TJPR - 0001047-64.2021.8.16.0159
1ª instância - Sao Miguel do Iguacu - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2022 07:57
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2022 16:09
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/11/2022 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/11/2022 15:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/10/2022
-
24/10/2022 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2022 20:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2022 16:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/08/2022 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 17:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 00:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/09/2021 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU VARA CÍVEL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Willy Barth, 181 - Fórum - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45) 3565-2131 Autos nº. 0001047-64.2021.8.16.0159 Processo: 0001047-64.2021.8.16.0159 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$32.131,04 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA DA REGIAO DAS CATARATAS DO IGUACU E VALE DO PARAIBA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ Executado(s): J HEINDRICKSON TRANSPORTES LTDA ME JORGE EDSON HEINDRICKSON NELCI HEINDRICKSON DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraíba – Sicredi Vanguarda, em face de J Heindrickson Transportes Ltda ME, Jorge Edson Heindrickson e Nelci Heindrickson.
Antes mesmo da citação, o exequente juntou acordo firmado entre as partes e pugnou pela suspensão do feito até o pagamento integral do débito.
Na forma, observa-se que as partes possuem capacidade para transigirem, sendo, ademais, o direito objeto de transação de natureza disponível.
Assim, ausente qualquer óbice, em atenção à vontade externadas pelas partes, HOMOLOGO, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado, com fundamento no art. 487, III, "b", bem como para os fins do art. 515, ambos do Código de Processo Civil.
Determino a suspensão do processo até a data de 20 de julho de 2022.
Decorrido e prazo e nada mais sendo requerido, tornem conclusos para extinção do feito.
Intimações e diligências necessárias.
São Miguel do Iguaçu, datado eletronicamente. Glaucio Francisco Moura Cruvinel Juiz de Direito -
30/08/2021 07:39
PROCESSO SUSPENSO
-
30/08/2021 07:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2021 16:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/08/2021 16:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
16/08/2021 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
04/07/2021 19:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 16:22
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
04/06/2021 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/05/2021 20:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/05/2021 20:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 09:24
Juntada de Certidão
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19/05/2021 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 22:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2021 10:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 20:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/04/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 14:07
Recebidos os autos
-
23/04/2021 14:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/04/2021 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 09:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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