TJPR - 0018806-40.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2025 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2025 18:25
OUTRAS DECISÕES
-
20/05/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 19:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2025 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 19:13
OUTRAS DECISÕES
-
05/03/2025 15:16
REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR PAGA
-
19/02/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2025 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
29/01/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2025 20:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/12/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2024 12:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2024 12:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2024 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2024 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2024 12:29
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
05/12/2024 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2024 13:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2024 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2024 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2024 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2024 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2024 11:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2024
-
19/08/2024 21:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2024 13:30
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2024 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2024 13:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2024 13:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2024 13:16
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
26/07/2024 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2024 13:06
JULGADA PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO
-
15/05/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 12:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/05/2024 12:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2024 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/12/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2023 11:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/12/2023 12:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2023 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2023 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2023 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2023 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 15:57
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2023 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2023 15:08
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
29/06/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2023 18:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/05/2023 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2023 13:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 12:45
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/04/2023 14:04
Recebidos os autos
-
11/07/2022 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/07/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 15:45
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
06/07/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV
-
05/07/2022 19:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV
-
21/06/2022 18:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 13:10
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 10:54
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
13/05/2022 13:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/04/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV
-
31/03/2022 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 07:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2022 07:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 12:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/02/2022 00:48
DECORRIDO PRAZO DE FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV
-
04/02/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2022 07:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 12:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/11/2021 19:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 03:38
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2021 08:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2021 00:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Processo nº: 0018806-40.2021.8.16.0030 Polo Ativo(s): MARTA APARECIDA GEREMIA Polo Passivo(s): FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV Município de Foz do Iguaçu/PR 1.
Nos moldes do artigo 139 do Código de Processo Civil, ao Juiz compete dirigir o processo com vistas a preservar os direitos das partes, em especial velando pela razoável duração do processo. 2.
Considerando a natureza da demanda, que diz respeito a direitos indisponíveis, e tendo em vista os constantes pedidos de cancelamento de audiência de conciliação e revelias ocorridas em outras ações envolvendo os entes públicos, deixo de designar audiência de conciliação, determinando de imediato a citação do reclamado para apresentar resposta. 3.
No entanto, com o objetivo de evitar eventual arguição de cerceamento de defesa e considerando o disposto no art. 7º da Lei 12.153/2009, que determina que a citação deve ter antecedência mínima de 30 dias para o comparecimento em audiência, o prazo para resposta deve respeitar este prazo mínimo disposto na referida lei. 4.
Tendo em vista o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil, cabe ao reclamado na contestação informar específica e justificadamente acerca de eventual produção de provas em audiência, ciente de que se não o fizer, o mérito poderá será julgado antecipadamente. 5.
Cite-se com prazo de 30 dias para apresentação de resposta, devendo o reclamado observar o disposto no item 4 desta decisão. 6.
Apresentada a contestação, intime-se a parte reclamante para se manifestar em 10 dias.
Cabe ao reclamante, se manifestar específica e justificadamente acerca de eventual produção de provas em audiência, ciente de que se não o fizer, o mérito será julgado antecipadamente. 7.
Após, retornem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO -
01/09/2021 11:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
01/09/2021 11:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
01/09/2021 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 11:59
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
24/08/2021 11:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/08/2021 10:15
Recebidos os autos
-
19/08/2021 10:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/08/2021 23:41
Recebidos os autos
-
17/08/2021 23:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/08/2021 23:41
Distribuído por sorteio
-
17/08/2021 23:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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