TJPE - 0000116-26.2025.8.17.2218
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Adalberto de Oliveira Melo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LOPES em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 15:15
Publicado Intimação (Outros) em 01/08/2025.
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01/08/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 15:14
Publicado Intimação (Outros) em 01/08/2025.
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01/08/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Adalberto de Oliveira Melo (4ª CC) AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000116-26.2025.8.17.2218 AGRAVANTE: MARIA DO CARMO LOPES AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A.
RELATOR: DES.
ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO 4ª CÂMARA CÍVEL DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se, na espécie, ação ordinária movida em face do Banco do Brasil visando a reparação de danos decorrentes de saques indevidos e desfalques em conta individual vinculada ao Pasep de titularidade da parte autora, em função de má gestão e falha na prestação do serviço do banco.
Considerando a multiplicidade de recursos especiais com fundamento no termo inicial da prescrição nas ações envolvendo eventual falha na prestação do serviço de administração das contas Pasep, saques indevidos e desfalques, bem como a ausência de uniformidade de entendimento nos próprios órgãos do Poder Judiciário, e a abrangência da discussão e da argumentação contida nos autos, o RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO Nº 0000835-52.2024.8.17.2150 foi admitido pela 1º Vice-Presidente do TJPE, como representativo da controvérsia (RRC), com fundamento nos art. 1.030, IV, c/c art. 1.036, §1º, do CPC, determinando a remessa dos autos ao STJ, para que a Corte Superior possa deliberar sobre a conveniência de afetar a matéria para julgamento segundo a sistemática dos recursos repetitivos.
Verifico que a situação narrada resta atingida pelo RRC Nº 08, definida a seguinte questão submetida a julgamento: Definir se, nas ações envolvendo eventual falha na prestação do serviço de administração das contas Pasep, saques indevidos e desfalques, o termo inicial da prescrição, estabelecido no Tema 1.150/STJ, refere-se à data do saque da aposentadoria ou à data de acesso aos extratos e/ou microfichas da movimentação das contas.
Aplico ao caso a decisão proferida pelo Des.
Fausto Campos, em 22.05.2024, no RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO Nº 0000835-52.2024.8.17.2150, que nos termos do 1.036, § 1º, CPC, determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado, em todas as instâncias deste Tribunal de Justiça (1º e 2º graus), e que versem acerca da mesma questão de direito, até o pronunciamento da Corte Superior.
Encaminhe-se os autos à suspensão.
Cumpra-se.
Recife, data da certificação digital.
Adalberto de Oliveira Melo Desembargador Relator (daat) -
30/07/2025 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 11:33
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPE de número 8
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29/07/2025 17:35
Conclusos para decisão
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10/07/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 15:48
Deliberado em Sessão - Retirado
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22/05/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 13:58
Conclusos para decisão
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14/05/2025 13:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2025 00:30
Publicado Intimação (Outros) em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 07:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/04/2025 07:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:58
Conclusos para decisão
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12/04/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LOPES em 11/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:40
Publicado Intimação (Outros) em 21/03/2025.
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29/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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27/03/2025 02:15
Publicado Intimação (Outros) em 21/03/2025.
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27/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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24/03/2025 14:32
Juntada de Petição de agravo interno
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19/03/2025 07:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 07:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 07:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 17:54
Conhecido o recurso de MARIA DO CARMO LOPES - CPF: *94.***.*00-63 (APELANTE) e não-provido
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18/03/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 21:19
Recebidos os autos
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13/03/2025 21:19
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/03/2025 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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