TJPR - 0007339-21.2016.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 10:52
Recebidos os autos
-
18/04/2023 10:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/04/2023 17:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/04/2023 17:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/02/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2023 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/02/2023 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2023 12:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/10/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
27/10/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2022 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 12:00
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/09/2022 05:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2021
-
06/09/2022 16:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/07/2022 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 08:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 08:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 12:05
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
03/06/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 20:25
CLASSE RETIFICADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
02/03/2022 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
26/02/2022 01:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 18:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/11/2021 16:01
Recebidos os autos
-
16/11/2021 16:01
Juntada de CUSTAS
-
16/11/2021 15:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/10/2021 16:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/09/2021 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2021 13:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2021 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA FORO CENTRAL - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 3º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 Autos nº. 0007339-21.2016.8.16.0004
Vistos. 1 - Em relação ao pleito de ref.72.1, esclareço ao Estado do Paraná que, para o feito, é suficiente a comprovação de que houve repasse do crédito; questões relativas à administração do Ente Público não devem trazer empecilho ao encerramento do cumprimento de sentença e nem gerar mais ônus processual com a prática de atos que tenham incidência de custas e podem ser providenciados, sem qualquer problema, pela parte junto à Instituição Financeira.
Ademais, se o Estado do Paraná precisa dos inúmeros extratos bancários que são gerados em todos os processos em que é parte, seja como credor seja como devedor, já deveria ter promovido junto à Instituição Financeira um convênio em que lhe fosse permitido acesso aos extratos que tanto diz necessitar, deixando de assoberbar o Judiciário com questões que não são jurídicas.
Segundo informações obtidas com a Caixa Econômica Federal, tal Instituição Financeira mantém rotina estabelecida junto à Procuradoria Geral do Estado para o fornecimento dos demonstrativos dos levantamentos de valores.
Destarte, não há justificativa legal para que sejam encaminhados ofícios à SEFA, comunicando as retenções legais ou de pagamento de honorários pela Secretaria Unificada, que já está assoberbada de trabalho, sendo numerosos os processos na mesma situação de retenções recolhidas à conta bancária do Ente Público.
Essa é mais uma das razões pelas quais a atribuição de recolhimento dos descontos legais não pode mais ser imposta ao Judiciário devendo, sim, ser acatado o Decreto Judiciário nº382/2020, de 24.08.2020, cujo um dos objetivos é o do Ente devedor recolher os encargos antes do depósito do valor requisitado por RPV.
Para o feito basta a certeza de que o ato foi cumprido, o que está evidenciado pelos documentos a partir de ref.57.1.
Por fim, saliento que o artigo 32 da Resolução CNJ 115/2010, o artigo 369 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a orientação contida no Ofício 23/2009-GAB/Presidente TJ-PR, ora enviado para a SEFA/CACP, não se aplicam ao feito, pois tratam dos créditos pagos via precatório. 2 - Ante a ausência de manifestação da parte credora e o levantamento dos valores depositados, julgo extinta a execução nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, aplicáveis ao caso concreto.
Eventuais custas são devidas pelo executado, cabendo à Secretaria Unificada a sua cobrança.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias, cumprindo-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná e a Portaria de delegação de atos ordinatórios n.º01/2020 da Secretaria Unificada.
Curitiba, 20 de agosto de 2021.
Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira Juiz de Direito -
30/08/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 10:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/05/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE VILSON FONTANA AMARAL
-
12/04/2021 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 11:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/01/2021 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/01/2021 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/12/2020 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/12/2020 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2020 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/12/2020 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/12/2020 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/12/2020 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2020 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/12/2020 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/12/2020 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/12/2020 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/12/2020 18:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2020 18:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2020 18:13
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 16:10
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE REMESSA
-
14/10/2020 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2020 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2020 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2020 12:02
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/09/2020 01:02
Conclusos para decisão
-
17/09/2020 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2020 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2020 16:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/09/2020 16:52
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 16:51
Processo Desarquivado
-
14/09/2020 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2020 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2020 01:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2020 18:26
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
09/07/2020 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2020 18:23
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
18/06/2020 08:22
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE REMESSA
-
16/04/2020 19:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2020 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 19:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2020 19:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2019 13:02
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
11/12/2019 17:34
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2019 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2019 12:54
Recebidos os autos
-
15/06/2019 12:54
Juntada de CUSTAS
-
15/06/2019 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2019 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2019 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2019 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2019 17:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/04/2019 18:34
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/04/2019 15:55
Conclusos para despacho
-
24/04/2019 15:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/02/2019 13:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2018 14:57
PROCESSO SUSPENSO
-
29/01/2018 14:57
Juntada de Certidão
-
16/01/2018 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/07/2017 13:27
PROCESSO SUSPENSO
-
08/07/2017 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/02/2017 18:02
PROCESSO SUSPENSO
-
23/02/2017 18:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2016 16:50
Recebidos os autos
-
18/10/2016 16:50
Distribuído por dependência
-
16/10/2016 19:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/10/2016 19:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2016
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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