TJPR - 0014873-56.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2023 12:51
Recebidos os autos
-
10/01/2023 12:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/12/2022 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2022 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/11/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2022 17:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/11/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 18:19
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
17/11/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 10:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/11/2022
-
17/11/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2022 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/10/2022 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2022 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 15:13
Extinto o processo por desistência
-
04/10/2022 15:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/09/2022 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2022 12:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
26/09/2022 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 13:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/08/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 19:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/06/2022 14:37
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
23/05/2022 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 10:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/05/2022 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 10:07
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
24/03/2022 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
23/03/2022 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 15:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/02/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 01:06
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
14/02/2022 17:51
Recebidos os autos
-
14/02/2022 17:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/02/2022 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 12:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/01/2022 14:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 14:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/11/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 14:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/10/2021 23:40
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2021 14:14
Expedição de Certidão PARA AGRAVO
-
20/09/2021 12:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE CASTOLDI PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
-
10/09/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av.
Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis Processo nº: 0014873-56.2021.8.16.0031 Autor(s): CASTOLDI PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LIZA BIANCO CASTOLDI RICARDO JEAN CASTOLDI concretize serviços de concretagem ltda Réu(s): Município de Guarapuava/PR DECISÃO Vistos e etc., 1.
Considerando que os fatos veiculados como causa de pedir demandam abertura do contraditório para conhecimento do alegado despropósito do tratamento atribuído aos requerentes; considerando que a decisão que se pretende anular/alterar em sede de liminar foi proferida por Autoridade Administrativa e por isto mesmo conformou ato administrativo dotado de presunção de legitimidade; considerando que incidência do postulado da presunção de legitimidade implica deva ser o ato administrativo compreendido como presumidamente praticado em conformidade com o ordenamento jurídico e que a necessidade de sua invalidação/supressão deva ser especificamente demonstrada por quem a alega; considerando que a imunidade tributária está sujeita à exceções em conformidade com a atividade empresarial prevista para ser desempenhada pela empresa destinatária dos bens que se pretende incorporar ao seu patrimônio; e sobretudo considerando a generalidade do objeto social desta empresa e que poderá se associar com quem promova a exploração de bens imóveis, aliado com a ausência de informações acerca da destinação projetada para os bens imóveis apontados na petição inicial; entendo pelo INDEFERIMENTO do pleito liminar porque o reconhecimento do direito invocado está na dependência da aferição das atividades empresariais da empresa destinatária dos bens. 2.
Considerando a suspensão de audiências presenciais decidida pela Presidência do E.
Tribunal de Justiça do Paraná como medida de combate contra a proliferação da COVID-19, estando indefinido se existirá prorrogação do prazo atualmente definido para referida suspensão, como forma de permitir o prosseguimento do feito entendo pelo afastamento da realização da audiência preliminar de conciliação sem prejuízo da possibilidade de designação de audiência com esta finalidade durante o curso do processamento. 3.
Cite-se para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, desde logo devendo especificar as provas que pretende produzir (artigo 336 do Código Civil), sob pena de ser reputada revel autorizando a incidência da regra de presunção de veracidade das alegações dos fatos alegados na petição inicial (artigo 344 do CPC).
Para a contagem do referido prazo deverá ser observado que apenas computar-se-ão os dias úteis (artigo 219, caput, do CPC), excluindo-se o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. 4.
Na sequência, em sendo ofertado resposta, intimar os requerentes para se manifestarem em sede de réplica sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito deduzido na inicial, ou mesmo sobre as preliminares de mérito enumeradas no artigo 337 do Código de Processo Civil (artigos 350 e 351 do CPC). 5.
Após, ao Ministério Público.
Int.
Dil.
Nec.
Guarapuava, 27 de agosto de 2.021. BERNARDO FAZOLO FERREIRA - Juiz de Direito -
30/08/2021 11:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/08/2021 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 11:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
27/08/2021 17:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/08/2021 12:15
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
27/08/2021 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2021 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 17:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/08/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 17:09
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
02/08/2021 17:08
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
02/08/2021 16:59
Recebidos os autos
-
02/08/2021 16:59
Distribuído por sorteio
-
30/07/2021 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/07/2021 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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