STJ - 0052445-76.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Moura Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 13:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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10/02/2023 13:03
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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06/12/2022 16:30
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 1131804/2022
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06/12/2022 15:47
Protocolizada Petição 1131804/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 06/12/2022
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06/12/2022 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/12/2022
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05/12/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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05/12/2022 11:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/12/2022
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05/12/2022 11:32
Conheço do agravo de BANCO DO BRASIL SA para não conhecer do Recurso Especial
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02/12/2022 14:02
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD
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02/12/2022 14:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA
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02/12/2022 13:12
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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02/12/2022 12:50
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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04/10/2022 16:03
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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04/10/2022 16:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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27/09/2022 17:30
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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27/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0048144-86.2020.8.16.0000/1 Recurso: 0048144-86.2020.8.16.0000 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Embargante(s): DENISE BOZA BERNARDI CLAUDIO FLEIG LENOIR ERNESTO BERNARDI DAIZI TERESINHA FLEIG WLADEMIR ANTONIO BERNARDI ANGELA CAROLINE FRANCO BOGDAN BERNARDI Embargado(s): Banco do Brasil S/A 1.
Ante a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos presentes embargos, intime-se a parte contrária para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. 2.
Após, voltem conclusos.
Curitiba, 25 de agosto de 2021. Desembargadora Maria Mercis Gomes Aniceto Magistrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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