TJPR - 0043412-83.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 1ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2023 18:16
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 14:57
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/03/2023 12:54
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
15/03/2023 12:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2023 14:02
Juntada de REQUERIMENTO
-
17/02/2023 09:15
Recebidos os autos
-
17/02/2023 09:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/02/2023 14:02
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/02/2023 16:57
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
15/02/2023 16:46
Juntada de REQUERIMENTO
-
14/02/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
31/01/2023 13:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2023 12:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/01/2023 18:09
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
12/01/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 18:30
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
09/01/2023 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2023 14:09
Juntada de REQUERIMENTO
-
14/12/2022 14:14
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/12/2022 17:46
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
13/12/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 16:24
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/12/2022 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2022 16:18
Juntada de REQUERIMENTO
-
29/11/2022 13:09
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
18/11/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 18:04
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
16/11/2022 15:41
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/11/2022 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 18:59
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/10/2022 18:15
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
14/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2022 14:12
Juntada de REQUERIMENTO
-
26/09/2022 17:43
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/09/2022 17:37
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
24/09/2022 23:19
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 13:15
Juntada de REQUERIMENTO
-
31/08/2022 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE NELI DARZY FARHA
-
25/08/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE PLAENGE EMPREENDIMENTOS LIMITADA
-
24/08/2022 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2022 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 18:18
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
16/08/2022 12:53
Juntada de REQUERIMENTO
-
20/07/2022 13:53
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/07/2022 17:29
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
15/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 15:52
Juntada de REQUERIMENTO
-
28/06/2022 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/06/2022 16:08
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/06/2022 16:25
PROCESSO SUSPENSO
-
22/06/2022 16:22
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
22/06/2022 16:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/06/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2022 13:36
Juntada de REQUERIMENTO
-
18/05/2022 13:04
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/05/2022 17:54
PROCESSO SUSPENSO
-
17/05/2022 17:53
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
17/05/2022 17:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/05/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2022 13:02
Juntada de REQUERIMENTO
-
25/04/2022 14:06
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/04/2022 19:37
PROCESSO SUSPENSO
-
19/04/2022 19:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 19:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 19:20
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
19/04/2022 19:20
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
19/04/2022 18:37
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
19/04/2022 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2022 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2022 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2022 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2022 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2022 17:13
Juntada de REQUERIMENTO
-
30/03/2022 17:09
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:09
Juntada de CUSTAS
-
30/03/2022 17:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 14:50
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/03/2022 16:52
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
14/03/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/03/2022 15:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/03/2022
-
11/03/2022 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2022 13:51
Juntada de REQUERIMENTO
-
04/03/2022 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 14:55
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/02/2022 15:03
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
11/02/2022 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 14:10
Juntada de REQUERIMENTO
-
13/01/2022 14:17
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/01/2022 13:11
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
12/01/2022 09:17
Juntada de REQUERIMENTO
-
12/01/2022 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 12:43
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/12/2021 12:24
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
09/12/2021 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2021 12:07
Juntada de REQUERIMENTO
-
09/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Processo: 0043412-83.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.722,90 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): Neli Darzy Farha PLAENGE EMPREENDIMENTOS LIMITADA S E N T E N Ç A
Vistos. 1.
Considerando a quitação do débito exequendo, conforme noticiado pelo Exequente em seu petitório retro, julgo extinta a presente Execução Fiscal, o que declaro por sentença, para que produza os efeitos legais, na forma dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015, ficando as despesas processuais à cargo do(a,s) Executado(a,s). 2.
Quanto a eventual requerimento do Exequente de colocação de penhora que possa ter sido feita neste Executivo à disposição de outra(s) Execução(ões) Fiscal(is) que promova neste Juízo, fica, desde logo, ciente de que, sendo tal providência inviável, deverá ele próprio pleitear a constrição naquele(s) outro(s) feito(s). 3.
Caso o(a,s) Executado(a,s) não seja(m) beneficiário(a,s) da justiça gratuita e as despesas processuais não tenham sido integralmente pagas, após o trânsito em julgado, (i) levantem-se as eventuais constrições, exceto dinheiro; (ii) elabore-se o cálculo atualizado de todas despesas processuais pendentes de pagamento; (iii) havendo valores devidos a Auxiliares da Justiça ou a Registradores, dê-se ciência ao(s) respectivo(s) interessado(s) para que tomem as providências que entenderem pertinentes; e (iv) observem-se as disposições da Instrução Normativa nº 12/2017 da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná e da Portaria nº 02/2020 da Central de Movimentações Processuais. 4.
Oportunamente, arquivem-se estes autos (i) com baixa na distribuição se (i-a) as despesas processuais tiverem sido integralmente satisfeitas; ou (i-b) o(a,s) Executado(a,s) for(em) beneficiário(s) da justiça gratuita; ou (ii) sem essa baixa, caso remanesçam custas pendentes de pagamento. 5.
Uma vez que o presente feito envolve direito indisponível, eventual renúncia do prazo recursal manifestada pelo Exequente fica, desde logo, indeferida.
Custas na forma da lei.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema.
MAURICIO BOER, Juiz de Direito.
V -
08/12/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2021 12:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/12/2021 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
19/11/2021 13:55
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/11/2021 16:53
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
18/11/2021 16:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/11/2021 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2021 15:36
Juntada de REQUERIMENTO
-
27/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE PLAENGE EMPREENDIMENTOS LIMITADA
-
26/10/2021 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 12:10
Juntada de COMPROVANTE
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1.
Ante o noticiado parcelamento do débito, defiro a suspensão do curso desta Execução Fiscal pelo prazo solicitado pelo Exequente.
Anote-se. 2.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o Exequente para manifestar-se em 20 (vinte) dias. 3.
No caso de continuidade do parcelamento, e, enquanto ele perdurar, fica, desde logo, deferido eventual requerimento do Exequente de prorrogação do prazo de suspensão do curso desta Execução Fiscal, procedendo-se às anotações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito. -
20/10/2021 14:14
PROCESSO SUSPENSO
-
19/10/2021 20:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/10/2021 14:46
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 12:47
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/10/2021 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
13/10/2021 12:00
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
07/10/2021 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2021 16:22
Juntada de REQUERIMENTO
-
23/09/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/09/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/09/2021 15:34
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/09/2021 17:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/09/2021 11:51
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
09/09/2021 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2021 13:25
Juntada de REQUERIMENTO
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] DESPACHO INICIAL Vistos etc.
CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), prioritariamente pelo correio, para no prazo de 05 dias (Lei nº. 6830/80 – art. 8º) pagar a dívida principal e acessórios (juros legais, correção monetária e multa de mora), as custas processuais e os honorários advocatícios, que ora arbitro provisoriamente em 10% da dívida atualizada, ou garantir a execução mediante depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia ou nomeação/indicação de bens à penhora, observada a ordem do artigo 11 (Lei nº. 6830/80 – art. 9º).
Pela citação o(a) executado(a) estará igualmente cientificado de que: [a] poderá pagar a parcela da dívida que julgar incontroversa e garantir a execução do saldo devedor; [b] poderá(ão) oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da sua intimação da penhora (Lei nº. 6830/80 – art. 16).
Desde logo, esclareço que caso a citação seja pessoal (via oficial de justiça ou com a assinatura do próprio executado no AR), a intimação acerca da penhora poderá ser feita via postal (LEF, art. 12, §3º).
Não sendo o(a)(s) devedor(a)(s) encontrado(a)(s) para citação, por estar em lugar desconhecido ou se ocultando, independentemente de decisão deverão ser ARRESTADOS e AVALIADOS tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, observada a ordem do art. 11 da LEF, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o(a)(s) devedor(a)(s) duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (LEF, art. 1º; CPC/15, artigos 771 e 830).
Desde já, autorizo o ARRESTO DE ATIVOS FINANCEIROS (ARRESTO VIA SISBAJUD) do executado.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Londrina, datado e assinado eletronicamente. Juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina Leonardo Delfino Cesar – Juiz de Direito Substituto -
25/08/2021 18:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/08/2021 12:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/08/2021 12:35
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
25/08/2021 08:11
Recebidos os autos
-
25/08/2021 08:11
Distribuído por sorteio
-
17/08/2021 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/08/2021 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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