TJPR - 0002780-12.2021.8.16.0112
1ª instância - Marechal C Ndido Rondon - Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 09:30
Recebidos os autos
-
30/01/2025 09:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/01/2025 15:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/01/2025 15:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/12/2024 16:26
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:26
Juntada de CUSTAS
-
02/12/2024 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2024 09:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/11/2024 09:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/10/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE KEILA SCHONKNECHT
-
28/10/2024 20:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2024 20:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2024 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 15:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2024
-
20/09/2024 12:43
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2024
-
20/09/2024 12:43
Baixa Definitiva
-
20/09/2024 12:40
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
20/09/2024 01:02
DECORRIDO PRAZO DE KEILA SCHONKNECHT
-
19/09/2024 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2024 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 18:54
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/08/2024 16:27
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
16/08/2024 16:27
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
19/07/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2024 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2024 15:36
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/08/2024 00:00 ATÉ 16/08/2024 16:00
-
08/07/2024 15:04
Pedido de inclusão em pauta
-
08/07/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/05/2024 14:07
Juntada de DOCUMENTO
-
10/05/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2024 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 15:33
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/03/2024 15:33
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:33
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/03/2024 15:33
Distribuído por sorteio
-
14/03/2024 13:15
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
14/03/2024 12:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/03/2024 20:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2024 20:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2024 00:55
DECORRIDO PRAZO DE KEILA SCHONKNECHT
-
09/02/2024 23:51
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/12/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2023 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 18:02
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
17/10/2023 13:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/09/2023 20:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 23:51
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/08/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
14/08/2023 09:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
08/08/2023 18:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 18:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
28/07/2023 16:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/07/2023 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 19:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 17:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/02/2023 23:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2023 18:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 17:42
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/02/2023 17:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
01/02/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 09:07
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 20:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 23:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 23:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 22:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 15:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/09/2022 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/08/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 12:34
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/06/2022 21:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2022 21:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2022 20:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 13:19
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/05/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 20:11
OUTRAS DECISÕES
-
12/04/2022 16:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/02/2022 12:02
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 13:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/02/2022 20:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 21:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 22:47
APENSADO AO PROCESSO 0006326-75.2021.8.16.0112
-
07/12/2021 23:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 12:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 09:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
16/11/2021 07:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/11/2021 00:15
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
15/10/2021 08:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 22:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2021 18:30
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: (45) 3284-7412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002780-12.2021.8.16.0112 1.
Recebo a inicial, pois preenche os requisitos legais. 2.
Agende a secretaria audiência de mediação, nos termos do artigo 334 do CPC e artigo 48 da Portaria 01/2019 do Juízo, que será realizada por meio do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - a ser intermediada por Mediador do Juízo, na sala de audiências da Vara Cível. 3.
Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecimento na audiência designada. 3.1.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, destacando-se a preferência pelo comparecimento pessoal das partes.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (§§ 8°, 9° e 10, art. 334, CPC). 4.
Conste-se no mandado citatório que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência e que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 335, I e 344 do CPC). 4.1.
Considerando a situação excepcional vivenciada em decorrência da pandemia do COVID-19, caso a audiência não se realize pela ausência da parte ré, ou por não ter informado nos autos, com antecedência mínima de três dias, os dados necessários para a realização do ato por videoconferência ou de forma semipresencial, o prazo da contestação também se iniciará da data designada para o ato conciliatório, nos termos do art. 335, inciso I, do CPC. 5.
Decorrido o prazo para contestação, caso a parte ré alegue qualquer das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, possa se manifestar, tudo nos termos do artigo 351 do Código de Processo Civil. 6.
Na sequência, intimem-se as partes para especificarem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendam produzir, ressaltando-se que a especificação de provas não se confunde com o protesto genérico por elas. 7.
Depois, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. 8.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte requerente, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. 9.
Demais diligências necessárias pela Escrivania.
Marechal Cândido Rondon, data da assinatura digital. Dionísio Lobchenko Junior Juiz Substituto -
01/09/2021 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 10:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/08/2021 18:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/08/2021 08:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/08/2021 19:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 10:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/06/2021 15:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/06/2021 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 17:38
Recebidos os autos
-
10/06/2021 17:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/06/2021 22:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/06/2021 22:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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