TJPR - 0002764-79.2021.8.16.0105
1ª instância - Loanda - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
23/10/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
23/10/2023 16:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/10/2023 16:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
 - 
                                            
23/10/2023 12:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
15/09/2023 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
06/09/2023 13:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
06/09/2023 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
14/07/2023 14:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2023
 - 
                                            
14/07/2023 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
11/07/2023 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
 - 
                                            
06/07/2023 15:03
Expedição de Certidão GERAL
 - 
                                            
14/06/2023 08:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
 - 
                                            
09/06/2023 08:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
23/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/05/2023 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
22/05/2023 16:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
22/05/2023 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
22/05/2023 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
27/02/2023 01:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/01/2023 11:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
25/01/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
25/01/2023 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
25/01/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
25/12/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/11/2022 18:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/11/2022 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
 - 
                                            
10/11/2022 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
08/11/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
08/11/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/10/2022 08:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
 - 
                                            
25/10/2022 09:45
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
 - 
                                            
07/10/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/10/2022 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
06/10/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
06/10/2022 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
05/10/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/10/2022 15:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/09/2022 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
 - 
                                            
30/09/2022 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
30/09/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/08/2022 01:10
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ORLANDO BARBOSA DE SOUZA
 - 
                                            
09/08/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/07/2022 08:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
16/07/2022 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
16/07/2022 00:26
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
12/07/2022 21:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/07/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/07/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/06/2022 09:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/05/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ORLANDO BARBOSA DE SOUZA
 - 
                                            
20/05/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
09/05/2022 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
06/05/2022 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
 - 
                                            
14/12/2021 18:07
PROCESSO SUSPENSO
 - 
                                            
14/12/2021 18:06
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
13/11/2021 19:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/11/2021 00:48
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ORLANDO BARBOSA DE SOUZA
 - 
                                            
29/10/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
18/10/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
15/09/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/09/2021 17:49
Expedição de Mandado
 - 
                                            
10/09/2021 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
10/09/2021 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
10/09/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/09/2021 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
06/09/2021 14:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
06/09/2021 14:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA CÍVEL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Edificio do Forum - Alto da Gloria - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8493 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002764-79.2021.8.16.0105 1.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 2.
Caso o exequente tenha requerido expressamente em sua inicial a penhora de ativos financeiros junto ao Sisbajud, expeça-se mandado de citação, apenas. 3.
Caso contrário, isto é, se o exequente não requereu a penhora eletrônica, e se a citação for realizada por meio de mandado, dele deverá constar, além da ordem de citação, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 4.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC. 5.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida (CPC, art. 827).
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, o valor dos honorários será reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). 6.
Poderão ser oferecidos embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. 7.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, com vencimento todo dia cinco ou primeiro dia útil subsequente, iniciando-se o pagamento no mês seguinte ao do depósito de 30%, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 8.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º do CPC. 9.
Se decorrido o prazo para pagamento, e existir requerimento de bloqueio Sisbajud inclua-se minuta, no valor da execução.
Cumpra-se, no mais, as diligências da Portaria nº 16/2020. 10.
Int.-se.
Loanda, (data e horário de inclusão no sistema Projudi).
VITOR TOFFOLI Juiz de Direito (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) a101 - 
                                            
27/08/2021 07:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
27/08/2021 07:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
27/08/2021 07:55
Expedição de Certidão GERAL
 - 
                                            
26/08/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/08/2021 17:46
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
 - 
                                            
02/08/2021 17:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/08/2021 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
31/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/07/2021 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
27/07/2021 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
20/07/2021 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
20/07/2021 08:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/07/2021 12:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/07/2021 12:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
 - 
                                            
19/07/2021 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
19/07/2021 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
19/07/2021 08:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
19/07/2021 08:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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