TJPR - 0011422-55.2015.8.16.0056
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 18:01 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            19/08/2025 00:50 DECORRIDO PRAZO DE BARROTTE COMPONENTES METALICOS LTDA 
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                                            12/08/2025 00:16 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/08/2025 15:23 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/08/2025 15:23 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL 
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                                            04/07/2025 16:23 OUTRAS DECISÕES 
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                                            04/07/2025 11:56 Conclusos para despacho 
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                                            09/06/2025 15:57 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            09/06/2025 00:17 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/05/2025 14:57 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/05/2025 14:57 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            13/05/2025 17:15 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            15/04/2025 10:01 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            11/04/2025 14:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 13:12 Expedição de Mandado 
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                                            16/09/2024 14:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/09/2024 10:57 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2024 10:13 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            12/08/2024 10:07 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/08/2024 14:23 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/04/2024 17:07 Recebidos os autos 
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                                            16/04/2024 17:07 REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO 
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                                            12/04/2024 09:47 REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO 
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                                            11/04/2024 18:05 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            11/04/2024 18:04 Cancelada a movimentação processual 
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                                            11/04/2024 14:59 Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD 
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                                            05/04/2024 10:22 DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO 
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                                            04/04/2024 16:26 Conclusos para decisão 
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                                            26/03/2024 00:43 DECORRIDO PRAZO DE BARROTTE COMPONENTES METALICOS LTDA 
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                                            21/03/2024 19:25 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            12/03/2024 19:37 Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD 
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                                            07/03/2024 17:18 Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA 
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                                            06/03/2024 17:40 Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA 
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                                            04/03/2024 00:21 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/02/2024 16:48 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            27/02/2024 16:48 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/02/2024 18:37 Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA 
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                                            22/02/2024 19:47 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/02/2024 19:47 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/02/2024 19:47 Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA 
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                                            14/02/2024 15:21 Recebidos os autos 
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                                            14/02/2024 15:21 Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA 
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                                            14/02/2024 15:01 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/02/2024 16:17 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            07/02/2024 16:06 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            06/02/2024 14:19 Conclusos para decisão 
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                                            22/01/2024 11:03 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            22/01/2024 00:06 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/01/2024 13:03 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/01/2024 13:03 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            26/12/2023 15:15 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            26/12/2023 00:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/12/2023 15:36 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/12/2023 00:28 DECORRIDO PRAZO DE BARROTTE COMPONENTES METALICOS LTDA 
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                                            25/11/2023 11:58 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            20/11/2023 00:13 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/11/2023 14:38 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/11/2023 16:11 REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE 
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                                            17/08/2023 16:09 Conclusos para decisão 
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                                            29/07/2023 00:29 DECORRIDO PRAZO DE BARROTTE COMPONENTES METALICOS LTDA 
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                                            08/07/2023 00:19 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/06/2023 21:38 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/06/2023 11:24 OUTRAS DECISÕES 
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                                            12/04/2023 01:11 Conclusos para decisão 
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                                            17/03/2023 00:29 DECORRIDO PRAZO DE BARROTTE COMPONENTES METALICOS LTDA 
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                                            24/02/2023 00:18 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/02/2023 22:45 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/02/2023 16:56 OUTRAS DECISÕES 
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                                            05/12/2022 13:57 Conclusos para decisão 
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                                            05/12/2022 13:56 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO) 
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                                            01/12/2022 11:48 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/12/2022 11:47 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/11/2022 13:09 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/11/2022 10:08 OUTRAS DECISÕES 
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                                            28/11/2022 19:04 Conclusos para decisão 
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                                            28/11/2022 18:47 Juntada de Petição de exceção de pré-executividade 
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                                            28/11/2022 09:59 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            24/11/2022 19:36 Conclusos para decisão 
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                                            22/11/2022 11:47 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/11/2022 01:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2022 00:09 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/11/2022 14:14 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/11/2022 14:14 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/11/2022 13:25 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            03/11/2022 16:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/11/2022 15:59 Expedição de Mandado 
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                                            03/11/2022 14:04 Expedição de Mandado 
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                                            24/10/2022 15:20 OUTRAS DECISÕES 
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                                            03/08/2022 17:41 Conclusos para decisão 
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                                            03/08/2022 12:15 Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO 
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                                            03/08/2022 12:15 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/07/2022 20:45 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/07/2022 18:25 OUTRAS DECISÕES 
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                                            25/07/2022 17:59 Conclusos para decisão 
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                                            25/07/2022 17:21 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            25/07/2022 00:13 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/07/2022 23:06 Cancelada a movimentação processual 
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                                            14/07/2022 23:04 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/07/2022 23:04 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            29/06/2022 14:23 OUTRAS DECISÕES 
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                                            26/04/2022 18:41 Conclusos para decisão 
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                                            18/04/2022 18:28 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            18/04/2022 18:26 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/04/2022 19:50 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/02/2022 01:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2022 18:11 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/01/2022 12:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2021 15:33 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            08/11/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd.
 
 São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011422-55.2015.8.16.0056 Processo: 0011422-55.2015.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$47.440,38 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): BARROTTE COMPONENTES METALICOS LTDA I.
 
 Defiro pedido retro, intime-se o depositário nomeado do bem penhorado, conforme requerido.
 
 II. Intimações e diligências necessárias.
 
 Cambé, datado e assinado digitalmente.
 
 Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
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                                            05/11/2021 09:51 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/11/2021 09:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2021 08:44 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            26/10/2021 20:05 Conclusos para decisão 
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                                            25/10/2021 14:08 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            22/10/2021 00:04 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/10/2021 17:17 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/10/2021 17:16 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            09/10/2021 17:01 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            06/10/2021 16:08 APENSADO AO PROCESSO 0006925-27.2017.8.16.0056 
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                                            06/10/2021 13:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/10/2021 19:53 Expedição de Mandado 
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                                            04/10/2021 10:43 Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE 
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                                            29/09/2021 00:26 DECORRIDO PRAZO DE BARROTTE COMPONENTES METALICOS LTDA 
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                                            23/09/2021 08:40 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            10/09/2021 00:10 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            04/09/2021 00:59 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            31/08/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd.
 
 São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011422-55.2015.8.16.0056 Processo: 0011422-55.2015.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$47.440,38 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): BARROTTE COMPONENTES METALICOS LTDA I.
 
 Alega o exequente que não está obrigado ao adiantamento das custas processuais, mas apenas ao custeio exclusivo das despesas referentes ao transporte do Sr.
 
 Oficial de Justiça, dispensando-se o adimplemento das custas referentes ao ato de intimação ou citação. É notório o entendimento de que a Fazenda Pública possui um tratamento diferenciado em relação ao pagamento das custas e despesas processuais, conforme o Art. 91 do CPC e o Art. 39 da Lei 6.830/80. Entretanto, a antecipação das custas é devida quando houver portaria municipal que especifique as principais localidades desprovidas de transporte urbano, como é o caso de Cambé, cuja direção do Fórum editou a portaria nº 012/2020, estabelecendo quais os bairros onde seria dispensável a antecipação das custas. I.1 Justifica também a não antecipação das custas com base em Enunciado Orientativo nº 22 do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná que remete à mitigação da Súmula 190 do STJ pelo item 9.4.8.2 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná que estabelece a possibilidade da realização da diligência, independente da antecipação de despesas de condução, quando o local for servido por linhas regulares de transporte coletivo ou quando dispensável o transporte. Transcreveu ainda os itens 9.4.8.1, 9.4.8.2 e 9.4.8.3 do Código de Normas da Douta Corregedoria de Justiça do Estado do Paraná que, em síntese, regulamentava acerca do cumprimento de mandados em linhas regulares ou localidades desprovidas de transporte público. No entanto, tais disposições foram revogadas pelo Provimento nº 282/2018 da Douta Corregedoria de Justiça do Estado do Paraná que instituiu o Código de Normas do Foro Judicial em sua nova redação onde não dispõe acerca do cumprimento de mandados em linhas regulares ou localidades desprovidas de transporte público. II.
 
 Portanto, tais antecipações são devidas pela Fazenda Pública correspondentes a uma diligência conforme disposto no artigo 3º da portaria 012/2020.
 
 A saber: Art. 3º.
 
 O valor a ser antecipado será somente ao de um ato, correspondente ao valor de uma diligência de penhora, citação, intimação ou notificação, independentemente se na mesma diligência forem cumpridos atos múltiplos. II.1.
 
 Neste sentido, acerca das execuções fiscais processadas perante a Justiça Estadual o STJ editou a Súmula 190 a saber: Súmula 190 do STJ. “Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre a Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça”. II.2.
 
 Verifica-se que o endereço do executado está situado no Parque Industrial José Garcia Gimenes e, portanto, não se enquadra no artigo 1º da Portaria 012/2020 que dispõe acerca das localidades que não possuem a obrigação de antecipação do pagamento das despesas processuais dos Oficiais de Justiça para o fim de cumprimento de mandados. “Art. 1º.
 
 Estipular que nas localidades compreendidas nos incisos deste artigo, e nos termos do artigo 91 do Código de Processo Civil, a Fazenda Pública não possui a obrigação de antecipar o pagamento das despesas processuais dos Senhores Oficiais de Justiça para o fim de cumprimento de mandados por ela requeridos, as quais serão arcadas ao final pelo vencido, salvo o disposto no artigo 2º desta Portaria: I - Centro; II - Condomínio Villagio do Engenho; III - Conjunto Habitacional Tancredo Neves (Cambé II); IV - Jardim Alvorada; V - Jardim Casa Grande; VI - Jardim das Mansões; VII - Jardim do Lago; VIII - Jardim Eldorado: IX - Jardim Itália; X - Jardim Monte Real; XI - Jardim Morumbi; XII - Jardim Nestor Ferrari; XIII - Jardim Planalto Verde: XIV - Jardim Primavera; XV - Jardim Queiroz; XVI - Jardim Santa Adelaide; XVII - Jardim São João; XVIII - Jardim São José; XIX - Jardim Tarobá; XX - Jardim Universo; XXI - Jardim Vila Rica: XXII - Jardim Vô Zezinho; XXIII - Morada do Sol; XXIV - Parque Residencial Cambé: XXV - Parque Residencial Guilherme Pagnan; XXVI - Parque Residencial Osvaldo Sella: XXVII - Parque Santa Helena: XXVIII - Residencial Abussafe; XXIX - Residencial Aurora; XXX - Residencial Tarumã; XXXI - Vila Atalaia; XXXII - Vila Brasil; XXXIII - Vila Nova Dantzig; XXXIV - Vila Operária; XXXV - Vila Salomé; XXXVI - Vila Santana; XXXVII - Vila Santos, e XXXVIII - Vila Shulz. Além disso, a Cidade de Cambé está localizada numa área de 494.692 Km2 e possui população estimada de 105.347 habitantes (IBGE 2017), tornando-se impossível que o quadro de oficiais de justiça, incluindo os que estão de licença e férias, se utilizem do meio de transporte público para realizar as diligências necessárias. II.3.
 
 Salienta-se que a distribuição dos mandados está a cargo da Central de Mandados, não sendo possível saber antecipadamente a qual oficial será distribuída a diligência, se Técnico Judiciário cumpridor de mandados ou Oficial de Justiça. III.
 
 Quanto ao custo das despesas de transporte, com base no artigo 2º da Portaria 012/2020 da Direção do Fórum do Foro Regional de Cambé – Comarca da Região Metropolitana de Londrina PR, que determina que as custas das despesas de condução dos Oficiais de Justiça deverão observar os valores da tabela vigente, quando da data de expedição da guia, em Instrução Normativa da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, cujo valor da diligência atual é de R$ 99,81. PORTARIA 012/2020 - Art. 2°.
 
 Estabelecer que nas localidades não compreendidas nos incisos do artigo anterior, a Fazenda Pública deverá antecipar as despesas de condução dos Senhores Oficiais de Justiça para o cumprimento de mandados expedidos a requerimento desta, observando-se para tanto os valores da tabela vigente, quando da data de expedição da guia, em Instrução Normativa da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná. INSTRUÇÃO NORMATIVA 8/2014 - Art. 1º.
 
 As despesas de condução e de atos complementares dos oficiais de justiça serão recolhidas, antecipadamente, por meio de boleto bancário, emitido exclusivamente por sistema próprio do Tribunal de Justiça, conforme tabela constante do Anexo I desta Instrução.
 
 Parágrafo único.
 
 Em caso de urgência e impossibilidade de pagamento prévio do boleto bancário, haverá o cumprimento do ato sob compromisso de quitação e comprovação no primeiro dia útil subsequente. INSTRUÇÃO NORMATIVA 8/2014 alterada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA 10/2019 - Art. 15-A.
 
 Fica instituída a data de primeiro de maio de cada ano para a atualização monetária da tabela constante do ANEXO I desta Instrução Normativa pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, em consonância com o disposto no art. 5º da Lei Estadual n° 16165, de 06 de julho de 2009. INSTRUÇÃO NORMATIVA 7/2015 - Art. 1º.
 
 O Anexo I da Instrução Normativa 02/2012 e o Anexo I da Instrução Normativa 08/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça passam a vigorar com o seguinte teor: ATOS VALOR Citação, Intimação e Notificação R$ 99,81 Penhora R$ 99,81 Despejo R$ 299,43 Verificação de imissão de posse R$ 199,62 Prisão, busca e apreensão, arresto, sequestro, reintegração de posse e embargos de obra R$ 499,05 Busca e apreensão de filhos, separação de corpos, afastamento de lar e arrolamento de bens (família) R$ 399,24 Lacração de imóveis e arrecadação de bens (fazenda Pública) R$ 399,24 IV.
 
 Ao exposto, como o local da diligência se enquadra nas condições especiais da Portaria 012/2020, deverá o exequente antecipar as despesas do Oficial de Justiça de uma diligência no valor de R$ 99,81. V.
 
 Intime-se o Exequente para que promova o pagamento da guia, no prazo de 30 dias. VI.
 
 Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
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                                            30/08/2021 11:11 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/08/2021 13:31 OUTRAS DECISÕES 
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                                            25/08/2021 21:43 Conclusos para decisão 
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                                            25/08/2021 18:27 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            25/08/2021 18:25 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/08/2021 17:39 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/08/2021 17:39 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            24/08/2021 17:37 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/08/2021 13:03 OUTRAS DECISÕES 
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                                            21/07/2021 18:27 Conclusos para decisão 
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                                            21/07/2021 18:06 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            21/07/2021 18:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/07/2021 17:32 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/07/2021 14:24 OUTRAS DECISÕES 
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                                            01/06/2021 16:48 Conclusos para decisão 
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                                            01/06/2021 14:16 Recebidos os autos 
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                                            01/06/2021 14:16 Juntada de Certidão 
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                                            11/05/2021 08:37 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/05/2021 22:10 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            05/05/2021 12:57 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            07/03/2021 19:15 Conclusos para decisão 
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                                            05/03/2021 18:30 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            05/03/2021 18:29 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/03/2021 18:18 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/02/2021 18:06 Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD 
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                                            18/01/2021 17:45 Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO 
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                                            03/01/2021 15:04 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            28/11/2020 01:17 DECORRIDO PRAZO DE BARROTTE COMPONENTES METALICOS LTDA 
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                                            25/11/2020 12:05 Recebidos os autos 
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                                            25/11/2020 12:05 Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA 
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                                            25/11/2020 11:55 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/11/2020 13:30 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            23/11/2020 14:22 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            18/11/2020 11:04 Conclusos para decisão 
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                                            17/11/2020 19:05 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            07/11/2020 00:11 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            07/11/2020 00:11 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            27/10/2020 11:15 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/10/2020 11:15 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/10/2020 19:06 CONCEDIDO O PEDIDO 
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                                            19/08/2020 16:56 Conclusos para decisão 
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                                            19/08/2020 11:04 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            12/08/2020 16:53 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO 
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                                            30/07/2020 00:19 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            03/07/2019 13:11 APENSADO AO PROCESSO 0001507-79.2015.8.16.0056 
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                                            16/05/2019 15:47 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            16/05/2019 15:42 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL 
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                                            14/05/2019 14:57 Conclusos para despacho 
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                                            14/05/2019 14:57 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            13/05/2019 19:35 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/05/2019 00:14 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            22/04/2019 16:26 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/04/2019 10:21 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            01/04/2019 15:30 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            01/04/2019 13:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/03/2019 14:02 Conclusos para despacho 
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                                            29/03/2019 11:17 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/02/2019 00:06 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            06/02/2019 14:22 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/02/2019 14:22 Juntada de RESPOSTA E-CAC 
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                                            29/01/2019 13:46 CONCEDIDO O PEDIDO 
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                                            15/01/2019 16:53 Conclusos para despacho 
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                                            09/01/2019 11:46 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/12/2018 00:06 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            18/12/2018 12:43 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/12/2018 01:36 DECORRIDO PRAZO DE BARROTTE COMPONENTES METALICOS LTDA 
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                                            14/12/2018 00:10 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            03/12/2018 14:24 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/11/2018 01:04 DECORRIDO PRAZO DE BARROTTE COMPONENTES METALICOS LTDA 
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                                            26/10/2018 00:34 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            15/10/2018 15:58 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/10/2018 14:19 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/10/2018 00:11 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            02/10/2018 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2018 15:06 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/09/2018 15:06 Cancelada a movimentação processual 
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                                            26/09/2018 14:34 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            26/09/2018 14:16 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            24/09/2018 00:45 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            13/09/2018 17:03 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/09/2018 17:02 Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD 
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                                            12/09/2018 15:06 CONCEDIDO O PEDIDO 
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                                            12/09/2018 13:17 Conclusos para despacho 
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                                            11/09/2018 21:41 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/09/2018 00:17 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            27/08/2018 17:52 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/08/2018 17:51 Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD 
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                                            23/08/2018 13:23 Recebidos os autos 
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                                            23/08/2018 13:23 Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA 
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                                            23/08/2018 12:45 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            22/08/2018 17:52 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            22/08/2018 17:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2018 12:56 Conclusos para despacho 
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                                            13/08/2018 10:57 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            22/07/2018 00:05 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            11/07/2018 12:10 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/07/2018 01:12 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            09/01/2018 18:06 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            09/01/2018 18:05 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            09/01/2018 18:01 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/12/2017 00:04 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            05/12/2017 13:07 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/12/2017 00:32 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            29/06/2017 13:34 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            06/06/2017 12:48 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            06/06/2017 12:48 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            06/06/2017 12:13 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            04/06/2017 00:07 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            29/05/2017 11:51 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            24/05/2017 18:18 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/05/2017 18:18 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/05/2017 13:48 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2017 13:48 Juntada de Certidão 
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                                            18/05/2017 15:24 APENSADO AO PROCESSO 0002505-13.2016.8.16.0056 
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                                            27/04/2017 17:01 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            25/04/2017 13:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/04/2017 16:01 Conclusos para despacho 
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                                            18/04/2017 11:14 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/04/2017 09:06 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            10/04/2017 14:44 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/04/2017 00:17 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            08/03/2017 15:47 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            08/03/2017 15:47 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            08/03/2017 07:49 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/03/2017 07:47 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            03/03/2017 15:33 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/03/2017 15:33 Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA 
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                                            25/02/2017 00:10 DECORRIDO PRAZO DE BARROTTE COMPONENTES METALICOS LTDA 
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                                            15/12/2016 15:43 Juntada de TERMO DE PENHORA 
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                                            04/12/2016 00:06 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            23/11/2016 15:21 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/11/2016 15:21 Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA 
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                                            16/11/2016 13:31 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            03/11/2016 17:27 Conclusos para despacho 
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                                            03/11/2016 16:34 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            03/11/2016 16:31 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            31/10/2016 17:09 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            31/10/2016 12:29 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            31/10/2016 12:27 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            31/10/2016 12:27 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            28/10/2016 10:23 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            27/10/2016 10:02 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            25/10/2016 14:04 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/10/2016 10:03 Recebidos os autos 
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                                            24/10/2016 10:03 Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA 
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                                            18/10/2016 00:02 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            17/10/2016 12:54 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            14/10/2016 14:32 Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO 
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                                            07/10/2016 13:25 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/10/2016 13:25 Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD 
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                                            04/09/2016 16:10 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2016 16:10 Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA 
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                                            30/08/2016 17:06 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            30/08/2016 17:06 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            30/08/2016 15:22 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            11/08/2016 12:57 Conclusos para despacho 
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                                            10/08/2016 16:30 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            29/03/2016 15:36 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            29/03/2016 15:36 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            22/03/2016 17:23 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO 
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                                            12/03/2016 00:09 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            01/03/2016 17:00 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/03/2016 16:59 Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA 
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                                            01/03/2016 00:09 DECORRIDO PRAZO DE BARROTTE COMPONENTES METALICOS LTDA 
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                                            24/02/2016 18:40 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            23/02/2016 09:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2016 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2016 10:33 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            11/02/2016 15:31 CONCEDIDO O PEDIDO 
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                                            29/01/2016 14:15 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            29/01/2016 14:13 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            07/01/2016 17:07 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            07/01/2016 17:07 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            22/12/2015 17:37 Recebidos os autos 
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                                            22/12/2015 17:37 Distribuído por sorteio 
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                                            17/12/2015 02:12 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            17/12/2015 02:12 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/11/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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