TJPR - 0019730-12.2019.8.16.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Substituta em 2º Grau Leticia Marina Conte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 17:29
Baixa Definitiva
-
14/09/2023 17:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/09/2023
-
14/09/2023 17:29
Juntada de Certidão
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14/09/2023 17:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/09/2023 17:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/09/2023 17:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/09/2023 17:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/09/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE AZ DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES S.A.
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14/09/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE AZ DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES S.A.
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14/09/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE AVEC DO BRASIL S/A
-
14/09/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE AVEC DO BRASIL S/A
-
20/08/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 20:21
Juntada de ACÓRDÃO
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08/08/2023 15:35
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
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08/08/2023 15:35
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
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14/07/2023 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/07/2023 15:55
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 08/08/2023 13:30
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13/07/2023 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2023 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/07/2023 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2023 15:09
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
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07/07/2023 15:09
Pedido de inclusão em pauta
-
16/06/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/06/2023 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2023 13:59
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/07/2023 00:00 ATÉ 28/07/2023 16:00
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02/06/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 19:31
Pedido de inclusão em pauta
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18/03/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/03/2023 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2023 14:14
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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07/03/2023 14:14
Distribuído por sorteio
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07/03/2023 14:14
Conclusos para despacho INICIAL
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07/03/2023 14:14
Recebidos os autos
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07/03/2023 13:40
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3206-6424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002499-02.2001.8.16.0001 Vistos, 1. (mov. 272.1) Deixo de receber os embargos de declaração opostos, uma vez que não é cabível embargos de declaração de despacho, o qual não contém carga decisória.
Todavia, analiso o pedido de mov. 272.1 como simples pedido.
Da análise das certidões de movs. 276.4/276.5, verifica-se que não foi aberto inventário do de cujus, sendo possível a representação por suas herdeiras, constantes da certidão de óbito de mov. 257.2.
Sendo assim, promova a Serventia a substituição do polo passivo RUI RODRIGUES DIAS por suas herdeiras MELISSA DIAS HARMUCH e PAOLA DIAS SCOTA. 2. (mov. 255.1) HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, inc.
III, “b” do NCPC, o acordo celebrado entre as partes quanto à adjudicação da garagem em favor do Condomínio Autor pelo valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor este a ser abatido do montante devido, devendo a presente demanda prosseguir pela diferença, conforme os termos do acordo.
Expeça-se a competente carta de adjudicação e mandado de imissão na posse do bem (art. 877, §1º, I, NCPC).
Observe a secretaria que a carta de adjudicação deverá obedecer à formalidade prescrita no art. 877, §2º do NCPC. 3.
Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito. 4.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Fábio Luis Decoussau Machado Juiz de Direito Substituto J
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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