e vítimas na fase inquisitorial e em Juízo.
Tais documentos e provas, entretanto, não são capazes de imputar ao réu a autoria.
Veja-se o conteúdo do Boletim de Ocorrência nº 2014/11370: FOMOS INFORMADOS VIA 190 DE QUE ESTARIA OCORRENDO UM ASSALTO NO POSTO DE COMBUSTIVEL AVENIDA, DIANTE DA INFORMAÇÃO DESLOCAMOS RAPIDAMENTE ATÉ O ENDEREÇO CITADO ONDE AS INFORMAÇÕES DO VIGIA E POPULARES DAVAM CONTA DE QUE ERAM DOIS RAPAZES ENCAPUZADOS E COM CAPACETE USANDO UM REVOLVER E UMA PISTOLA E PEDIAM DINHEIRO E ONDE ESTAVA O COFRE.
FOMOS INFORMADOS QUE TERIA SIDO LEVADO A QUANTIA APROXIMADA DE R$800,00 OITOCENTOS REAIS.
DE POSSE DAS INFORMAÇÕES INICIAMOS DILIGÊNCIAS NA TENTATIVA DE LOCALIZAR OS MELIANTES QUE REALIZARAM O ROUBO E EM DETERMINADO MOMENTO RECEBEMOS UMA LIGAÇÃO ANONIMA DE QUE UMA PESSOA CONHECIDA POR PAULO CEZAR QUE ESTAVA NO POSTO DE COMBUSTÍVEIS NO MOMENTO DO ROUBO PODERIA ESTAR ENVOLVIDO NO ROUBO.
DE POSSE DE MAIS ESTA INFORMAÇÃO LOCALIZAMOS PAULO CEZAR NA RUA E EM CONVERSA COM O MESMO E UMA VISTORIA EM SEU CELULAR FOI VERIFICADO VARIAS LIGAÇÕES PARA TIAGUINHO E UM OUTRO NUMERO QUE TAMBEM É DE TIAGUINHO E TAMBEM DUAS MENSAGENS QUE ESTAVAM NO RASCUNHO DE SEU TELEFONE QUE RELATAVAM: “O VEIO DESCEU VEM LOGO” E UMA OUTRA QUE DIZIA: “SO C VIM ASALTA MANDA ELE DEA”.
INDAGADO SOBRE TAIS LIGAÇOES E AS MENSAGENS ACABOU DIZENDO QUE PASSOU INFORMAÇÕES PARA TIAGUINHO E JAIBSON OS QUAIS SEGUNDO PAULO CEZAR EFETUARAM O ROUBO NO POSTO FOI DADO VOZ DE PRISÃO A PAULO CEZAR E ENCAMINHADO ATÉ A DELEGACIA PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
O relato do Policial Militar TIAGO MIGUEL DE SOUZA ZAKOWSKI corrobora o conteúdo do Boletim de Ocorrência, sendo que em Delegacia (evento 8.2), ele relatou: Relata o depoente que foram informados via 190 de que estaria ocorrendo um assalto no posto de combustível avenida, diante da informação deslocaram-se rapidamente até o endereço citado onde as informações do vigia e populares davam conta de que eram dois rapazes encapuzados e com capacete usando um revolver e uma pistola e pediam dinheiro e onde estava o cofre, foram informados ainda que teria sido levado a quantia aproximada de R$800,00 oitocentos reais, de posse das informações iniciaram diligências na tentativa de localizar os meliantes que realizaram o roubo e em determinado momento receberam uma ligação anônima de que uma pessoa conhecida por PAULO CEZAR que estava no posto de combustíveis no momento do roubo poderia estar envolvido no roubo, de posse de mais esta informação localizamos PAULO CEZAR na rua e em conversa com o mesmo e uma vistoria em seu celular foi verificado várias ligações para Tiaguinho e um outro número que também é de Tiaguinho e também duas mensagens que estavam no rascunho de seu telefone que relatavam: “O veio desceu vem logo” e uma outra que dizia: “so c vim assalta manda ele dea”.
Indagado sobre tais ligações e as mensagens acabou dizendo que passou informações para tiaguinho e jaibson os quais segundo PAULO CEZAR efetuaram o roubo no posto.
Em declaração complementar (evento 8.24), disse: Relata o depoente, de que na data dos fatos encontrava-se de serviço em companhia do Sd ENIO; Que em relação aos fatos, diz que entre as pessoas que recorda-se de estarem no Posto, seriam as pessoas do próprio acusado PAULO CESAR e outro conhecido pela alcunha de BUDA, o qual seria funcionário da Copacol, o qual, possivelmente possa ter reconhecido os meliantes.
Em Juízo (evento 148.2), o agente não auxiliou na elucidação dos fatos, na medida que não se recordava dos fatos.
Também Policial Militar, a testemunha ENIO AQUINO perante a Autoridade Policial afirmou que atendeu a ocorrência, e relatou (evento 8.3): Relata o depoente que foram informados via 190 de que estaria ocorrendo um assalto no posto de combustível avenida, diante da informação deslocaram-se rapidamente até o endereço citado onde as informações do vigia e populares davam conta de que eram dois rapazes encapuzados e com capacete suando um revolver e uma pistola e pediam dinheiro e onde estava o cofre, foram informados ainda que teria sido levado a quantia de R$800,00 oitocentos reais, de posse das informações iniciaram diligências na tentativa de localizar os meliantes que realizaram o roubo e em determinado momento receberam uma ligação anônima de que uma pessoa conhecida por PAULO CEZAR que estava no posto de combustíveis no momento do roubo poderia estar envolvido no roubo, de posse de mais esta informação localizaram PAULO CEZAR na rua e em conversa com o mesmo e uma vistoria em seu celular foi verificado várias ligações para Tiaguinho e um outro número que também é de Tiaguinho e também duas mensagens que estavam no rascunho de seu telefone que relatavam: “O veio desceu vem logo” e uma outra que dizia: “so c vim assalta manda ele dea”.
Indagado sobre tais ligações e as mensagens acabou dizendo que passou informações para Tiaguinho e jaibson os quais segundo PAULO CEZAR efetuaram o roubo no posto.
Em declaração complementar (evento 8.25) aduziu: Relata o depoente, de que na data dos fatos encontrava-se de serviço em companhia do Sd TIAGO; Que em relação aos fatos, diz que entre as pessoas que recorda-se de estarem no estabelecimento, seriam as pessoas do próprio acusado PAULO CESAR e outro conhecido pela alcunha de BUDA, o qual seria funcionário da Copacol, sendo que este, possivelmente possa ter reconhecido os autores do crime.
Em juízo (evento 148.1), narrou o seguinte: Lembro, na época eu trabalhava com o Soldado ZAKOWSKI, a gente tinha recém-chegado na cidade e houve um roubo num posto de combustível e já teria sido o segundo ou terceiro roubo no mesmo estabelecimento.
A gente foi notificada do roubo e deslocamos até o endereço em frente ao Paço Municipal, aí a gente conseguiu as informações sobre o roubo e mais pra frente próximo ao hotel Paloma, a gente abordou o PAULO CEZAR, na época a gente fez a abordagem, a gente pegou o celular dele e a gente achou algumas mensagens e ligações para o THIAGUINHO, o THIAGUINHO na época foi reconhecido depois como autor dos fatos, o THIAGUINHO e o JAIBSON, salvo engano ambos estão presos.
Aí a gente encaminhou ele pra Delegacia e na Delegacia, ele reconheceu que tinha participação no envio de mensagens dizendo que poderiam ir pra pode fazer o roubo.
Aí foi feito a prisão, encaminhado pra Polícia Civil e seguiu os trâmites, (vocês o encontraram no Hotel Paloma?) Na rua, próximo, na rua próximo ao Hotel Paloma, (o posto roubado era ao lado do hotel?) Não ele fica em frente ao Paço Municipal, na Rua da Prefeitura esquina com a Avenida São Luiz, eu não lembro agora o nome da rua, mas o PAULO CEZAR foi abordado umas duas quadras pra cima próximo do hotel. (Vocês receberam alguma informação anônima de que ele tava envolvido?) É que na época Doutor a gente tinha no nosso celular, o celular que fica dentro da viatura, a gente tinha junto o siga-me que era junto do 190, então as pessoas ligavam sem identificação e no caso aí foi uma denúncia anônima. (Na hora do roubo ele estava o lugar se passando por cliente?) Sim, tava, tanto é que do celular dele que ele mandou mensagem pra que os outros dois fossem até o local pra cometer o delito.
Basicamente é o que tá no boletim mesmo, é o que eu lembro. (Como o Senhor sabe que as ligações eram para o THIAGUINHO?) Como que a gente sabe, porque tava salvo nos contatos o número do THIAGUINHO, inclusive até tinha foto dele no aplicativo WhatsApp, na verdade eram dois números e os dois números pertenciam ao THIAGUINHO, ambos tinham fotos dele no perfil. (Essas mensagens que estavam no celular dele tinham sido enviadas pro THIAGUINHO?) Sim, tanto é que a gente até relatou no boletim de ocorrência Doutor. (Quem abordou? )Na verdade fomos nós dois né, agora a ordem exata eu não me lembro, porque assim dirige né e o outro é patrulheiro, mas quando é feito a abordagem, no caso desce um pouco depois quem tá dirigindo né desce da viatura e tal, mas a busca foi só eu não me lembro, nem lembro a data, foi dois mil e sei lá. (Você lembra quem acessou o celular dele?) Não tenho certeza Doutor, não sei se foi eu ou se foi o THIAGO.
Nos autos há indicativos acerca do envolvimento do acusado na empreitada criminosa, entretanto, tais não são suficientes para imputar a ele a autoria delitiva.
Veja-se que os Policiais Militares e testemunhas, como se vê abaixo, relataram que o réu esteve no local na ocasião do fato, mas nenhum dos ouvidos logrou em demonstrar que o réu efetivamente participou do roubo.
Assim, veja-se a declaração de PAULO CEZAR LUIZ MIRANDA, o qual estava no posto na ocasião dos fatos.
Veja seu relato em Delegacia (evento 8.26): Relata o depoente, de que na noite dos fatos, o mesmo encontrava-se no Posto Avenida, tomando uma cerveja, sendo que havia poucas pessoas, sendo que havia um casal de namorados mais nos fundos e também o PAULO CESAR; Que em determinado momento, chegou dois elementos de motocicleta, sendo que a deixaram em baixo do pé de manga; Que os dois estavam armados, sendo que adentraram na sala de conveniências, onde passaram a praticar o roubo; Que durante o roubo, o PAULO CESAR dizia: VAMOS GUARDA, ENTREGA LOGO O DINHEIRO, POIS ELES IRÃO TE DAR UM TIRO; Diz ainda de que os elementos eram magrinhos e franzinos e que o mesmo os reconheceu, sem sombra de dúvidas, de que tratava-se dos elementos conhecidos por TIAGUINHO e ROMARINHO e não o JABSON; Que ROMARINHO estava com uma arma quadrada, na cor preta e TIAGUINHO com um revólver cromado; Diz ainda de que logo o roubo, os elementos saíram fora e que logo após chegou a Polícia Militar; Que durante a abordagem policial, o depoente informou que os elementos haviam seguido em direção a Cafelândia e o PAULO CESAR disse que os elementos haviam tomado sentido contrário, descendo a rua; Que posteriormente, foi constatado de que PAULO CESAR teria envolvimento com o roubo; Que durante o roubo, o depoente, ao perceber o fato, jogo a sua carteira no escuro, pois havia R$ 100,00 na mesma; Diz ainda de que o fato durou cerca de 04 à 05 minutos e que foi o próprio depoente quem ligou para o 190, avisando do ocorrido.
Em Juízo (evento 148.4) relatou: Olha tem certas coisas que eu ainda me lembro, mas tem bastante que não.
Quando eu cheguei lá na verdade eu não me lembro de ter visto ele, porque até aquele dia eu tinha tomado, antes eu tomava bebida alcoólica então eu já tomava, eu tava tomado naquele dia, aí a gente foi tomar mais umas ali pra encerrar a cota de bebida daquele dia.
Mas eu não me lembro de ter visto ele e não me lembro de ter visto ele lá no dia, só depois.
Pra começar eu não tinha visto nem o assalto, pessoal que tava lá que falou que tava sendo assaltado, mas eu não cheguei a presenciar, porque eu tava um pouco retirado da área da posto, eu tava meio perto do lavador pra cá um pouco então não cheguei presenciar não.
Não pra ser sincero não, que nem eu tava falando pra vocês eu tava meio retirado da área, só depois que começou a dar aquele entreveiro de gente, vuco vuco e é um assalto é um assalto que a gente foi se dar conta que era um assalto, tava eu e um outro rapaz eu não lembro quem que tava e a gente tava fumando e retirado conversando um assunto tão gostoso assim, não me lembro mas acho que era uma coisa legal. (O Senhor não viu os assaltantes?) Na verdade assim, quando aconteceu o assalto que foram saíro o pessoal tudo, me falaram pra mim que era o THIAGUINHO, mas eu não vi o THIAGUINHO. (...) Sobre o fato que eu me lembre é só isso aí, porque como falaro pra mim a respeito de THIAGUINHO eu comentei que poderia ser THIAGUINHO porque falaro THIAGUINHO.
Eu conheço ele desde quando ele nasceu, porque os pais dele são muito conhecido nosso, família antiga de Nova Aurora, a mãe dele, os avós dele, hoje o pai dele mora na cidade vizinha mas continua sendo amigo meu, é amigo de bom dia, boa tarde, mas é amigo, é uma cidade pequena, todo mundo conhece todo mundo.
Eu até me assustei por falar que ele tava sendo preso, por motivo de assalto, sendo que eu conheço a índole do piá, o piá sempre foi um cara trabalhador, eu me assustei, por saber, por se tratar da pessoa dele, eu conheço ele e os familiar dele, pelo que eu saiba nenhum tem envolvimento com roubo, com droga ou furto, ou algo do gênero.
A vítima LUCIANO LIMA, em sede policial (evento 8.4), confirmou a presença do réu PAULO CEZAR no posto naquela noite, e declarou o seguinte: Relata a vítima, de que é funcionário do Auto Posto Avenida, trabalhando como vigia noturno; Que na noite do último sábado, por volta das 23:00hs, o mesmo encontrava-se ainda atendendo a conveniência, quando chegaram dois elementos, encapuzados e com capacetes abertos, ambos com armas em punho, anunciando o roubo, de onde levaram a quantia aproximada de R$ 450,00, entre notas e moedas; Que no interior da conveniência encontrava-se somente a vítima e o acusado PAULO CESAR; Relata ainda de que não percebeu se os mesmos estariam de motocicleta ou não, pois não teria ouvido a chegada e nem tão pouco a saída dos elementos; Que tratava-se de um elemento franzino e baixo e o outro também franzino e mais alto; Relata ainda de que ambos foram bastante violentos, sendo que diziam o tempo todo se que caso não entregasse o dinheiro iria morrer e que não era entregar os mesmos, pois caso ao contrário iriam voltar; Relata que o mais alto, encontrava-se com um capuz com buracos grandes, sendo que pode ver a cor da pele e rosto do mesmo, o qual neste momento, RECONHECE POR FOTOGRAFIAS, como sendo a pessoa de JABSON PAIVA; Que em relação a fotografia do suspeito TIAGO apresentada ao mesmo, nesta oportunidade, ficou em dúvidas, pois não viu a sua fisionomia, apesar de ser franzino; Relata ainda de que logo após, a vítima acionou a Polícia Militar, a qual deslocou-se ao local, onde também se encontrava o acusado PAULO CESAR; Que minutos mais tarde, os policiais estiveram no local, dizendo que já haviam detido o acusado PAULO CEZAR e este teria confessado a participação no roubo, bem como delatando as pessoas de JAIBISON e TIAGO como autores do roubo.
Em juízo (evento 148.3), narrou com detalhes a ocorrência delitiva: Eu tava dentro da conveniência e eu fui rendido, fui surpreendido pelos dois, não deu tempo de reagir não, só encostou a arma na minha cabeça e eu fiquei paralisado e me derrubaram pra lá e caiu todo mundo. (O réu estava lá no dia?) No dia tava, a ele tava lá, ele sempre ia lá tomar cerveja, tava lá já fazia uma horinha, a que eu vi ele tava só, sempre chegava um e outro, mas pra pegar cerveja e sai.
Foi nós dois rendido, eu sei que eu apanhei, eu fui agredido demais, eles queria dinheiro, eles queria dinheiro, não eu fiquei o tempo inteiro com a mão na cabeça. (Eles bateram no réu PAULO também?) A pelo que eu vi não, eles fazia que batia nele, quem apanhou mesmo fui eu, fazia que batia, mentirinha, fazia que batia e não batia, mas eu sei que eu apanhei.
Tal do THIAGUINHO eu conheci né, não, eu conhecia de ouvi falar e tinha visto algumas vezes na rua lá, mas não tinha nada de amizade com ele não.
Os dois, os dois estavam armados, (você viu pra que lado eles foram?) não lembro se foi pra baixo ou pra cima não, sei que eles pegou e saiu, eu fiquei lá dentro, quando eu saí pra fora eles já tinham ido. (Você conhecia o réu PAULO CEZAR?) Sim, ele sempre tava lá, (lembra a quantidade subtraída?) eu sei que foi uma quantidade pequena, mas o valor certinho não recordo não. (O PAULO CEZAR conversou com o THIAGUINHO durante o assalto?) Não, (ele chegou a falar para o Senhor entregar logo o dinheiro pra eles?) faz tempo eu não me recordo não. (O PAULO demorou pra sair após o roubo? Ele estava a pé? Ele estava acompanhado?) Não, ele saiu, logo que os cara vazou embora ali, ele disfarçou pra lá e pra cá e foi embora, acho que ele tava a pé, não não tinha não.
O réu PAULO CEZAR PEREIRA, quando ouvido perante a Autoridade Policial (evento 8.10), disse o que segue: Relata o acusado que se encontrava no Posto de Combustível comprando um refrigerante e uma cerveja, quando em determinado momento chegou dois elementos armados dando voz de assalto, falando para o acusado encostar na parede enquanto os elementos roubavam.
Que após o fato o mesmo deslocou-se até sua residência onde trocou de tênis e saiu com seu pai, momento em que foi abordado pela Polícia Militar e encaminhado para Delegacia de Polícia.
Que com relação as mensagens encontradas em seu aparelho celular o mesmo afirma ter escrito apenas por escrever.
Afirma ainda o acusado que não tem nenhum envolvimento com o roubo no posto de Combustível de Nova Aurora/PR.
Relata o acusado que o mesmo iria mandar as referidas mensagens para um colega que trabalha de frentista em outro Posto de Combustível, no intuito de alertar o mesmo com relação ao roubo que ocorreu.
Em juízo (evento 148.6), quando interrogado, aduziu o seguinte: Foi assim, eu tava em casa, eu morava aproximadamente uns 200 metros do posto com a minha vó, aí eu fui no posto tomar uma cerveja e pegar uma coca, chegando lá eu encontrei o BUDA, o PAULO MIRANDA, aí eu conversei um tempo com ele ali, fiquei conversando, aí eu falei agora eu vou descer pra casa.
Entrei dentro do posto pra pegar uma coca dois litros e uma cerveja, nisso que eu entrei pra dentro do posto os piá chegou pra assalta, aí começaram pressiona eu pensando que eu era o frentista, aí foi aonde eu falei eu não sou o frentista do posto eu não tenho dinheiro aí foi o rapaz aí o LUCIANO. (Você ouviu o LUCIANO falando que vocês foram rendidos?) Sim com as mãos pra cima, (você ouviu ele falando que somente ele apanhou?) não eu levei uns tapão na oreia também, só que não foi a quantia que ele sabe, porque eles achava que eu era o frentista, porque eles acharo que eu era o frentista e eles queria saber aonde tinha cofre do posto, eu falei eu não sou frentista do posto, aí eles falaram então é você o frentista, se sabe onde tá o cofre. (Você conhece o THIAGO, ROMARINHO e JABSON?) Eu conheço assim de vista, não, depois que eles sai do posto eu saio e fico na frente da porta principal, aí vem a viatura com mais ou menos uns dez vem a viatura aí o THIAGO pergunta pra mim se eu tava ali na hora do assalto aí depois, aí ele perguntou pra onde foi o rapaz eu falei subiu pra cima, daí perguntou se tava de moto, se tava de carro, eu falei tava numa moto.
Daí depois eu recebi uma ligação do meu pai, pra nós ir uma festa lá em Cafelândia, daí eu fui em casa e troquei de tênis só, porque meu tênis tava tudo sujo, era um tênis branco tava tudo sujo, eu ia pra uma festa com meu pai em Cafelândia, porque ele é separado da minha mãe. (Você reconheceu o THIAGO, ROMARINHO e JABSON?) Eu não reconheci eles não, porque eu tava de costa na geladeira. (Foi apresentado fotos do celular do réu, peça integrante do Inquérito Policial) Eu não recordo de ter escrevido essas mensagens, é isso daí foi o Soldado ENIO que digitou né e daí falou que eu tinha falado pra ele, é eu não falei isso daí pra ele, a eu não sei as vezes pode ser alguma desavença que ele tem comigo, alguma raiva, alguma coisa.
A porque uma vez a minha mãe quando tava separando do meu padrasto ele foi acionado pra ir lá, aí chegou lá eu falei que ia tirar os móveis da minha mãe no outro dia, tipo assim ela largando ou não largando dele nós ia abandonar a casa entendeu. (Como que foi pego o celular?) Foi assim eu já tava com meu pai no carro, quando meu pai foi buscar no próprio posto de gasolina que foi assaltado, meu pai foi buscar eu lá, aí eu peguemo fumo pra Cafelândia ali próximo ao Paloma eles abordou o carro arma na cabeça e já pegou meu celular, (seu celular precisava de senha para acesso?) não. (Foi lido para o Senhor o depoimento em Delegacia?) Foi lido depois que ele bateu né, que ele digitalizou, (mas não foi o escrivão ou Delegado quem colheram seu depoimento?) não foi o Soldado ENIO que apreendeu e digitalizou, na Delegacia de Polícia Militar é que a Militar e a Civil antigamente era junto. (Você estava com o PAULO, o BUDA lá no posto?) Sim, é, que eu conheço assim de vista como BUDA, é nós tomemo umas cerveja ali juntos, quando eu fui entrar dentro da conveniência eu fui pegar uma coca e uma cerveja pra mim ir embora, daí aconteceu o assalto, eu permaneci lá. (Você viu o LUCIANO ligando pra viatura?) Não, (quando a viatura chegou você já tinha ido embora?) não eu tava lá ainda, quando eu fui embora vesti o tênis voltei no posto, meu pai passou me pegar aí quando nós tava ali no Paloma dava uns duzentos metros mais ou menos do posto que foi assaltado, aí eles abordaram o carro do meu pai. (Quem fez a revista pessoal em você?) Foi o THIAGO, (ele apreendeu dinheiro?) não, (e o celular?) foi ele que pegou do meu bolso, não em momento nenhum, assim o número não, eu recordo dele do aparelho, (você tinha o contato do THIAGUINHO no seu telefone?) não, nunca tive amizade com ele não tinha esse telefone no meu celular.
O celular só ficava gravado se fosse enviado, se a mensagem fosse digitalizada e não enviada ela ficava na caixa de rascunho, (essas mensagens estavam no rascunho?) não porque o celular meu, todo celular acho que é assim pra ele salvar tem que ser enviada, (os Policiais falaram pra você dessas mensagens?) não só pegou meu celular e falou que eu tava preso, ele falou assim que eu poderia ter envolvimento no assalto do posto, ele só pegou ponhou eu na viatura no camburão e dirigiu a Delegacia.” O genitor do réu, Sr.
CÍCERO APARECIDO PEREIRA, ouvido em Delegacia (evento 8.22), relatou: Relata o depoente, que é pai do acusado PAULO CESAR; Que na noite dos fatos, o mesmo, que reside na cidade de Cafelândia, ligou para PAULO, pedindo para o mesmo pegar um litro de whisky, que o mesmo viria para Nova Aurora; Que por volta das 21:15hs, o depoente chegou na cidade de Nova Aurora; Que por volta das 22:50hs, o mesmo encontrava-se no Posto Pioneiro, quando chegou o seu filho PAULO CEZAR, de motocicleta, relatando de que teria ocorrido um roubo no Posto Avenida; Que após pegarem o litro de whisky, saíram os dois, no veículo do depoente, sendo que dirigiam-se para Cafelândia; Que na saída da cidade, nas proximidades do Posto Codep, os mesmos foram abordados pelos policiais militares, os quais solicitaram ao PAULO CEZAR para verificarem o seu aparelho de telefone celular; Que após verificarem, os policiais militares colocaram PAULO na viatura e deslocaram-se para a Delegacia de Polícia; Que o depoente acompanhou com o seu veículo e que aqui chegando, os policiais militares lhe informaram de que seu filho PAULO seria suspeito de envolvimento no roubo ocorrido no Posto Avenida; Que diante disto, o depoente acionou um defensor para PAULO e este foi encaminhado para a Cadeia de Formosa do Oeste, sendo que dias após, o mesmo foi solto, através de pagamento de fiança; Que em relação ao envolvimento de PAULO, este diz que não tem conhecimento de sua participação, sendo que este nega para o depoente, que nada teria à ver com o fato ocorrido.
Em Juízo (evento 148.5) o informante relatou: Sim, ele tava comigo, sim revistou na verdade eu tava até indo embora pra Cafelândia, que eu tinha vindo, nós tava indo numa festa duns amigo meu lá e ele tava no posto lá do JULIO, eu fui lá busquei ele, passemo e a viatura tava descendo já virou e foi atrás, daí na época era o THIAGO Polícia, já veio com loucura apontando revólver, eu falei não precisa apontar revólver pra mim que eu não sou bandido, sou uma pessoa que paga meus impostos tudo certinho.
Daí ele falou não, mas se tá com o PAULO daí eu falei que não tava sabendo de nada, daí revistou tudo, mandei revistar o carro também, daí revistou tudo certinho, não acharam nada, e falou a o PAULO tá preso, daí falou que tinha acontecido isso no posto, daí que nós descemos pra Delegacia e ele falou que o PAULO tava preso.
Eu não cheguei vê, só vi pegando só pegou o celular, dinheiro eu não vi, foi o (quem pegou o celular?) THIAGO, não, não, na hora que eles abordou ali já, não me recordo o outro Polícia que tava, mas o outro Polícia, mas quem abordou foi o THIAGO, mas já pegaram o celular e tudo, já ficaram olhando lá e falou que ele tinha acontecido isso aí no posto e eu nem tava sabendo, no entanto até fiquei meio bravo com ele que eu não saia que tinha acontecido.
Eles pegaram o celular, dinheiro eu não vi eles pegando. (Você acompanhou o PAULO na Delegacia?) Sim eu fui, daí eles levaram ele pra dentro daí eu já não vi mais nada, eu fui atrás da viatura que o PAULO foi na viatura né, daí eu segui a viatura mas chegou lá eles entrara pra dentro eu não pude entrar, não deixaram eu entrar, daí eu fiquei lá fora.
O THIAGUINHO, rapaz não, o único THIAGO que eu conheço é o THIAGO do BRANCO, mas não, não conheço, pode ser que a gente conheça, mas por nome e sobrenome não.
JABSON eu conheço, é o enteado do GEREMIAS, conheço, mas não tenho intimidade com ele, a gente sabe quem é né. (E esse THIAGO é um que esteve envolvido em homicídio em Marajó, você conhece?) Eu conheço, de vista a gente conhece, (e o PAULO tinha amizade com ele?) não que eu saiba não, não não, é que na realidade esse THIAGO a minha mãe mora perto da onde morava o THIAGO, então todo mundo ali conhecia ele porque ele girava em torno lá embaixo do mutirão lá embaixo, onde a minha mãe mora e o meu cunhado que o GEREMIAS tamém mroa lá, não o PAULO morava aqui com o avô dele. É possível apurar, a partir da prova colacionada e dos depoimentos analisados, que o réu foi indicado pelos Policiais Militares como partícipe do delito, e que supostamente ele teria agido com outros dois indivíduos.
Todavia tal fato não restou confirmado.
Inobstante tenha sido averiguado o aparelho de telefone celular portado pelo réu na ocasião, veja-se que a acusação não logrou demonstrar que de fato o réu enviou mensagens de texto para os autores do roubo, auxiliando-os na empreitada.
Veja-se que as imagens da tela do aludido aparelho, juntadas no evento 8.8, não contém sequer a hora da mensagem supostamente enviada pelo réu aos supostos agentes, além de que, embora os Policiais Militares tenham dito em Delegacia que na ocasião haviam diversas ligações do réu para um indivíduo de nome THIAGUINHO, a acusação não logrou comprovar tal circunstância, na medida que não juntou aos autos histórico de ligações.
As testemunhas apenas afirmaram que o réu estava no local, entretanto, não demonstraram que ele manteve contato com os agentes, trocou informações ou aparentou estar envolvido, de modo que apenas a vítima LUCIANO disse ter achado estranho que o réu, embora também rendido, não apanhou.
Entretanto, tal circunstância isoladamente não tem condão para que recaía sobre ele a autoria delitiva.
Dessa forma, embora houvesse, em tese, indícios da participação delituosa do acusado, não há demais elementos que comprovam sua atuação concreta no feito.
Assim, a partir do cenário fático que emerge das provas produzidas nos autos, verifica-se que não há elementos suficientes a confirmar as imputações feitas na denúncia.
Frise-se que o direito penal é orientado pelos princípios da presunção de inocência e da verdade real, em razão das severas consequências que uma sentença condenatória, nesse âmbito do direito, pode acarretar ao indivíduo.
Por conseguinte, à luz destes princípios, cabe ao órgão acusador produzir prova inequívoca da materialidade e da autoria do crime imputado ao acusado, sendo que, em caso de dúvida, se impõe ao julgador a adoção da alternativa mais benéfica ao acusado.
Desse modo, caracterizada a existência de dúvida, é de rigor a aplicação do princípio do in dubio pro reo.
Portanto, a absolvição do acusado é à medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva contida na denúncia para o fim de absolver PAULO CEZAR PEREIRA quanto à prática do delito descrito no art. 157, §2°, incisos I e II (redação anterior a Lei n° 13.654/2018) do Código Penal com fundamento no artigo 386, VII, do CPP.
Transitada em julgado esta sentença, procedam-se as baixas e anotações necessárias.
Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, procedendo-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias.
Dou a presente por publicada.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: diante da ausência de DPE nessa Comarca, condeno o Estado do Paraná ao pagamento de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) ao advogado EMERSON PIERDONÁ, OAB/PR 76.877 (nomeação no evento 37.1), em atenção ao item 1.2 da Resolução Conjunta 15/2019 da SEFA/PGE.
Intime-se desta decisão o Estado do Paraná.
DA DESTINAÇÃO DA FIANÇA: em relação à fiança recolhida pelo réu, na época no valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), considerando a absolvição do réu determino que seja o valor restituído ao réu após o trânsito em julgado e acaso confirmada esta sentença, na forma do artigo 337 do Código de Processo Penal.
Dou a presente por publicada.
Registre-se.
Intimem-se.
Nova Aurora, datado eletronicamente.
Bruna Grasso Ferreira Juíza de Direito -
27/08/2021 01:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 17:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2021 17:48
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
24/08/2021 13:58
Juntada de Certidão DE HONORÁRIOS
-
23/08/2021 22:23
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 21:24
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
12/04/2021 20:03
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/04/2021 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 14:59
OUTRAS DECISÕES
-
08/04/2021 14:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
07/04/2021 12:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/04/2021 10:32
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
07/04/2021 10:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 21:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/04/2021 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 19:50
Recebidos os autos
-
30/03/2021 19:50
Juntada de CIÊNCIA
-
30/03/2021 01:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 18:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 18:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 16:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/03/2021 16:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/03/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 14:43
Expedição de Mandado
-
24/03/2021 14:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 14:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
24/03/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 13:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
24/03/2021 13:43
OUTRAS DECISÕES
-
24/03/2021 13:38
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 13:29
Juntada de COMPROVANTE
-
24/03/2021 12:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/03/2021 11:15
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 11:15
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 19:17
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
19/03/2021 19:15
Expedição de Mandado
-
19/03/2021 19:08
Expedição de Mandado
-
19/03/2021 19:07
Expedição de Mandado
-
19/03/2021 19:02
Expedição de Mandado
-
27/01/2021 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2020 17:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2020 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 15:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
13/07/2020 09:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
10/07/2020 16:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
08/07/2020 13:39
Juntada de COMPROVANTE
-
08/07/2020 13:39
Juntada de COMPROVANTE
-
08/07/2020 13:39
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2020 18:28
Recebidos os autos
-
07/07/2020 18:28
Juntada de CIÊNCIA
-
07/07/2020 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2020 14:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
07/07/2020 13:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2020 13:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2020 13:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2020 13:28
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2020 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2020 13:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2020 13:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
07/07/2020 13:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
07/07/2020 13:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
03/07/2020 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 18:41
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 14:34
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2020 14:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
19/06/2020 17:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2020 13:41
Conclusos para decisão
-
06/04/2020 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2020 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 17:14
Recebidos os autos
-
20/03/2020 17:14
Juntada de CIÊNCIA
-
20/03/2020 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 16:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/03/2020 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2020 16:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
20/03/2020 16:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
19/03/2020 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2020 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2020 18:57
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 18:55
Juntada de COMPROVANTE
-
09/03/2020 18:33
Recebidos os autos
-
09/03/2020 18:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/03/2020 15:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/03/2020 14:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/03/2020 13:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/03/2020 13:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/03/2020 13:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/03/2020 13:30
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 03:46
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
03/03/2020 03:45
Expedição de Mandado
-
03/03/2020 03:43
Expedição de Mandado
-
03/03/2020 03:41
Expedição de Mandado
-
03/03/2020 03:40
Expedição de Mandado
-
28/02/2020 14:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/02/2020 14:18
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2020 14:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2019 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2019 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2019 15:24
Recebidos os autos
-
23/08/2019 15:24
Juntada de CIÊNCIA
-
23/08/2019 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2019 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2019 15:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/08/2019 15:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
22/08/2019 15:55
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
-
02/07/2019 09:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2019 13:30
Conclusos para decisão
-
02/05/2019 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
19/04/2019 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2019 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2019 16:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
08/03/2019 00:40
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2019 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2019 13:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/02/2019 17:30
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/02/2019 16:10
Expedição de Mandado
-
18/10/2018 18:18
Recebidos os autos
-
18/10/2018 18:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/10/2018 09:58
Recebidos os autos
-
04/10/2018 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2018 17:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/10/2018 17:47
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/10/2018 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2018 17:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/10/2018 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/10/2018 17:43
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 17:42
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/09/2018 19:12
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/05/2018 15:52
Recebidos os autos
-
08/05/2018 15:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/04/2018 16:28
Conclusos para decisão
-
23/04/2018 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2018 16:21
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2018 16:20
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2018 16:20
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2018 16:19
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
23/04/2018 16:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
23/04/2018 16:06
Recebidos os autos
-
23/04/2018 16:06
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
02/07/2015 13:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2015 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2015 16:47
Conclusos para decisão
-
01/06/2015 13:11
Recebidos os autos
-
01/06/2015 13:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/05/2015 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2015 16:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2014
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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